Ata Tribunal Pleno n. 4, de 5 de agosto de 1999

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 4, de 5 de agosto de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1999-09-23
Fonte: DJMG 23/09/1999
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 04 (quatro) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 05 (cinco) de agosto de 1999, com início às 14:00 (quatorze horas).
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Fernando Procópio Lima Netto, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Levi Fernandes Pinto, Marcos Heluey Molinari, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Lima Facchini Lombardo, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Júlio Bernardo do Carmo e Maurício José Godinho Delgado.
Presentes, ainda, os Exmos. Juízes: Roberto Marcos Calvo, substituindo o Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes; José Eustáquio Vasconcelos Rocha, substituindo o Exmo. Juiz Antônio Balbino Santos Oliveira; e Carlos Alves Pinto, substituindo a Exma. Juíza Beatriz Nazareth Teixeira de Souza.
Exmos. Juízes ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, Gabriel de Freitas Mendes e Ricardo Antônio Mohallem, em férias regimentais; Márcio Túlio Viana, em licença médica; Eduardo Augusto Lobato, em licença especial; e Fernando Eustáquio Peixoto Magalhães, com causa justificada.
Exma. Senhora Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região: Dra. Ângela Maria Gama e Mello de Magalhães Pinto.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão. Passou, então, à aprovação das atas das sessões anteriores. A ata de nº 02/99, da sessão realizada no dia 05 de maio de 1999, foi aprovada com ressalva, para que se fizesse constar que o Exmo. Juiz Paulo Araújo, que naquela ocasião não aceitou concorrer a quaisquer dos cargos, o fez sem prejuízo da antiguidade, restando, portanto, ressalvado seu direito de concorrer a cargos eletivos no futuro. Ao ensejo, os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski manifestaram-se, reconhecendo publicamente o direito dos eminentes Juízes Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros e Paulo Araújo, em relação à eleição para cargos de direção do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. A ata de nº 03/99, da sessão de 04 de junho de 1999, foi aprovada sem ressalvas.
Dando início aos trabalhos, foi referendada a posse do Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, ocorrida em 23 de junho de 1999, tendo o Exmo. Juiz Presidente saudado o novo integrante deste Egrégio Tribunal com votos de boas vindas, dirigindo-lhe cumprimentos, com a adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho.
I - PROCESSO TRT/ARG/84/99 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - AGRAVANTE: GERALDO DE SOUZA - ADVOGADO: Dr. Longobardo Afonso Fiel - AGRAVADO: Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Impedidos Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente) e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Inscrito para sustentação oral: Dr. Nuno Rabelo (pelo agravado).
II - PROCESSO TRT/MS/117/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES - IMPETRANTE: Jairo de Andrade Alvarenga - ADVOGADO: Dr. Henrique Alencar Alvim - IMPETRADO: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski, conheceu da presente Medida Mandamental. No mérito, ainda por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes: Sérgio Aroeira Braga, Fernando Procópio Lima Netto, Levi Fernandes Pinto, Marcos Heluey Molinari, Roberto Marcos Calvo, José Eustáquio Vasconcelos Rocha, Wanderson Alves da Silva, Gilberto Goulart Pessoa, Emília Lima Facchini Lombardo, Márcia Antônia Duarte de Las Casas e Carlos Alves Pinto, denegou a segurança. Custas, pelo impetrante, de R$20,00, sobre R$1.000,00. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Henrique Alencar Alvim.
III - PROCESSO TRT/MS/96/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - REVISOR: EXMO. JUIZ VIRGÍLIO SELMI DEI FALCI - IMPETRANTE : Roosevelt Pires - ADVOGADO: José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior - IMPETRADO: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - LITISCONSORTE: União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski, conheceu do presente mandado de segurança. No mérito, ainda por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes: Relatora, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo e Maurício José Godinho Delgado, julgou procedente a ação para conceder a segurança, cassando o ato do Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal que indeferiu o pedido de aposentadoria do impetrante nos termos da Lei 6903/81, determinando que lhe seja concedida a aposentadoria com base nos critérios estabelecidos pela mencionada lei. Custas, no importe de R$50,00, calculadas sobre R$2.500,00, pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. Deferida a juntada de voto vencido à Exma. Juíza Relatora.
