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Título: | Ata n. 14, de 16 de agosto de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1990-08-30 |
Fonte: | DJMG 30/08/1990 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA nº 14 (quatorze) da Sessão Extraordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 16 (dezesseis) de agosto de 1990, com início às 14:30 h. (quatorze horas e trinta minutos) e encerramento às 17:00 h. (dezessete horas). Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Agenor Ribeiro e Júlio Bernardo do Carmo. Presente, ainda, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares no julgamento dos processos TRT-MS-86/90, TRT-MS-129/90, TRT-ARg-32/90, TRT-CN-09 e CN-10 /90; ausentou-se nos demais, com causa justificada Em férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves e Orestes Campos Gonçalves; em gozo de licença médica, o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani. Procuradora do Trabalho: Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho. Aprovada a Ata da Sessão anterior deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULAS DOS JULGADOS Pauta de de 16.08.90 MS-86/90 - Rel .: Juiz Agenor Ribeiro - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Por maioria de votos, não conheceram do "mandamus". MS-129/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Unanimemente, concederam a segurança. ARg-32/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - SAMUEL MACHADO X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA TRT-AR-30/90 (Litisconsorte: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG) - Sustentação oral: Dr. Nelson Rogério de Figueiredo Leão, pelo Agravante. - Unanimemente, conheceram do agravo e negaram-lhe provimento. AR-15/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - ALEXANDER GEUDICE (SUCESSOR DE OTÁVIO GEUDICE MENDES) X BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Sustentação oral: Dr. João Milton Henrique, pelo Autor. - Assistiu ao julgamento: Dr. Fernando Sérgio Nugas de Almeida, pelo Réu. - Unanimemente, rejeitaram as preliminares de ilegitimidade "AD CAUSAM" e de decadência; por maioria de votos, rejeitaram a prefacial de cerceamento de defesa; no mérito, sem divergência, julgaram improcedente a ação. MS-131/90 - Rel.: Juiz José Maria Caldeira - MUNICÍPIO DE IPATINGA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Orlando Rodrigues Sette, pelo Impetrante. - Por maioria de votos, concederam a segurança. MS-132/90 - Rel.: Juiz José Maria Caldeira - MUNICÍPIO DE IPATINGA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Orlando Rodrigues Sette, pelo Impetrante. - Por maioria de votos, concederam a segurança. MS-76/ 90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA X MM. JCJ DE PIRAPORA Unanimemente, não conheceram do "mandamus". MS-35/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - ECONORTE - EMPRESA CONSTRUTORA NORTE DE MINAS LTDA X ILMO. DR. DELEGADO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM MONTES CLAROS - Presidente: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, acolheram a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, declinando da competência para uma das Varas da Justiça Federal - Seção de Minas Gerais. MS-115/90 - Rel.: Juiz José Maria Caldeira - BANCO REAL S/A X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE (Litisconsorte: ANTÔNIO FLORES) - Unanimemente, denegaram a segurança. MS-136/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - USINA QUEIROZ JÚNIOR S/A - INDÚSTRIA SIDERÚRGICA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE OURO PRETO - Unanimemente, denegaram a segurança e, ainda, determinaram a expedição de cópias das peças à OAB/MG para as providências cabíveis contra os signatários da inicial, previstas na Lei 4215/63. EXTRAPAUTA CN-09 e CN-10/90 - Rel.: Juiz Nilo Álvaro Soares - POSTO COMBOIO LTDA, e ADEMIR LEANDRO X MM. JUIZ DE DIREITO DE ARAXÁ e JCJ DE ARAXÁ - Unanimemente, julgaram procedente. CN-12-13-14-17-18-19-27-28-31/90 - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS e OUTROS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE DE ARAXÁ e MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAXÁ Unanimemente, julgaram procedente. CN-15-16-20-21-22-23-24-25-26-29-30/90 - Rel.: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - APOLINÁRIO MARQUES DA SILVA e OUTROS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ e MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARAXÁ - Unanimemente, julgaram procedente. ED-17.432/90 (AR-78/89) - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - ARQUEL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA X LIONILTO BARBOSA DE SOUZA - Unanimemente, negaram provimento. Sala de Sessões Belo Horizonte, 16 de agosto de 1990 GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região MARIA LUÍZA BARCELLOS GUIMARÃES - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas |