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Título: | Ata n. 13, de 1º de agosto de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1990-08-17 |
Fonte: | DJMG 17/08/1990 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA nº 13 (treze) da sessão ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 1° (primeiro) de agosto de 1990, com início às 08:30 h. (oito horas e trinta minutos) e encerramento às 11 h. (onze horas). Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Presentes os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Agenor Ribeiro e Júlio Bernardo do Carmo. Compareceram, ainda, os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Antônio Miranda de Mendonça para julgar processos aos quais se encontravam vinculados. Ausente, por estar no exercício da Vice-Presidência deste Tribunal, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Em férias, os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Nilo Álvaro Soares e Orestes Campos Gonçalves; em gozo de licença médica, o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani. Procuradora do Trabalho: Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho. Aprovada a Ata da sessão anterior; deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULAS DOS JULGADOS Pauta de 1º.08.90 MS-02/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - LUIZ FERNANDO MEDINA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE JUIZ DE FORA (Litisconsortes: REINALDO BISSOLI e OUTROS) - Presidente: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo impetrante. Unanimemente, conheceram do "mandamus" e rejeitaram o pedido de desentranhamento da manifestação dos litisconsortes de fls. 82/83 e dos documentos que a acompanham, mas deles não conheceram; no mérito, ainda sem divergência, concederam em parte a segurança. AR-07/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - HÉLIO FLORES DE AGUIAR e OUTRO X ERASMO THEODORO DE ARAÚJO - Presidente: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, julgaram a ação improcedente. MS-92/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - CAP- CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA CORONEL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Presidente: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Por unanimidade, conheceram do "mandamus" e no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança. MS-78/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - H.H. PICHIONI S/A - CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS X MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Presidente: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança. Designado Redator do acórdão o Juiz Revisor. AR-77/89 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA X ULISSES RODRIGUES VIEIRA - Presidente: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Afonso M. Cruz, pelo réu. Unanimemente, julgaram a ação improcedente. MS-98/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - SAMI MINA BISHAY - POSTO 3 - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, denegaram a segurança. MS-101/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - AFONSO DE MELO MAYRINK X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE SÃO JOÃO DEL REI - Por maioria , após o voto de desempate proferido pela Presidência, não conheceram do "mandamus", por incabível. AR-03/90 - Rel.: Juiz José Waster Chaves - OSWALDO PINTO RIBEIRO X ÂNGELO FURTADO LABORNE - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo réu. - Unanimemente, rejeitaram todas as preliminares arguidas; no mérito, por maioria de votos, julgaram a ação procedente; sem divergência, indeferiram o pedido de honorários advocatícios. AR-01/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - EDUARDO FARID BEDRAN X ANTÔNIO BRANDÃO NETO - Sustentação oral: Dr. Vicente da Silva, pelo autor. Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, ainda sem divergência, julgaram a ação improcedente. MS-119/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - CARLOS ALBERTO ROCHA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 7ª JCJ DE BELO HORIZONTE (Litisconsorte: JOAQUIM CELESTINO FILHO) - Unanimemente, julgaram o impetrante carecedor da ação. REGISTRO O Exmo. Juiz José Waster Chaves expressou seus agradecimentos ao Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, ora o substituindo neste Tribunal, pelos relevantes serviços prestados por S. Exa., salientando, na oportunidade, a capacidade de trabalho e a vontade de fazer Justiça por ele demonstradas. Adesão dos demais Juízes presentes e da d. Procuradoria Regional. Agradecimentos pelo Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Sala de Sessões Belo Horizonte, 01 de agosto de 1990. JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Chefe Seção 2º Grupo de Turmas |