Ata n. 22, de 17 de dezembro de 1990

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Título: Ata n. 22, de 17 de dezembro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-01-31
Fonte: DJMG 31/01/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA nº 22 (vinte e dois) da sessão Extraordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 17 (dezessete) de dezembro de 1990, com início às 14:00 h. (quatorze horas) e encerramento às 16:30 h. (dezesseis horas e trinta minutos).
Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Presentes: Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani e Antônio Miranda de Mendonça.
Presente, ainda, apenas para julgar processos em que se encontrava vinculado, Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Em férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves e José Maria Caldeira.
Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DOS JULGADOS
Pauta de 17.12.90
AR-60/90 - Rel .: Juiz Paulino Floriano Monteiro - ROBERTO PEREIRA DA SILVA X ESTADO DE MINAS GERAIS - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo réu. Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e julgaram improcedente a ação.
ARg-57/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - JOSÉ FELICIANO COELHO X EXMO. SR. JUIZ RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA - TRT-AR-74/90 - Por maioria de votos, não conheceram do agravo, por ilegitimidade "ad processum".
ARg-58/90 - Rel.: Juiz José Menotti Gaetani - JOSÉ FELICIANO COELHO X EXMO. JUIZ RELATOR DO MS-207/90 - Por maioria de votos, não conheceram do agravo, por ilegitimidade "ad processum".
MS-208/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE) X MM. JUÍZES PRESIDENTE DAS JCJs de FORMIGA E 24ª DE BELO HORIZONTE (Litisconsorte: JOAQUIM DE ALMEIDA) - Sustentação oral: Dr. Osiris Rocha, pelo impetrante. - Por maioria de votos, não conheceram do "mandamus", por incabível.
MS-202/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - MUNICÍPIO DE JACINTO X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ALMENARA - Assistiu ao julgamento, o i. advogado Merivaldo Ferreira Damacena, pelo impetrante.- Por maioria de votos, não conheceram do "mandamus", por ilegitimidade passiva. - Designado redator do acórdão, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
CN-44/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE BELO HORIZONTE X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE UBERLÂNDIA (Partes: JAEDER MOREIRA e CERTRE - CENTRO DE RECRUTAMENTO E TREINAMENTO LTDA) - Unanimemente, conheceram do conflito e declararam competente a MM. 1ª JCJ de Belo Horizonte para decidir os embargos à execução.
AR-09/90 - Rel.: Juiz Gabriel de Freitas Mendes - CEREAIS BRAMIL LTDA X AGOSTINHO FONTOURA OLIVEIRA - Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar de carência de ação e, no mérito, julgaram improcedente a ação.- Designado redator o Exmo. Juiz Revisor. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
EXTRAPAUTA
CN-40/90 - Rel.: Juiz Gabriel de Freitas Mendes - MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LAJINHA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MANHUAÇU - Unanimemente, rejeitaram a preliminar suscitada pela d. Procuradoria e declararam competente a MM. JCJ de Manhuaçu para julgar a reclamação trabalhista.
CN-41/90 - Rel.: Juiz Gabriel de Freitas Mendes - MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LAJINHA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MANHUAÇU - Unanimemente, rejeitaram a preliminar suscitada pela d. Procuradoria e declararam competente a MM. JCJ de Manhuaçu para julgar a reclamação trabalhista.
CN-43/90 - Rel.: Juiz José Menotti Gaetani - MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE BELO HORIZONTE X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, julgaram improcedente o conflito.
REGISTROS:
Ao encerrar a última sessão do ano de 1990, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares manifestou seus agradecimentos aos eminentes Juízes componentes deste Egrégio Grupo, à douta Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho, aos funcionários da Secretaria e aos que ajudam na realização das sessões, pela colaboração que prestaram durante todo este ano, fazendo com que este Egrégio Grupo de Turmas funcionasse com dinamismo e eficiência. Desejou a todos os presentes Feliz Natal e um Feliz Ano Novo.
O ilustre procurador, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho desejou a todos Boas Festas e um Próspero Ano de 1991.
O Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça expressou sua alegria e satisfação pela instalação, nesta data, da 3ª e 4ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Contagem.
Às moções aderiram os demais Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu representante, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, l7 de dezembro de 1990.

NILO ÁLVARO SOARES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção do 2° Grupo de Turmas


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