Ata Tribunal Pleno n. 5, de 16 de setembro de 1999

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 5, de 16 de setembro de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1999-11-23
Fonte: DJMG 23/11/1999
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 16 (dezesseis) de setembro de 1999, com início às 08:30 (oito e trinta) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Fernando Procópio Lima Netto, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Levi Fernandes Pinto, Washington Maia Fernandes, Fernando Eustáquio Peixoto Magalhães, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Maurício Dias Horta, Júlio Bernardo do Carmo, Roberto Marcos Calvo, Eduardo Augusto Lobato, Maurício José Godinho Delgado e Denise Alves Horta.
Exmos. Juízes ausentes: Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Márcio Túlio Viana e Emília Lima Facchini Lombardo, em férias regimentais; Antônio Álvares da Silva, em licença médica; Gabriel de Freitas Mendes, em licença especial; Deoclécia Amorelli Dias, convocada para compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho; Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Wanderson Alves da Silva, Márcia Antônia Duarte de Las Casas e Carlos Alves Pinto, com causa justificada.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 04/99, da sessão realizada em 05 de agosto de 1999.
Inicialmente, apreciando proposição do Exmo. Juiz José Miguel de Campos, o Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes, Presidente, Fernando Procópio Lima Netto, Levi Fernandes Pinto, Washington Maia Fernandes, Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Virgílio Selmi Dei Falci, Maurício Dias Horta e Roberto Marcos Calvo, decidiu que os Exmos. Juízes Classistas convocados para compor esta Eg. Corte não atuarão no julgamento de matéria administrativa.
I - PROCESSO TRT/MS/84/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ WASHINGTON MAIA FERNANDES - REVISOR: EXMO. JUIZ VIRGÍLIO SELMI DEI FALCI - IMPETRANTE: JOÃO EVANGELISTA DA SILVA - ADVOGADO: DR. LONGOBARDO AFONSO FIEL - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CASEMG - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança para, cassando a decisão impugnada, determinar que a autenticação das peças apresentadas pelo agravante seja feita pelo órgão competente deste Eg. Tribunal, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Maria Caldeira e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza. Custas no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00 pela União, imune. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. Sustentação oral: Dr. Longobardo A. Fiel (pelo impetrante). Inscrito para sustentação oral: Dr. Emerson Serrairte (pelo litisconsorte).
II - PROCESSO TRT/MS/85/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ WASHINGTON MAIA FERNANDES - REVISOR: EXMO. JUIZ VIRGÍLIO SELMI DEI FALCI - IMPETRANTES: PEDRO DORNELAS CAMPOS E OUTRO. - ADVOGADO: DR. LONGOBARDO AFONSO FIEL - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CASEMG - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança para, cassando a decisão impugnada, determinar que a autenticação das peças apresentadas pelo agravante seja feita pelo órgão competente deste Eg. Tribunal, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Maria Caldeira e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza. Custas no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00 pela União, imune. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. - Sustentação oral: Dr. Longobardo A. Fiel (pelo impetrante). - Inscrito para sustentação oral: Dr. Emerson Serrairte (pelo litisconsorte).
