Ata Tribunal Pleno n. 1, de 15 de abril de 1999

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 1, de 15 de abril de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1999-05-08
Fonte: DJMG 08/05/1999
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 01 (um) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de abril de 1999, com início às 16:00 (dezesseis) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Itamar José Coelho, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Washington Maia Fernandes, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Lima Facchini Lombardo, Beatriz Nazareth Teixeira Souza, Gilberto Goulart Pessoa, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Márcia Antônia Duarte de Las Casas e Fernando Antônio Ferreira (substituindo o Exmo. Juiz Antônio Balbino Santos Oliveira).
O Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga, suspendeu suas férias por um dia (15.04.99), para participar da sessão.
Exmos. Juízes presentes, somente nas matérias administrativas: José Maria Caldeira, Roberto Marcos Calvo, Maurício Pinheiro de Assis, Márcio Túlio Viana, Deoclécia Amorelli Dias, Antônio Augusto Moreira Marcellini e Virgílio Selmi Dei Falci.
Presente, ainda, o Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem , somente nas matérias judiciárias.
Exmo. Juiz ausente, com causa justificada: Antônio Balbino Santos Oliveira.
Exmo. Senhor Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão e aprovada a Ata nº 10/98, da sessão realizada no dia 15 (quinze) de dezembro de 1998.
I - PROCESSO TRT-ARG-20/98 - AGRAVO REGIMENTAL - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Advogado: Júlio Sérgio Barbosa Figueiredo - Agravado: Augusto Cassiano Marques Neto e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
II - PROCESSO TRT-MS-95/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Balbino Santos Oliveira - Impetrante: Ivo Bernardo - Advogado: José Alfredo de Oliveira Baracho - Advogado: José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, retirou o processo de Pauta, face a ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Revisor.
III - PROCESSO TRT-MS 370/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Impetrante: Aderlau Guilherme de Araújo - Advogado: Longobardo Afonso Fiel - Impetrado: Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Companhia Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas da Tribuna; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Wanderson Alves da Silva e Márcia Antônia Duarte de Las Casas, rejeitou a preliminar suscitada pelo impetrado; ainda, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Revisor, conheceu do mandado; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor, Sérgio Aroeira Braga, Itamar José Coelho, Washington Maia Fernandes e Beatriz Nazareth Teixeira Souza, concedeu a segurança, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator. Custas, pela União, imune. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Vice-Presidente) - Sustentação oral: Dr. Longobardo Affonso Fiel, pelo impetrante. Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Nuno Rebelo, pelo Litisconsorte.
IV - PROCESSO TRT-MS-367/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Revisor: Exmo. Juiz Luiz Philippe V. de Mello Filho - Impetrante: Anadil Domingos da Silva - Advogado: Longobardo Afonso Fiel - Impetrado: Exmo. Juiz Vice-Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: Companhia Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do mandado; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Sérgio Aroeira Braga, Itamar José Coelho, Washington Maia Fernandes, Beatriz Nazareth Teixeira Souza e Gilberto Goulart Pessoa, concedeu a segurança para, cassando a decisão que impôs ao impetrante a obrigação de autenticar as peças essenciais que instruem o agravo de instrumento no TRT-AIRR-3.030/98, determinar que a autenticação ou conferência das aludidas peças seja feita pelo órgão competente deste Eg. Tribunal. Custas, pela União, imune. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Vice-Presidente) - Sustentação oral: Dr. Longobardo Affonso Fiel, pelo impetrante. Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Nuno Rebelo, pelo litisconsorte.

FORMAÇÃO LISTA TRÍPLICE PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE JUIZ TOGADO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, TENDO EM VISTA A APOSENTADORIA DO EXMO. JUIZ LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR

LISTA TRÍPLICE - VAGA DESTINADA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO

Ao iniciar o processo de votação para a escolha de lista tríplice, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Plenário questão de ordem relativa ao critério de desempate.
Os Exmos. Juízes decidiram, por unanimidade de votos, que seria observada a votação na origem.
O Tribunal, em conformidade com o artigo 94, c/c art. 111, parágrafo 2º, da Constituição Federal, com participação de todos os seus membros, sendo escrutinadores os Exmos. Juízes José Maria Caldeira e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Distribuídas as cédulas, iniciou-se o processo de votação. Recolhidos, apurados e contados os votos, teve o seguinte resultado o primeiro escrutínio: Drª. Maria Christina Dutra Fernandez, 27 votos; Dra. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, 21 votos; Dra. Maria Cristina Lanzoni, 10 votos; Dra. Maria Adna Aguiar Nascimento, 16 votos e Dra. Lair Carmem Silveira da Rocha Magalhães, 08 votos; 02 votos em branco, totalizando 84 votos. Proclamados os nomes das Dras. Maria Christina Dutra Fernandez, com 27 votos e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, com 21 votos, como as duas primeiras figurantes da lista.
Prosseguiu-se na votação, passando ao segundo escrutínio. Recolhidos, apurados e contados os votos, o escrutínio teve o seguinte resultado: Dra. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, 01 voto; Dra. Maria Cristina Lanzoni, 01 voto; Dra. Adna Aguiar do Nascimento, 26 votos; Dra. Lair Carmem Silveira da Rocha Magalhães, 01 voto; 03 votos em branco, totalizando 32 votos.
Com o resultado obtido no segundo escrutínio, foi proclamada a constituição da seguinte lista tríplice: 1º) em primeiro escrutínio, Dra. Maria Christina Dutra Fernandez (obteve 27 votos); 2º) em primeiro escrutínio, Dra. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, (obteve 21 votos); 3º) em segundo escrutínio, Dra. Maria Adna Aguiar do Nascimento (obteve 26 votos).
Em seguida, o Tribunal, unanimemente, AUTORIZOU a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida lista.

ESCOLHA DE LISTA TRÍPLICE
VAGA DE JUIZ TOGADO DE CARREIRA
PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO

Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, a sessão foi transformada em conselho.
Reaberta a sessão, foram designados escrutinadores os Exmos. Juízes José Maria Caldeira e Paulo Roberto Sifuentes Costa e, em conformidade com o artigo 93, II, letra "b", da Constituição Federal, e com a participação exclusiva dos membros vitalícios, nos termos do disposto no artigo 21, parágrafo 2º, de seu Regimento Interno, procedeu-se à votação, em escrutínio secreto, para escolha da lista tríplice, pelo critério de merecimento, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira, a que se refere o Processo TRT-SGP-MA-825/99.
Ao iniciar o processo de votação para a escolha de lista tríplice, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Plenário questão de ordem relativa ao critério de desempate.
Os Exmos. Juízes decidiram, por unanimidade de votos, que seria observada a antiguidade.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o Exmo. Juiz Presidente proclamou os nomes dos escolhidos que integrarão a lista tríplice: 1º) MM. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO (obteve 14 votos); 2º) MM. Juiz JOSÉ MURILO DE MORAIS (obteve 11 votos); 3º) MM. Juiz MARCUS MOURA FERREIRA (obteve 11 votos).
O Tribunal, por unanimidade, AUTORIZOU a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida lista , observando-se a antiguidade na ordem de colocação dos nomes.
REGISTROS
PROPOSIÇÃO DO EXMO. JUIZ MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES:
- Voto de louvor à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, na pessoa de seu Presidente, Dr. Marcelo Leonardo Lopes, que em Ouro Preto, perante 912 congressistas, fez a maior e mais contundente defesa em favor do Poder Judiciário e da Magistratura Brasileira.
PROPOSIÇÃO DO EXMO. JUIZ PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA:
- Voto de congratulações com o Dr. Júlio Bernardo do Carmo, que no critério de nomeação compulsória é o novo Juiz do TRT.
Sessão encerrada às 18:30 (dezoito e trinta) horas.
Sala de Sessões, 15 de abril de 1999.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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