Ata n. 17, de 26 de setembro de 1990

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Título: Ata n. 17, de 26 de setembro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-10-11
Fonte: DJMG 11/10/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA n° 17 (dezessete) da sessão ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 26 (vinte e seis) de setembro de 1990, com início às 08:30 h. (oito horas e trinta minutos) e encerramento às 10:30 h. (dez horas e trinta minutos).
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Presentes: Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Agenor Ribeiro, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Compareceu, para julgar processos em que se encontrava vinculado o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Em férias: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, José Waster Chaves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade e José Menotti Gaetani.
Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da sessão do dia 12.09.90, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULAS DOS JULGADOS
Pauta de 26.09.90
MS-163/90 - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - TRANSCOL - TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ - Sustentação oral: Dr. Osiris Rocha, pela impetrante. Por unanimidade, denegaram a segurança.
MS-148/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS X SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de incompetência e, por maioria, extinguiram o processo.
MS-154/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - COMPANHIA INDUSTRIAL SANTA MATILDE X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE (Litisconsortes: GERALDO SIMÕES TEODORO E OUTRO) - Por maioria, não conheceram do "mandamus". Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
MS-155/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - COMPANHIA INDUSTRIAL SANTA MATILDE X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE (Litisconsorte: DIVINO DE OLIVEIRA) - Por maioria, não conheceram do "mandamus". Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
MS-158/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - ALICE MARIA DINIZ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de extinção e, por maioria, concederam a segurança.
MS-134/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - ESTADO DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE TEÓFILO OTONI - Por unanimidade, concederam a segurança.
MS-135/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - ESTADO DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE POÇOS DE CALDAS - Por unanimidade, declararam o processo extinto.
MS-162/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - JOSÉ ALVES S/A - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Por maioria, não conheceram do "mandamus".
MS- 146/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - NELSON TEOTÔNIO e OUTROS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE OURO PRETO (Litisconsorte: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO) - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares; por maioria, denegaram a segurança.
AR-17/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - DOMUS CERÂMICA ARTESANAL LTDA X FRANCISCO ALVES DA CUNHA E OUTROS - Presidente: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de carência e julgaram a ação improcedente.
AR-56/ 86 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - FERNANDO NUNES LEAL X COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Evergisto Tomich Furtado. Por unanimidade, julgaram a ação procedente.
CN-39/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - MM. I5ª JCJ DE BELO HORIZONTE X MM. 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Partes: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA e JADER AMÂNCIO DE OLIVEIRA) - Por unanimidade, declararam competente a MM. 2ª JCJ de Belo Horizonte.
EXTRAPAUTA
CN-32/33/34/35/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro.
BENJAMIM GONÇALVES FONTES NETO e OUTROS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ e MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAXÁ - Por unanimidade, declararam competente a MM. JCJ de Araxá.
CN-36/37/38/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - ROMERO CÂNDIDO DA CRUZ e OUTROS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ e MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAXÁ. - Por unanimidade, declararam competente a MM. JCJ de Araxá.
ED-18561/90 (AR-03/90) - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - ÂNGELO FURTADO LABORNE
TAVARES X OSWALDO PINTO RIBEIRO - Por unanimidade, deram provimento parcial.
ED-20049/90 (AR-15/90) - Rel.: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - ALEXANDER GEUDICE (SUCESSOR DE OTÁVIO GEUDICE MENDES) X BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Por unanimidade, negaram provimento.
Sala de Sessões
Belo Horizonte, 26 de setembro de 1990.

JOSÉ MARlA CALDEIRA - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas


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