Ata Tribunal Pleno n. 7, de 18 de novembro de 1999

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 7, de 18 de novembro de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 2000-03-01
Fonte: DJMG 01/03/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 07 (sete) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) de novembro de 1999, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Washington Maia Fernandes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Wanderson Alves da Silva, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Lima Facchini Lombardo, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Roberto Marcos Calvo e Carlos Alves Pinto.
Exmos. Juízes ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, em viagem correicional; José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes e José Miguel de Campos, em licença especial; Paulo Araújo e Fernando Procópio Lima Netto, em férias regimentais; Deoclécia Amorelli Dias e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocados para compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho; e Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Levi Fernandes Pinto, Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães e Maurício Dias Horta, com causa justificada.
Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dra. Júnia Castelar Savaget.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovadas as Atas de nºs. 05/99 e 06/99, das sessões realizadas em 16 de setembro e 11 de novembro, respectivamente.
Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente deu as boas-vindas à Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, desejando-lhe paz, sucesso, saúde e uma atuação muito exitosa nesta Casa.
Após, o Exmo. Juiz Presidente cumprimentou o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça pelo transcurso de seu aniversário, desejando-lhe felicidades, dando continuidade aos trabalhos.
I - PROCESSO TRT/SGP/MA/2688/99 - Preenchimento de uma vaga de Juiz Togado Vitalício de 2ª Instância, pelo critério de ANTIGUIDADE, em decorrência da aposentadoria do Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, INDICOU o nome do MM. Juiz EDUARDO AUGUSTO LOBATO, Presidente da 29ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tendo em vista a aposentadoria do Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, autorizando a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação.
II - PROCESSO TRT/MS/224/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES - REVISOR: EXMO. JUIZ WANDERSON ALVES DA SILVA - IMPETRANTE: CARLOS BENEDITO ORSI PARENZI - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRT 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do "mandamus", vencido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça; no mérito, ainda por maioria, denegou a segurança, vencidos os Exmos. Juízes Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Antônio Fernando Guimarães. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Assistiu ao julgamento o Dr. Henrique Alencar Alvim (pelo impetrante).
III - PROCESSO TRT/AP/1630/99 (MS/23/98) - AGRAVO DE PETIÇÃO - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - REVISOR: EXMO. JUIZ WASHINGTON MAIA FERNANDES - AGRAVANTE: MOSHE GRUBERGER - ADVOGADA: DRA. MARIA FERNANDA GUIMARÃES DE CASTRO FREITAS - AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - ADVOGADO: PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski e Antônio Fernando Guimarães. - Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Declarou-se suspeito o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes.
IV - PROCESSO TRT/MS/42/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - REVISOR: EXMO. JUIZ LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT - IMPETRANTE: GUILHERME BRANDÃO FEDERMAN - ADVOGADOS : DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO, DRA. TELMA IEDA SORICE BARACHO FABRIZ - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do "mandamus", vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Relator e Revisor; no mérito, ainda por maioria, denegou a segurança, vencido o Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo. Custas, de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, pelo impetrante. - Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
V - PROCESSO TRT/MS/95/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - REVISOR: EXMO. JUIZ GILBERTO GOULART PESSOA - IMPETRANTE: IVO BERNARDO - ADVOGADOS: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO, DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIOR - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela PRT; no mérito, por maioria de votos, denegou a segurança, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Washington Maia Fernandes, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Lima Facchini Lombardo, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Roberto Marcos Calvo e Revisor. Custas, de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, pelo impetrante. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
VI - PROCESSO TRT/MS/417/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA EMÍLIA FACCHINI - REVISOR: EXMO. JUIZ VIRGÍLIO SELMI DEI FALCI - IMPETRANTE: IVETTE JOSEPHINA DE TASSIS ANDRADE - ADVOGADO: DR. REINALDO RIBEIRO DA SILVA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, extinguiu o processo com julgamento do mérito, conforme art. 269, IV, do CPC. Custas de R$ 20,00 (vinte reais), pela impetrante, calculadas sobre R$1.000,00 (hum mil reais), valor dado à causa pela inicial. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
VII - PROCESSO TRT/MS/189/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES - REVISOR: EXMO. JUIZ VIRGÍLIO SELMI DEI FALCI - IMPETRANTE: JOSÉ DE OLIVEIRA MADEIRA - ADVOGADO: DR. DALMO TORRES - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou as preliminares arguidas, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, julgou improcedente a ação para denegar a segurança requerida, vencidos os Exmos. Juízes Wanderson Alves da Silva e Roberto Marcos Calvo. Custas, pelo impetrante, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor da causa. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Deferida a intimação pessoal do Ministério Público do Trabalho da publicação do acórdão.
VIII - ASSENTO REGIMENTAL QUE TRATA O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, retirou o processo de pauta, tendo em vista as ausências, com causa justificada, dos Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Encerrados os trabalhos às 15:24 (quinze e vinte e quatro) horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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