IV - PROCESSO TRT/MS/157/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - REVISOR: EXMO. JUIZ LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO - IMPETRANTE: Hospital Municipal Odilon Behrens - ADVOGADO: Dr. Hércules Guerra - IMPETRADO: Exmo. Juiz Vice-Presidente do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, homologou o pedido de desistência da ação formulado pelo impetrante, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, "ex vi" do art. 267, VIII, do CPC. Custas, pelo impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - PROCESSO TRT/MS/24/99 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ VIRGÍLIO SELMI DEI FALCI - REVISORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - IMPETRANTE: Arlindo de Oliveira Viana - ADVOGADO: Dr. Sérgio Luiz Fonseca - IMPETRADO: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu do mandado de segurança. Custas, pelo impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
VI - PROCESSO TRT/ARG/3/99 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATORA: EXMA. JUÍZA EMÍLIA LIMA FACCHINI LOMBARDO - AGRAVANTE: Serviço Municipal de Obras e Viação SEMOV - ADVOGADO: Dr. Marco Vinício Martins de Sá - AGRAVADO: Anilson Rodrigues de Souza e outros - ADVOGADO: Dr. Luiz Carlos Peixoto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VII - PROCESSO TRT/ED/3797/99 (MS/370/98) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RELATOR: EXMO. JUIZ MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES - EMBARGANTE: Aderlau Guilherme de Araújo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente).- Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - PROCESSO TRT/ED/3799/99 (MS/367/98) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES - EMBARGANTE: Anadil Domingos da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu dos embargos; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento apenas para prestar os esclarecimentos constantes dos fundamentos do voto. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Em seguida, a sessão foi transformada em Conselho, para apreciação das matérias administrativas nºs TRT/MA/06/98 e TRT/MA/06/99.
Reaberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente proclamou as decisões tomadas na reunião em conselho.
IX - PROCESSO TRT/MA/6/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES - ASSUNTO: Medida Correicional TRT/SCR/3-91/97 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, decidiu adiar o julgamento, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
X - PROCESSO TRT/MA/6/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - ASSUNTO: Irregularidade de conduta do MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de Varginha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho e preliminarmente, por maioria de votos, adotou o procedimento proposto pela Exma. Juíza Relatora, vencidos os Exmos. Juízes: Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Levi Fernandes Pinto, Marcos Heluey Molinari, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Emília Lima Facchini Lombardo, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Júlio Bernardo do Carmo e Carlos Alves Pinto. No mérito, ainda por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Exmos. Juízes: Antônio Álvares da Silva, que votava pela instauração de processo por perda de cargo; Paulo Araújo, que votava pelo arquivamento; e Antônio Fernando Guimarães e Gilberto Goulart Pessoa, que votavam pela instauração de procedimento para aplicação de pena de disponibilidade. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XI - ASSUNTO : OFÍCIO/GP/1064/99 - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (Prorrogação do recesso) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, APROVOU o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias e Gilberto Goulart Pessoa.
XII - PROPOSIÇÃO TRT/GP-J/01/99 - ASSUNTO: Distribuição semanal para os Exmos. Juízes componentes das 5 Turmas deste Tribunal, a partir de 16 de agosto de 1999, de 35 Recursos Ordinários, bem como de 18 (dezoito) Agravos de Petição, mais 2 Agravos de Instrumento, para os Exmos. Juízes componentes da Seção Especializada. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, ACRESCEU à distribuição semanal de processos aos Exmos. Juízes da Seção Especializada 05 (cinco) Agravos de Petição, a partir de 16 de agosto de 1999.
XIII - O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, ELEGEU o Exmo. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO, Diretor da Escola Judicial, no período de mandato coincidente com o da Direção do Tribunal (Artigo 52 do Regimento Interno).
XIV - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, CONSTITUIU comissão composta pelos Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho para, sob a Presidência do primeiro, no prazo de 30 dias, elaborar o Assento Regimental quanto ao procedimento para apurar infração e aplicar penalidade aos Juízes e uniformização de jurisprudência.
Ao final dos trabalhos, apreciando proposição do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, e tendo em vista o disposto na Lei 9756, de 17 de dezembro de 1998, alterando a redação do artigo 897, parágrafo 7º, da CLT, o Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, autorizou a Seção Especializada a julgar o recurso principal, quando do provimento do Agravo de Instrumento pela mesma. Estendeu-se a autorização aos Exmos. Juízes convocados para o mutirão, nas Turmas, observada, em ambas as situações, a distribuição ao Juiz Revisor nato, na forma regimental.
Encerrados os trabalhos às 16:00 horas.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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