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Título: | Ata n. 11, de 4 de julho de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1990-07-19 |
Fonte: | DJMG 19/07/1990 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA n° 11 (onze) da sessão ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 04 (quatro) de julho de 1990, com início às 8:30 h. (oito horas e trinta minutos) e encerramento às 11:00 h. (onze horas). Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Presentes os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira , Benedito Alves Barcelos, Agenor Ribeiro e Júlio Bernardo do Carmo. Compareceram, ainda, os Exmos. Juízes Paulino Floriano Monteiro, Antônio Miranda de Mendonça e Abelardo Flores, para julgar processos aos quais se encontravam vinculados. Em férias os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Paulino Floriano Monteiro; em gozo de licença médica o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani. Ausente, por estar no exercício da Vice-Presidência deste Tribunal, o Exmo. Juiz José Maria Caldeira; também não compareceu, com justificativa, o Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues; convocado para substituí-lo o Exmo. Juiz Saulo José Guimarães de Castro. Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. REGISTRO No início dos trabalhos do dia, manifestou-se o Exmo. Juiz Presidente do E. Grupo, Dr. Gabriel de Freitas Mendes, expressando a alegria de todos em ver compondo o Grupo o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Aderiram às suas palavras a i. Procuradoria Regional, através do Dr. Antônio Carlos Penzin Filho, e a nobre classe dos advogados, pela palavra do Dr. Maurício Martins de Almeida. Agradecimentos pelo Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. SÚMULAS DOS JULGADOS Pauta de 04.07.90 MS-85/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - RODOVIÁRIO JOB LTDA. X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE OURO PRETO - Por maioria, conheceram do "mandamus" e, sem divergência, declararam-no extinto. MS-75/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - JEORGE ANTÔNIO ALVES COELHO X EGRÉGIA 3ª TURMA DO TRT - 3ª REGIÃO (Litisconsorte: AGRIMISA PROMOTORA DE VENDAS) - Assistiu ao julgamento: Dr. Gláucio Gontijo de Amorim. Por unanimidade, não conheceram do "mandamus". AR-26/90 - Rel.: Juiz Nilo Álvaro Soares - ANA MARIA DE SOUZA X FUNDAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - Por unanimidade, julgaram improcedente. MS-46/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - MANNESMANN FI-EL FLORESTAL LTDA. X MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO PINHEIRO (Litisconsortes: RAFAEL SOARES DA SILVA e OUTROS) - Sustentação oral: Drs. Maurício Martins de Almeida e Manoel Frederico Vieira. - Por unanimidade, homologaram a desistência. MS-93/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Por maioria, não conheceram do "mandamus". MS-50/90 - Rel.: Juiz Nilo Álvaro Soares - BANCO OE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA lª JCJ DE JUIZ DE FORA - Por maioria, não conheceram do "mandamus". Designado Redator do acórdão o Juiz Revisor. MS-55/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CATAGUASES - Por maioria, conheceram do "mandamus" e, sem divergência, julgaram-no improcedente. MS-53/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - BANCO REAL S/A X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HTE. - Por maioria, conheceram do "mandamus" e, sem divergência, denegaram-no. MS-72/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MUNICÍPIO DE TABULEIRO X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Por maioria, não conheceram do "mandamus". Deferida juntada de justificativa de voto ao Juiz Júlio Bernardo do Carmo. MC-05/90 - Rel.: Juiz Abelardo Flores - PALMARES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. X SÔNIA MARIA BASTOS - Por unanimidade, julgaram improcedente. AR-73/89 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - IVAM ANTÔNIO DE TASSIS X GERALDO PASSOS DA SILVA - Por unanimidade, julgaram improcedente. Sala de Sessões Belo Horizonte, 04 de julho de 1990. GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região MARIA DA GRAÇA FERRARI DE LIMA - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas, em exercício |