III - PROCESSO TRT/MS/162/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ MARIA CALDEIRA - REVISOR: EXMO. JUIZ WASHINGTON MAIA FERNANDES - IMPETRANTE: MARCO FERNANDO GUERRA E OUTROS - ADVOGADA: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO CABRAL GONDIM - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu, mas denegou a segurança impetrada. Custas no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, pelo impetrante, isento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
IV - PROCESSO TRT/MS/163/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ MARIA CALDEIRA - REVISOR: EXMO. JUIZ WASHINGTON MAIA FERNANDES - IMPETRANTE: BENEVENUTO RIBEIRO DINIZ E OUTROS - ADVOGADA: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO CABRAL GONDIM - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - LITISCONSORTES: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A E OUTRA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu, mas denegou a segurança impetrada. Custas, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, pelo impetrante, isento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
V - PROCESSO TRT/MS/118/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ LUIZ PHILIPPE V. DE MELLO FILHO - REVISOR: EXMO. JUIZ LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT - IMPETRANTE: MARCOS VIANA NETO - ADVOGADOS: DRA. NÍVEA TEREZINHA VIEIRA DE OLIVEIRA - DR. EMERSON VIEIRA DE OLIVEIRA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ALVINÓPOLIS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou a preliminar e a diligência sugeridas pela d. Procuradoria Regional do Trabalho, e conheceu do mandado; no mérito, por maioria de votos, ratificando a liminar deferida, concedeu a segurança, para, cassando a decisão que impôs ao impetrante a obrigação de autenticar as peças essenciais que instruem o agravo de instrumento no TRT/AIRR-538/99, determinar que a autenticação ou conferência das aludidas peças seja feita pelo órgão competente deste Eg. Tribunal, vencidos os Exmos. Juízes Washington Maia Fernandes e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza. Custas no importe de R$ 20,00, sobre o valor de R$1.000,00, pela União, imune. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
IV - PROCESSO TRT/MS/189/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES - REVISOR: EXMO. JUIZ VIRGÍLIO SELMI DEI FALCI - IMPETRANTE: JOSÉ DE OLIVEIRA MADEIRA - ADVOGADO: DR. DALMO TORRES - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno retirou o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada do Exmo. Juiz Relator.
VII - PROCESSO TRT/MS/193/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ GILBERTO GOULART PESSOA - REVISORA: EXMA. JUÍZA DENISE ALVES HORTA - IMPETRANTES: JOAQUIM NARDIM E OUTROS - ADVOGADA: DRA. REGINA MÁRCIA VIÉGAS PEIXOTO CABRAL GONDIM - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - LITISCONSORTES: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A E OUTRA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Relator, indeferiu a inicial e declarou extinto o processo, sem julgamento do mérito (CPC, art.267, I), condenando os impetrantes ao pagamento das custas processuais, no importe de R$6,00 (seis reais), calculadas sobre o valor da causa (R$300,00), isentos. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Designada Redatora do acórdão a Exma. Juíza Revisora. A esta altura, compareceu o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, sendo que os Exmos. Juízes: Fernando Procópio Lima Netto, Levi Fernandes Pinto, Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães, Maurício Dias Horta, Roberto Marcos Calvo, Eduardo Augusto Lobato, Maurício José Godinho Delgado e Denise Alves Horta retiraram-se da sessão, tendo em vista o decidido ao início dos trabalhos.
VIII - PROCESSO TRT/MA/14/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ MIGUEL DE CAMPOS - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - ASSUNTO: REVISÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS JUÍZES DA TERCEIRA REGIÃO + DIFERENÇAS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, entendendo que não havia quorum para votação em matéria administrativa, decidiu encerrar os trabalhos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e José Miguel de Campos.
REGISTROS
Ao final dos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente concedeu a palavra ao ilustre Procurador-Chefe, Dr. Eduardo Maia Botelho, que se despedindo do cargo, agradeceu ao Egrégio Tribunal e aos seus servidores a paciência e o apoio dispendidos, pelo convívio durante os últimos quatro anos e meio, estendendo os agradecimentos aos Exmos. Juízes desta Corte, representantes do Ministério Público do Trabalho.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente congratulou-se com Exmo. Dr. Eduardo Maia Botelho, pelo brilhantismo no exercício do cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, desejando-lhe paz, saúde e felicidades. O Exmo. Juiz José Miguel de Campos propôs um voto de louvor e admiração com o Exmo. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Presidente da AMATRA III, pela proposição da matéria tratada no processo TRT/MA/14/99.
VOTO DE PESAR
O Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães propôs um voto de pesar com a MMa. Juíza Mônica Sette Lopes, pelo falecimento de seu pai, Dr. Itamar Antônio Couto Lopes. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Encerrados so trabalhos às 09:30 (nove e trinta) horas.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 1999.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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