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Título: | Ata n. 2, de 20 de fevereiro de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1991-03-07 |
Fonte: | DJMG 07/03/1991 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 02/91, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 20 (vinte) de fevereiro de 1991, com início às 08:30 horas e encerramento às 10:30 horas. Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Presentes: Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Israel Kuperman e Nereu Nunes Pereira. Presentes, ainda, apenas para julgar processos em que se encontravam vinculados, os Exmos. Juízes Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Manoel Donato Rodrigues, Júlio Bernardo do Carmo e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Em férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves e Nilo Álvaro Soares. Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULAS DE JULGADOS Pauta de 20.02.91 TRT-MS-211/90 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - MANOEL ETO X MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JCJ DE DIVINÓPOLIS - Ausentes, justificadamente, os Exmos. Juízes Paulino Floriano Monteiro e José Menotti Gaetani. - Por maioria de votos, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por unanimidade, denegaram a segurança. TRT-MS-203/90 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - MANNESMANN FI-EL FLORESTAL LTDA X MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURVELO - Impedido: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira - Convocado para substituí-lo: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Sustentação oral: Dr. Maurício Martins de Almeida, pelo impetrante. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria, concederam a segurança. TRT-MS-215/90 - Relator: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - YEDDA CLOTILDE FERNANDES X MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE (Litisconsortes: RENATO JOSÉ FIGUEIREDO E WILLIAM DUARTE LIMA).- Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. TRT-AR-63/90 - Relator: Juiz Benedito Alves Barcelos - CREDIREAL SERVIÇOS GERAIS E CONSTRUÇÕES S/A X MARCUS AUGUSTO DA SILVA E SOUZA. - Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e julgaram improcedente a ação. TRT-MS-214/90 - Relator: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - MARIA SELMA GARCIA (3) X MM. 1ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - (Litisconsorte: MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE-MG) - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria, denegaram a segurança. TRT-MS-228/90 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MUNICÍPIO DE CANDEIAS X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE FORMIGA - Por maioria de votos, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por unanimidade, concederam a segurança. - Assistiu ao julgamento a advogada Carmem Magalhães Castro, pelo Impetrante. TRT-MC-21/90 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - PALMARES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X GEORGE LUIZ MANI BASTOS - Unanimemente, extinguiram o processo, em julgamento de mérito. TRT-ARg-03/91 - Relator: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - CONSTRUTORA ALFA S/A X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MS/242/90 - Unanimemente, conheceram e negaram provimento ao Agravo. TRT-AR-55/90 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - ALTAMIR VICENTE FERREIRA X JACQUELINE MIRANDA CARDOSO - Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. - Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria, julgaram-na improcedente. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. EXTRAPAUTA ED-956/91 - (Ref. ao AR-23/90) - Relator: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - EPHIGÊNIA LEÃO LIMA E OUTRA (HERDEIRAS NO ESPÓLIO DE IBRAHIM LOPES DE LIMA) X DÉLIO MARQUES PIMENTEL E OUTROS) - Unanimemente, conheceram dos Embargos e deram-lhes provimento parcial parcial. REGISTROS VOTO DE BOAS VINDAS com a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros. O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade proferiu as seguintes palavras dirigidas à homenageada: "Dra. Alice, ilustre Professora de Direito que, promovida pelo critério de merecimento, trará todo brilho de sua inteligência para o Segundo Grupo de Turmas, honrando-o com sua fulgurante presença e que hoje fez aqui a sua estréia, destacadamente". Na oportunidade, S. Exa. agradeceu as manifestações recebidas. Proposições do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade: VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos Juízes Nilo Álvaro Soares e Renato Moreira Figueiredo, pelo transcurso de seus aniversários, dias 19 e 20 de fevereiro, respectivamente. VOTO DE LOUVOR ao Dr. Marcos Afonso de Souza por ter assumido a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Minas Gerais. VOTO DE LOUVOR ao Juiz Tibagy Sales de Oliveira, promovido, por merecimento, para Juiz do Tribunal de Alçada. PROPOSIÇÃO do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski: VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Aldair Lázaro Trindade, Juiz Classista aposentado. Proposição do Exmo. Juiz Israel Kuperman: VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Jornalista Edson Furtado Caiaffa - O KANIVETE - tio da funcionária Marisa Caiaffa Toledo. Às moções aderiram os demais Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Sala de Sessões. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1991 JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas |