Ata Tribunal Pleno n. 13, de 5 de novembro de 2009

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 13, de 5 de novembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2009-12-29
Data de disponibilização: 2009-12-28
Fonte: 29/12/2009 DEJT/TRT3 28/12/2009*
Texto: *Acesso: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o nº 6122.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 13 (treze), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 05 (cinco) de novembro de 2009, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence.
MM. Juízes convocados presentes: Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Taísa Maria Macena de Lima, Danilo Siqueira de Castro Faria, Wilméia da Costa Benevides, Cléber Lúcio de Almeida e Jessé Cláudio Franco de Alencar.
Exmos. Desembargadores ausentes: Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Eduardo Augusto Lobato e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, com causas justificadas; Alice Monteiro de Barros e Sebastião Geraldo de Oliveira, em férias regulamentares; Maria Laura Franco Lima de Faria e Ricardo Antônio Mohallem, em licença médica.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif.
Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão e submeteu ao Tribunal Pleno a apreciação das Atas de números 11/09 e 12/09, das sessões plenárias realizadas ao primeiro dia e aos quinze dias do mês de outubro do ano de 2009, respectivamente, que foram aprovadas, à unanimidade de votos.
Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente registrou a presença da ilustre advogada cubana, Dra. Lídia Guevara Ramirez, Secretária-Geral da Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas, que visita o TRT mineiro.
Após, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 00997-2009-000-03-00-8 MS - Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence - Revisor: Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Sônia Bussab Baraldi - Advogado: Giovanni José Pereira - Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal - Advogado: Edwane Fabrizio Pimenta de Barros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares de carência de ação por falta de interesse processual e de ausência de direito líquido e certo enquanto condição especial dessa ação, admitindo o processamento do mandado de segurança; no mérito, por maioria, concedeu a segurança para garantir à impetrante a continuação da tramitação do seu requerimento administrativo (TRT/SUP/29184/2008) para a percepção do abono de permanência até a data da sua aposentação voluntária, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto e Jales Valadão Cardoso, que sobrestavam o processo, até o julgamento do Recurso Extraordinário, e a Exma. Desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, que não concedia a segurança. Custas, pela União Federal, no valor de R$20,00, imune (art. 790-A, inciso I, da CLT). Obrigatória a sujeição desta decisão ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei 12.016/2009, no entanto, produzido seus efeitos imediatos, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira e Márcio Flávio Salem Vidigal, quanto ao duplo grau de jurisdição; o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, quanto ao efeito devolutivo estabelecido, e os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça e o MM. Juiz convocado Rogério Valle Ferreira, quanto ao efeito imediato. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Impedido: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Sérgio Murilo Diniz Braga (pela impetrante).
II. Processo TRT nº 00406-2009-000-03-00-2 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto - Agravante: Geraldo Pinto dos Reis - Advogado: José dos Reis Paulo - Agravados: Garra Empreendimentos e Serviços Ltda. e outra - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães.
III. Processo TRT nº 00088-1992-056-03-00-5 AgR - Relatora: MM. Juíza Convocada Wilméia da Costa Benevides - Agravante: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - Advogado: Marcelo Andrade Feres - Agravados: Adão Peixoto Ferreira e outros - Advogado: Renato Alencar Dias - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela Exma. Produradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, Dra. Elaine Noronha Nassif. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
IV. Processo TRT nº 21192-1996-000-03-00-2 AP - Relator: MM. Juiz Convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar - Revisor: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Agravante: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região - Advogada: Adriana Augusta de Moura Souza - Agravados: Sindicato dos Bancos nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Brasília e Outros - Advogados: Geraldo Marcos Leite de Almeida, Ítalo Souza Nicoliello, José Tarcísio Gomes Lemos e Giovana Camargos Meireles - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo de Petição; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães e Marcelo Lamego Pertence, proveu-o, em parte, para reformar a decisão que determinou o arquivamento do feito, facultando ao Ministério Público do Trabalho a apresentação dos documentos necessários à apuração da multa imposta na decisão de f. 263, prosseguindo-se a execução da referida penalidade. Custas no importe de R$ 44,26, pagas ao final, pelos executados (artigo 789-A, caput e IV, da CLT). Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.
V. Processo TRT nº 01581-2009-000-03-00-7 MA - Interessados: Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG - Assunto: Suspensão de prazos processuais e adiamento de audiências - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury e, parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça e Márcio Flávio Salem Vidigal, estes últimos porque suspendiam a distribuição regular dos processos, deferiu, em parte, o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, determinando a suspensão de todos os prazos processuais e das audiências, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 07 (sete) a 15 (quinze) de janeiro de 2010, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante o mencionado período. Sustentação oral: Dr. João Carlos Gontijo de Amorim.
VI. Processo TRT nº 01437-2009-000-03-00-0 MA - Assunto: Proposta de alteração da redação do art. 159, caput, § 1º, do Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães, Bolívar Viégas Peixoto, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, aprovou a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração da redação do caput e do § 1º do art. 159 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
"Art.159. Aplicam-se aos processos de competência deste Tribunal as disposições da Lei 12.016, de 10 de agosto de 2009, e as demais regras legais pertinentes à espécie.
§ 1º A inicial e seus respectivos documentos acompanhar-se-ão de tantas cópias quantas forem as autoridades coatoras, além das cópias da petição para encaminhamento aos litisconsortes.
(...)"
VII. Processo TRT nº 01465-2009-000-03-00-8 MA - Assunto: Projeto de edição de Súmula TRT/CJ/02/09 - Jornada 12 X 36 - Adicional noturno - Jornada mista - Horas laboradas após às 5 horas. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, I) preliminarmente, considerou relevante o tema a ser sumulado, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, José Murilo de Morais e Jorge Berg de Mendonça; II) vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, editou a Súmula nº 29, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
VIII. Processo TRT nº 01466-2009-000-03-00-2 MA - Assunto: Projeto de edição de Súmula TRT/CJ/03/09 - Artigo 475-J do CPC - Multa de dez por cento - Aplicabilidade no Processo do Trabalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, I) preliminarmente, considerou relevante o tema a ser sumulado, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães e Jorge Berg de Mendonça; II) vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, editou a Súmula nº 30, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
IX. Processo TRT nº 01570-2009-000-03-00-7 MA - Interessada: Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região - Assunto: Proposta de alteração da redação do § 1º do art. 190 do Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta de alteração da redação do § 1º do art. 190 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
"Art.190. (...)
(...)
§ 1º Considera-se predominante a jurisprudência que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas.
(...)"
REGISTROS
O Exmo. Desembargador-Presidente informou que será distribuído aos eminentes pares relatório, apresentado pelo Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, das atividades da Comissão de Informática desta Corte - biênio 2008/2009.
O Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro convidou os eminentes Desembargadores para a inauguração do 'Datacenter' deste Regional, a se realizar no dia dez do mês de novembro do corrente ano, às 16:30 horas. Na oportunidade, o Exmo. Desembargador informou que já chegou ao Tribunal um novo modelo de notebook, que irá substituir o modelo atual, e que o mesmo será entregue aos eminentes Desembargadores até o final do mês de dezembro deste ano.
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs voto de congratulações com os Exmos. Desembargadores Cleube de Freitas Pereira, Heriberto de Castro e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, pelo transcurso de seus aniversários.
Aderiram à moção os Exmos. Desembargadores presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 40 (quarenta) minutos.
Sala de Sessões, 05 de novembro de 2009.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


ANEXO I DA ATA nº 13/2009, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA CINCO DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2009

Referência: Processo TRT nº 01465-2009-000-03-00-8 MA
Assunto: Projeto de edição de Súmula TRT/CJ/02/09 - Jornada 12 X 36 - Adicional noturno - Jornada mista - Horas laboradas após às 5 horas.

Súmula nº 29, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

"JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA N. 60, II, DO TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula n. 60 do TST."

PRECEDENTES

00474-2009-104-03-00-5-RO - Relator Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - 2ª Turma - DEJT 25.08.09 - Decisão unânime
01219-2008-021-03-00-6-RO - Relator Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior - 3ª Turma - DEJT 14.09.09 - Decisão maioria
01571-2007-043-03-00-8-RO - Relatora Desembargadora Lucilde D'ajuda Lyra de Almeida - 5ª Turma - DJMG 06.12.08 – Decisão unânime
01087-2008-136-03-00-0-RO - Relator Desembargador Emerson José Alves Lage - 6ª Turma - DEJT 27.04.09 - Decisão unânime
00894-2008-023-03-00-0-RO - Relatora Desembargadora Cleube de Freitas Pereira - 8ª Turma - DEJT 09.03.09 - Decisão unânime
00713-2008-052-03-00-1-RO - Relator Desembargador Marcelo Lamego Pertence - T.R.J.F - DEJT 04.03.09 - Decisão unânime


ANEXO II DA ATA nº 13/2009, DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DO DIA CINCO DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2009

Referência: Processo TRT nº 01466-2009-000-03-00-2 MA
Assunto: Projeto de edição de Súmula TRT/CJ/03/09 - Artigo 475-J do CPC - Multa de dez por cento - Aplicabilidade no Processo do Trabalho

Súmula nº 30, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

"MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. A multa prevista no artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho, existindo compatibilidade entre o referido dispositivo legal e a CLT."

01434-2008-024-03-00-6 RO - Relator Desembargador Luiz Ronan Neves Koury - 2ª Turma - DEJT 15.07.2009 - Decisão por maioria
01335-2007-152-03-00-0 RO - Relator Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - 2ª Turma - DEJT 03.07.2009 - Decisão por maioria
00302-2007-097-03-00-6 AP - Relator Desembargador Jales Valadão Cardoso - 2ª Turma - DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime
00568-2008-048-03-00-0 AP - Relator Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior - 3ª Turma - DEJT 01.06.2009 - Decisão unânime
00611-2008-048-03-00-7 AP - Relator Desembargador Bolívar Viégas Peixoto - 3ª Turma - DEJT 25.05.2009 - Decisão unânime
01214-2008-004-03-00-8 RO - Relator Desembargador Anemar Pereira Amaral -6ª Turma - DEJT 06.07.2009 - Decisão unânime
01039-2008-145-03-00-2 RO - Relator Desembargador Jorge Berg de Mendonça - 6ª Turma - DEJT 29.06.2009 - Decisão unânime
00856-2008-145-03-00-3 RO - Relator Desembargador Emerson José Alves Lage - 6ª Turma - DEJT 04.05.2009 - Decisão unânime
00217-2009-027-03-00-9 RO - Relatora Desembargadora Denise Alves Horta - 8ª Turma - DEJT 20.07.2009 - Decisão unânime
01205-2008-129-03-00-1 RO - Relatora Desembargadora Cleube de Freitas Pereira - 8ª Turma - DEJT 09.03.2009 - Decisão unânime
01326-2004-038-03-00-2 AP - Relator Desembargador Heriberto de Castro - T.R.J.F. - DEJT 01.07.2009 - Decisão por maioria
00597-2003-038-03-00-0 AP - Relator Desembargador José Miguel de Campos - T.R.J.F. - DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime


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