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Título: | Ata n. 17, de 26 de setembro de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1990-10-11 |
Fonte: | DJMG 11/10/1990 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA n° 17 (dezessete) da sessão ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 26 (vinte e seis) de setembro de 1990, com início às 08:30 h. (oito horas e trinta minutos) e encerramento às 10:30 h. (dez horas e trinta minutos). Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Presentes: Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Agenor Ribeiro, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Compareceu, para julgar processos em que se encontrava vinculado o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Em férias: Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, José Waster Chaves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade e José Menotti Gaetani. Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a Ata da sessão do dia 12.09.90, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULAS DOS JULGADOS Pauta de 26.09.90 MS-163/90 - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - TRANSCOL - TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ - Sustentação oral: Dr. Osiris Rocha, pela impetrante. Por unanimidade, denegaram a segurança. MS-148/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS X SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de incompetência e, por maioria, extinguiram o processo. MS-154/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - COMPANHIA INDUSTRIAL SANTA MATILDE X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE (Litisconsortes: GERALDO SIMÕES TEODORO E OUTRO) - Por maioria, não conheceram do "mandamus". Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. MS-155/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - COMPANHIA INDUSTRIAL SANTA MATILDE X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE (Litisconsorte: DIVINO DE OLIVEIRA) - Por maioria, não conheceram do "mandamus". Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. MS-158/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - ALICE MARIA DINIZ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de extinção e, por maioria, concederam a segurança. MS-134/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - ESTADO DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE TEÓFILO OTONI - Por unanimidade, concederam a segurança. MS-135/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - ESTADO DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE POÇOS DE CALDAS - Por unanimidade, declararam o processo extinto. MS-162/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - JOSÉ ALVES S/A - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Por maioria, não conheceram do "mandamus". MS- 146/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - NELSON TEOTÔNIO e OUTROS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE OURO PRETO (Litisconsorte: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO) - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares; por maioria, denegaram a segurança. AR-17/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - DOMUS CERÂMICA ARTESANAL LTDA X FRANCISCO ALVES DA CUNHA E OUTROS - Presidente: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de carência e julgaram a ação improcedente. AR-56/ 86 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - FERNANDO NUNES LEAL X COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Evergisto Tomich Furtado. Por unanimidade, julgaram a ação procedente. CN-39/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - MM. I5ª JCJ DE BELO HORIZONTE X MM. 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Partes: CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA e JADER AMÂNCIO DE OLIVEIRA) - Por unanimidade, declararam competente a MM. 2ª JCJ de Belo Horizonte. EXTRAPAUTA CN-32/33/34/35/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro. BENJAMIM GONÇALVES FONTES NETO e OUTROS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ e MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAXÁ - Por unanimidade, declararam competente a MM. JCJ de Araxá. CN-36/37/38/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - ROMERO CÂNDIDO DA CRUZ e OUTROS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ e MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAXÁ. - Por unanimidade, declararam competente a MM. JCJ de Araxá. ED-18561/90 (AR-03/90) - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - ÂNGELO FURTADO LABORNE TAVARES X OSWALDO PINTO RIBEIRO - Por unanimidade, deram provimento parcial. ED-20049/90 (AR-15/90) - Rel.: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - ALEXANDER GEUDICE (SUCESSOR DE OTÁVIO GEUDICE MENDES) X BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Por unanimidade, negaram provimento. Sala de Sessões Belo Horizonte, 26 de setembro de 1990. JOSÉ MARlA CALDEIRA - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas |