Ata n. 15, de 29 de agosto de 1990

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Título: Ata n. 15, de 29 de agosto de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-09-13
Fonte: DJMG 13/09/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA nº 15 (quinze) da sessão ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 29 (vinte e nove) de agosto de 1990 com início às 08:30 h. (oito horas e trinta minutos) e encerramento às 13:00 h. (treze horas) .
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Agenor Ribeiro e Júlio Bernardo do Carmo.
Compareceram, para julgar processos aos quais se encontravam vinculados, os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Abelardo Flores e Manoel Donato Rodrigues.
Em Férias, o Exmo. Juiz José Waster Chaves; em gozo de licença médica, o Exmo. Juiz. José Menotti Gaetani.
Procuradora do Trabalho: Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a, ordem regimental.
SÚMULAS DOS JULGADOS
Pauta de 29.08.90
MS-62/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - PRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA - PROGRAFE X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JCJ DE BELO HORIZONTE/MG - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de não conhecimento e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança.
MS-73/90 - Rel.: Juiz Abelardo Flores - IMPERIAL EXPRESSO LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, denegaram a segurança.
AR-08/90 - Rel.: Juiz Abelardo Flores - TRANSPORTE LAFAIETE LTDA X IRMAN DA SILVA RAMOS - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de extinção; no mérito, por maioria de votos, julgaram a ação improcedente e indeferiram o pedido de honorários. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Revisor.
MS-82/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - ADÃO LUIZ RODRIGUES e OUTROS (307) e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE CONSELHEIRO LAFAIETE SINTEF/CL X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE (Litisconsorte: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A) - Assistiu ao julgamento o Dr. Hamilton de Figueiredo Silva, pela litisconsorte. Unanimemente, rejeitaram a preliminar de irregularidade de representação acolheram a prefacial de ilegitimidade de parte para excluir o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Conselheiro Lafaiete do polo ativo deste "mandamus"; no mérito, ainda sem divergência, denegaram a segurança.
AR-51/89 - Rel.: Juiz José Waster Chaves - WILTON BRAGA CAMPOS X DE MILLUS S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de carência de ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram procedente a ação. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
MS-81/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - GLYCO DO BRASIL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CATAGUASES (Litisconsorte: PAULO LÚCIO RODRIGUES) - Sustentação oral: Drs. Orlando Rodrigues Sette e José Cabral, pela impetrante e litisconsorte, respectivamente. Unanimemente, rejeitaram a preliminar de descabimento do WRIT; por maioria de votos, desacolheram a prefacial de inadmissibilidade do mandado de segurança contra coisa julgada e, no mérito ainda por maioria, concederam a segurança.
MS-156/90 - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - MARIA ANGÉLICA AMARANTO DE SOUZA X MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JCJ DE CARATINGA (Litisconsorte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - Por maioria de votos, homologaram o pedido de desistência.
MS-114/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - EDUARDO TADEU DE PAULA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAGUARI (Litisconsorte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - Sustentação oral: Dr. Dimas Ferreira Lopes, pelo Impetrante. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e arbitraram em Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o valor da causa; por maioria de votos, denegaram a segurança. Designado Redator: Exmo. Juiz Revisor. - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
MS-47/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - MANNESMANN FI-EL FLORESTAL LTDA X MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURVELO (Litisconsortes: ANTÔNIO GERALDO DE SOUZA VIEIRA e OUTROS) - Sustentação oral: Drs. Maurício Martins de Almeida e Manoel Frederico Vieira, pela impetrante e litisconsortes, respectivamente. - Por maioria de votos, concederam a segurança.
MS-143/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - MUNICÍPIO DE CARAÍ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE TEÓFILO OTONI (Litisconsorte: SANTA RUIZ DA SILVA) - Assistiu ao julgamento o Adv. Dr. Paulo Márcio Fonseca, pelo impetrante. - Por maioria de votos, concederam a segurança.
MS-144/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - MUNICÍPIO DE CARAÍ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE TEÓFILO OTONI (Litisconsorte: MARIA DA CONCEIÇÃO RUIZ MIRANDA) - Assistiu ao julgamento, o Adv. Dr. Paulo Márcio Fonseca, pelo impetrante. - Por maioria de votos, concederam a segurança.
AR-82/89 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - CONCEIÇÃO APARECIDA AVELAR DE PINHO SIMÕES X CLÁUDIO ANTÔNIO VENÂNCIO e LÚCIO ANTÔNIO VENÂNCIO - Assistiu ao julgamento, o Adv. Dr. Joseney Amaral, pela autora. Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e julgaram a ação improcedente.
ARg-39/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MS-164/90. Assistiu ao julgamento o Dr. Ronaldo Batista de Carvalho, pela agravante. Por maioria de votos, declararam o processo extinto.
MS-151/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - FERCASTRO INDUSTRIAL LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE (Litisconsorte: MÁRIO GODINHO SALES) - Assistiu ao julgamento, o Dr. José Caldeira Brant Neto, pelo litisconsorte: Unanimemente, denegaram a segurança.
MS-117/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - MAELIN - MANUTENÇÃO ELÉTRICA INDUSTRIAL X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 17ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Por maioria de votos, não conheceram da segurança.
MS-128/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - SCHEILA FONTE BOA CORTEZ X JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Unanimemente, declararam o processo extinto.
MS-133/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - HÉLIO LAMAS RUELA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2Oª JCJ DE BELO HORIZONTE (Litisconsorte: CEIL - COMERCIAL EXPORTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA) - Por maioria de votos, não conheceram do"mandamus".
MS-141/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE BETIM (Litisconsortes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS) - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de perda de objeto e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança. Deferida a juntada de declaração de voto ao Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
MS-145/90 - Rel.: Juiz José Maria Caldeira - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE PONTE NOVA - Por maioria de votos, concederam a segurança.
MS-152/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DRH/MG X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE (Litisconsorte: PAULO AFONSO DOS SANTOS SPEZIALI) - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e concederam a segurança.
AR-13/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - VALADARES TECIDOS LTDA X JOSÉ CESÁRIO PEREIRA GUIMARÃES e MANOEL GERALDO DINIZ - Unanimemente, julgaram a ação improcedente.
AR-37/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - COMTEL CONSTRUTORA M. TEIXEIRA S/A X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MS-165/90 - Por maioria de votos, deram provimento ao agravo.
CN-11/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARAXÁ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ e MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ. Unanimemente, determinaram a correção da autuação e declararam competente a JCJ de Araxá para julgar a presente reclamação.
EXTRAPAUTA
ED-15.276/90 (AR-02/90) - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - LUIZ EDUARDO CÂNDIDO ABREU (Dr.) X BANCO DO BRASIL S/A - Unanimemente, negaram provimento aos embargos.
Sala de Sessões
Belo Horizonte, 29 de agosto de 1990.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas


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