Ata n. 19, de 25 de outubro de 1990

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Título: Ata n. 19, de 25 de outubro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-11-24
Fonte: DJMG 24/11/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA nº 19 (dezenove) da sessão extraordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 25 (vinte e cinco) de outubro de 1990, com início às 08:30 h. (oito horas e trinta minutos) e encerramento às 11:30 h. (onze horas e trinta minutos).
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Presentes: Exmos. Juízes José Menotti Gaetani, Júlio Bernardo do Carmo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Nereu Nunes Pereira, Manoel Donato Rodrigues, Antônio Miranda de Mendonça e Israel Kuperman.
Presentes, para julgar processos em que se encontravam vinculados, os Exmos. Juízes Benedito Alves Barcelos e Agenor Ribeiro.
Em férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Paulino Floriano Monteiro, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos; em licença, Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Procuradora do Trabalho: Dra. Maria Cristina Dutra Fernandez.
Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DOS JULGADOS
Pauta de 25.10.90
MS-180/90 - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - ESTADO DE MINAS GERAIS X MM. 4ª JCJ DE JUIZ DE FORA (Litisconsorte: ELZA DA GLÓRIA KELLER) - Assistiu ao julgamento: Dr. Eduardo Antônio Vieira Ayer, pelo Impetrante. Unanimemente, conheceram do "mandamus" e concederam a segurança.
MS-169/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE SETE LAGOAS - Por maioria de votos, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por unanimidade, concederam a segurança.
AR-23/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - EPHIGÊNIA LEÃO LIMA e OUTRA (HERDEIRAS NO ESPÓLIO DE IBRAHIM LOPES DE LIMA) X HÉLIO MARQUES PIMENTEL e OUTROS (2) - Retirado de pauta.
CN-42/90 - Rel.: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE X MM. JUIZ DISTRIBUIDOR DE FEITOS DA 1ª INSTÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DA 3ª REGIÃO - Ausente, justificadamente: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Convocado: Exmo. Juiz Agenor Ribeiro - Por maioria de votos, conheceram do conflito e julgaram-no procedente.
AR-27/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - JOSÉ FRANCISCO CANCELLA X CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE e ALOÍSIO SINGHI DE ANDRADE - Presidente; Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Ausente, justificadamente: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Convocado: Exmo. Juiz Agenor Ribeiro - Sustentação oral: Dr. Henrique Augusto Mourão, pelos Réus. Inscreveu-se, pelo autor, o Dr. Jorge Estefane Baptista de Oliveira - Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram-na procedente. Designado Redator do acórdão. Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
AR-42/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - PEDRO DO NASCIMENTO X JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Sustentação oral: Drs. Roberto José Valadares Versiani e Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo Autor e pela Ré, respectivamente. Unanimemente, acolheram a preliminar de decadência e julgaram extinto o direito do autor de propor a presente ação rescisória.
AR-34/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - JOSÉ EXPEDITO TEIXEIRA X SEBASTIÃO JOVENTINO NATAL - Presidente: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Sustentação oral: Dr. José Expedito Teixeira, o próprio Impetrante. Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e julgaram improcedente a ação.
MS-166/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - ALPHA EDITORA GRÁFICA LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 8ª JCJ DE BELO HORIZONTE (Litisconsorte: MARCOS ANTÔNIO MURRES ÁSSIMOS) - Unanimemente, declararam extinto o processo.
ARg-53/90 - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - COMÉRCIO E INDÚSTRIA PRAIANO LTDA X EXMO. SR. JUIZ RELATOR DO MS-188/90 - Unanimemente, conheceram e deram provimento ao Agravo.
ARg-35/90 - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - DILSON ALVES FERREIRA X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MS-149/90 - Unanimemente, declararam extinto o processo.
EXTRAPAUTA
ED-20889/90 - (ARg-39/90) - Rel.: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MS-164/90 - Unanimemente, conheceram e deram provimento aos embargos.
REGISTROS
- Proposição da Presidência:
VOTO de congratulações com os MM. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Carlos Alberto Reis de Paula, pelo sucesso do Congresso Mineiro de Direito Processual e Coletivo, realizado em São Lourenço.
- Proposição do Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira:
VOTO de pesar pelo falecimento de Marco Aurélio Dias, filho do Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 1990.

NILO ÁLVARO SOARES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas, "ad hoc"


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