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Título: | Ata n. 9, de 30 de maio de 1990 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1990-06-13 |
Fonte: | DJMG 13/06/1990 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA nº 09 (nove) da sessão ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 30 (trinta) de maio de 1990, com início às 8:30 h. (oito horas e trinta minutos) e encerramento às 12:30 h. (doze horas e trinta minutos). Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Presentes os Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Paulino Floriano Monteiro, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos e Agenor Ribeiro. Compareceram, ainda, os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, para julgar processos em que se encontrava vinculado e Manoel Donato Rodrigues, convocado para substituir o Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro no julgamento do processo TRT-ARg-18/90. Em férias o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani. Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULAS DE JULGADOS Processos da pauta de 30.05.90 AR-81/89 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - MARCO POLO DE OLIVEIRA X CENTRO DE CHAUFFEURS DE BELO HORIZONTE - Sustentação oral: Dr. Joaquim Tarcísio de Paula Freitas, pelo réu - Por maioria, rejeitaram a preliminar de decadência e, no mérito, sem divergência, julgaram a ação procedente. MS-18/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - SEMOV - SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GOVERNADOR VALADARES - Por maioria, não conheceram do "mandamus". MS-21/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - STEHLING JÓIAS LTDA. X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 17ª JCJ DE BELO HTE. (Litisconsorte: EDMAR DOS SANTOS) - Por maioria, não conheceram do "mandamus". ARg-18/90 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - BANCO REAL S/A X EXMO. SR. JUIZ RELATOR DO MS-63/90 - Declarou-se impedido: Juiz Paulino Floriano Monteiro.- Convocado: Juiz Manoel Donato Rodrigues. - Por unanimidade, conheceram do agravo e, por maioria, negaram-lhe provimento. Designado Redator: Juiz Benedito Alves Barcelos. MS-51/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - MUNICÍPIO DE IPATINGA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO (Litisconsorte: JUSTINIANO AMÂNCIO DE MACEDO) - Sustentação oral: Dr. Orlando Rodrigues Sette, pelo impetrante. - Por maioria, concederam a segurança. MS-24/90 - Rel.: Juiz José Waster Chaves - MUNICÍPIO DE IPATINGA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Sustentação oral: Dr. Orlando Rodrigues Sette, pelo impetrante. - Por maioria, concederam a segurança. MS-43/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MUNICÍPIO DE IPATINGA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Sustentação oral: Dr. Orlando Rodrigues Sette, pelo impetrante. Por maioria, concederam a segurança. AR-70/89 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - BANCO REAL e FUNDAÇÃO CLEMENTE FARIA X PAULO FERREIRA MOTA E OUTRAS (2) - Inscreveu-se o i . advogado Dr. Léucio Leonardo. Por maioria, através do voto médio, conheceram da ação só quanto à prescrição; por unanimidade, rejeitaram a preliminar de extinção; no mérito, por maioria, julgaram a ação improcedente e, ainda sem divergência, indeferiram o pedido de honorários. AR-58/89 - Rel.: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - TADANORI OE X FRANCISCO JÚLIO ROMANO e OUTROS - Por unanimidade, julgaram a ação procedente. MS-32/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS-DER/MG X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE PONTE NOVA (Litisconsorte: EDSON PEREIRA) - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de extinção e concederam a segurança. MS - 40/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - ESTADO DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 17ª JCJ DE BELO HTE - Por maioria, não conheceram do "mandamus". MS-61/90 - Rel.: Juiz Nilo Álvaro Soares - BANCO REAL S/A X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE BETIM (Litisconsorte: CÉLIO CANABRAVA DE ARAÚJO) - Por maioria, conheceram do"mandamus" e, sem divergência, denegaram a segurança. MS-175/89 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - LEOBINO PEREIRA LOPES X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAGUARI (Litisconsorte: FELICÍSSIMO ALVES DA SILVA) - Por unanimidade, denegaram a segurança. AR-71/89 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - JOSÉ JORGE DA SILVA X REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. Por unanimidade, julgaram a ação improcedente. AR-72/89 - Rel.: Juiz José Waster Chaves - CENTRO EDUCACIONAL PREVALE X HUMPREY EUSTÁQUIO BARBOSA - Por maioria, julgaram a ação procedente em parte. ARg-17/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - BANCO REAL S/A X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MS-54/90 - Por unanimidade, conheceram do agravo e, no mérito, por maioria, negaram-lhe provimento. ARg-26/90 - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - PALMARES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO PROCESSO MC-05/90 - Por unanimidade, conheceram do agravo e negaram-lhe provimento. REGISTROS: 1 - HOMENAGEM PÓSTUMA, proposta pelo Exmo. Juiz Presidente, Dr. Gabriel de Freitas Mendes, que assim se expressou: "Um voto de pesar, do mais profundo pesar, pelo falecimento, tão prematuramente, de Jane Lambertucci Moreira Figueiredo, Assessora Jurídica da Presidência, esposa do nosso caríssimo colega Renato Moreira Figueiredo. Faço-o com a mais viva emoção, com o coração sufocado pela dor. Foi Jane uma maravilhosa criatura, que oferecia a todos a luz de sua alegria interior. A fé mística, a esperança, a simplicidade, o amor, o trabalho, a modéstia, a sinceridade formaram a sementeira de sua vida, que de verdadeiros valores se fez colheita. Com carinho e companheirismo compartilhou com seu marido Renato os sucessos, tensões, alegrias e incertezas da vida, com ele acalentando, profundamente, fervorosamente, o sonho de seu ideal de construir com a fé que dá o ânimo, com a esperança que alenta o coração. Aos amigos foi sincera, presente, solidária. No trabalho, combinou e harmonizou todos os aspectos que interessavam a uma produção fecunda, incensurável, brilhante. Na história deste Tribunal, uma das mais belas páginas atesta a sua inesquecível contribuição ao aperfeiçoamento da Instituição." 2 - VOTO DE REGOZIJO, proposto pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves, pela aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, tendo o Exmo. Juiz proponente, naquela oportunidade, proferido palavras elogiosas ao homenageado, com a expressa concordância do Exmo. Juiz Presidente, Dr. Gabriel de Freitas Mendes. Às moções aderiram os demais Juízes presentes, a douta Procuradoria Regional pelo seu i. Procurador, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho, e a nobre classe dos advogados, através do Dr. Orlando Rodrigues Sette. Sala de Sessões Belo Horizonte, 30 de maio 1990. GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas |