Ata n. 2, de 14 de fevereiro de 1990

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Título: Ata n. 2, de 14 de fevereiro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-03-08
Fonte: DJMG 08/03/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA nº 02 (dois) da sessão ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 14 de fevereiro de 1990, com início às 8:30 (oito horas e trinta minutos), e encerramento às 10:10 (dez horas e dez minutos).
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Waster Chaves.
Presentes os Exmos. Juízes: Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro e Antônio Miranda de Mendonça.
Presente, ainda, o Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues, para julgar processo em que se encontrava vinculado.
Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani, convocado para substituí-lo o Exmo. Juiz Agenor Ribeiro.
Em gozo de férias os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, José Maria Caldeira e Nilo Álvaro Soares.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULAS DE JULGADOS
Processos da pauta de 14.02.90
MS-166/89 - Relator: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - TERCAM - TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA X MM. JCJ DE OURO PRETO/MG (Litisconsorte: MINAS DA SERRA GERAL S/A) - Sustentação oral: Dr. Alberto Deodato Maia Barreto Filho. - Por maioria de votos, não conheceram do "mandamus".
MS-151/89 - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO X MM. JCJ DE OURO PRETO/MG - (Litisconsorte: VICENTE DE MELO)- Sustentação oral: Dr. Messias Pereira Donato. Por unanimidade, conhecer do "mandamus", e por maioria de votos, concederam a segurança.
MS-160/89 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MUNICÍPIO DE RIO POMBA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ/MG - Por unanimidade, acolheram a preliminar de inadmissibilidade da ação e não conheceram do "mandamus".
AR-57/89 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - BANCO REAL S/A E OUTRA X IRAPUAN CAETANO E OUTRO - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito e julgaram improcedente a ação.
MS-161/89 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - SELA-GRAN MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE POÇOS DE CALDAS - Por unanimidade, não conheceram do "mandamus".
AR-40/89 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - MARCELO GRACIOSO GUIMARÃES X FINANCEIRA BEMGE S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Por unanimidade, acolheram a preliminar de impugnação do valor dado à causa e rejeitaram a arguição de carência da ação; no mérito, por maioria de votos, julgaram improcedente a ação.
ARG-04/90 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - LEOBINO PEREIRA LOPES X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº TRT-MS-175/89. Por maioria de votos, julgaram procedente. - Designado Redator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
EXTRAPAUTA
ED-729/90 - ref. AR-42/89 - Relator.: Juiz José Waster Chaves - BANCO REAL S/A (embargante) X SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA (parte contrária) - Na direção dos trabalhos: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. - Por unanimidade de votos, conheceram dos embargos e negaram-lhes provimento.
ED-871/90 - ref. AR-36/89 - Relator: Juiz José Waster Chaves - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS (embargante) X AFONSO MARIA DA CRUZ (parte contrária) - Na direção dos trabalhos: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. - Por unanimidade de votos, conheceram dos embargos e negaram-lhes provimento.
REGISTRO
O Exmo. Juiz Presidente, em exercício, Dr. José Waster Chaves, submeteu à apreciação o novo modelo de Boletim Estatístico, a ser utilizado para controle do movimento processual das Turmas (2ª e 4ª) e do 2º Grupo de Turmas. Após a aprovação, S. Exa. propôs um voto de louvor aos coordenadores deste trabalho, Heloísa Abbot Linke e Elpídio Gonçalves da Costa Neto, bem como a todos que colaboraram na sua feitura. - Aderiram às moções todos os Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1990.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e Grupos de Turmas


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