Ata n. 7, de 2 de maio de 1990

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Título: Ata n. 7, de 2 de maio de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-05-17
Fonte: DJMG 17/05/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA N° 07 (sete) da sessão ordinária do 2º Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 02 (dois) de maio de 1990, com início às 08:30 h. (oito horas e trinta minutos) e encerramento às 11:30 h. (onze horas e trinta minutos).
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Presentes os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães Andrade, Paulino Floriano Monteiro, Benedito Alves Barcelos, Antônio Miranda de Mendonça, Abelardo Flores, Agenor Ribeiro e Israel Kuperman.
Compareceram, para julgar processos em que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Gabriel de Freitas Mendes e Orestes Campos Gonçalves.
Em férias, os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Orestes Campos Gonçalves.
Ausente, por estar no exercício da Vice-Presidência deste Tribunal, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULAS DE JULGADOS
Processos da Pauta de 02.05.90
MS-12/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - MUNICÍPIO DE IPATINGA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Sustentação oral: Dr. Orlando Rodrigues Sette, pelo impetrante.
Por unanimidade, conheceram do "mandamus" e, por maioria de votos, concederam a segurança. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro.
MS-23/90 - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - MUNICÍPIO DE IPATINGA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Sustentação oral: Dr. Orlando Rodrigues Sette, pelo impetrante - Por unanimidade, conheceram do "mandamus", e por maioria de votos, concederam a segurança - Designado Redator do acórdão, o Exmo. Juiz Revisor. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
MS-33/90 - Rel.: Juiz Abelardo Flores - MUNICÍPIO DE IPATINGA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Sustentação oral: Dr. Orlando Rodrigues Sette, pelo impetrante.
Por unanimidade, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro.
MS-34/90 - Rel.: Juiz Abelardo Flores - MUNICÍPIO DE IPATINGA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Sustentação oral: Dr. Orlando Rodrigues Sette, pelo impetrante. Por unanimidade, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro.
MS-15/90 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - IRMÃOS AYRES S/A - CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO X MM. 1ª JCJ DE CONTAGEM (Litisconsorte: JOSÉ GERALDO DA SILVA) - Sustentação oral: Dr. Rosan de Sousa Amaral, pela impetrante. Inscreveu-se o Dr. José Caldeira Brant Neto, pelo litisconsorte - Por maioria, após o voto de desempate proferido pela Presidência, denegaram a segurança.
ARG-13/90 - Rel.: Juiz Orestes Campos Gonçalves - VALDEIR CORREA X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA TRT-AR-76/89 - Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação oral: Dr. Maurício Martins de Almeida pelo agravante - Por unanimidade, conheceram do agravo, mas negaram-lhe provimento.
MS-29/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 16ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Por maioria de votos, não conheceram do "mandamus". Designado Redator do acórdão, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
AR-74/89 - Rel.: Juiz Benedito Alves Barcelos - AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA X MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - Por unanimidade, conheceram da rescisória e, no mérito, por maioria, após o voto de desempate proferido pela Presidência, julgaram a ação procedente. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Revisor.
MS-01/90 - Rel.: Juiz José Waster Chaves - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Por maioria de votos, conheceram do "mandamus" e denegaram a segurança - Designado Redator do acórdão, o Exmo. Juiz Revisor - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
MS-09/90 - Rel.: Juiz José Waster Chaves - BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 16ª JCJ DE BELO HORIZONTE (Litisconsorte: CLÁUDIO MARCELO GOMES LEITE) - Por maioria de votos, denegaram a segurança.
MS-13/90 - Rel.: Juiz Israel Kuperman - COMARCO COMERCIAL ARAGUARI INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAGUARI (Litisconsorte: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA) - Por unanimidade, conheceram do "mandamus", mas para julgá-lo extinto.
MS-173/89 - Rel.: Juiz Nilo Álvaro Soares - ESTADO DE MINAS GERAIS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Na direção dos trabalhos: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Por maioria de votos, não conheceram da segurança - Designado Redator do acórdão, o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
MS-16/90 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - SEMOV - SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GOVERNADOR VALADARES - Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Abelardo Flores - Por maioria de votos não conheceram do "mandamus". Designado Redator do acórdão: Exmo. Juiz Revisor.
AR-68/89 - Rel.: Juiz Agenor Ribeiro - GUILHERME DA SILVA COURA X ESPÓLIO DE RAFAEL DA SILVA COURA (ELOISA DE JESUS TEIXEIRA COURA) - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de carência de ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram a ação improcedente.
REGISTRO
- Proposição do Exmo. Sr. Juiz José Waster Chaves:
VOTO DE CONGRATULAÇÃO com os Exmos. Srs. Ministros Marco Aurélio Mendes de Farias Mello e Carlos Mário da Silva Velloso por terem sido S. Exas. indicados, pelo Exmo. Sr. Presidente da República, para as vagas de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Às moções aderiram os demais Juízes presentes e o douto Procurador Regional do Trabalho.
Sala de Sessões
Belo Horizonte, 02 de maio de 1990.

NILO ÁLVARO SOARES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas


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