Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 10, de 12 de junho de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1990-07-05 |
Fonte: | DJMG 05/07/1990 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA n° 10 (dez) da sessão extraordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 12 (doze) de junho de 1990, com início às 14:30 h. (quatorze horas e trinta minutos) e encerramento às 16:30 h. (dezesseis horas e trinta minutos). Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Presentes os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro e José Menotti Gaetani. Compareceram, ainda, os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Miranda de Mendonça para julgar processos em que se encontravam vinculados. Em férias os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e José Waster Chaves. Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULAS DE JULGADOS Processos da pauta de l2.06.90 MS-49/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - MANNESMANN FI-EL FLORESTAL LTDA. X MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO PINHEIRO (Litisconsorte: ANTÔNIO COSTA JÚNIOR) - Na direção dos trabalhos: Juiz Nilo Álvaro Soares - Sustentação oral : Drs. Maurício Martins de Almeida e Manoel Frederico Vieira, pela impetrante e litisconsorte, respectivamente. Por unanimidade, concederam a segurança. MS-25/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - CALSETE SIDERURGIA LTDA. X JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE SETE LAGOAS (Litisconsorte: WILLIAM GERALDO LAGES DA SILVA) - Na direção dos trabalhos: Juiz Nilo Álvaro Soares. Por unanimidade, declararam extinto o processo. MS-65/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE X MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 18ª JCJ DE BELO HTE. - Sustentação oral: Dr. Geraldo Afonso Sant'Anna, pela autora. Por maioria, denegaram a segurança. AR-002/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - LUIZ EDUARDO CÂNDIDO ABREU (Dr.) X BANCO DO BRASIL S/A - Inscreveu-se para sustentação: Dr. Osiris Rocha, pelo autor. Por maioria, rejeitaram a preliminar de decadência e, sem divergência, julgaram a ação improcedente. CN-002/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ (Reclamante: WAGNER LÚCIO SENA - Reclamado: ARAXÁ S/A - FERTILIZANTES E PRODUTOS QUÍMICOS) CN-003/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ (Reclamantes: APARECIDO LOURENÇO e OUTROS (6) - Reclamados: SANTO ANDRÉ MONTAGENS E TERRAPLENAGEM S/A e OUTRAS (02)) CN-004/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ (Reclamante: JOSÉ RONALDO MONTEIRO - Reclamado : JOSÉ RIOS GUIMARÃES) CN-005/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ (Reclamante: EURÍPEDES VIEIRA - Reclamado - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A) CN-006/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ (Reclamante: JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA - Reclamada : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE) CN-007/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ (Reclamante: LIÃODINOR CÂNDIDO BORGES - Reclamado: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FOSFÉRTIL DE ARAXÁ - AFF) CN-008/90 - Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ (Reclamante: CIBELE APARECIDA DA SILVA - Reclamada: PEREIRA ROSA LTDA.) - Por unanimidade, julgaram todos os conflitos negativos procedentes. MS-36/90 - Rel.: Juiz Gabriel de Freitas Mendes - JACQUES GROSS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JCJ DE BELO HTE. (Litisconsortes: GENY MARIA ÁLVARES TRINDADE E OUTRAS) - Por unanimidade, denegaram a segurança. ARg-23/90 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MS-66/90 - Por maioria, não conheceram do agravo. ARg-24/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MS-74/90 - Por maioria, não conheceram do agravo. Sala de Sessões Belo Horizonte, 12 de junho de 1990. JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício MARIA LUÍZA BARCELLOS GUIMARÃES - Chefe de Seção do 2º Grupos de Turmas |