Ata n. 3, de 6 de março de 1991

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Título: Ata n. 3, de 6 de março de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-03-21
Fonte: DJMG 21/03/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 03/91 da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 06 (seis) de março de 1991, com início às 08:30 horas e encerramento às 11:50 horas.
Presidente em exercício: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Israel Kuperman e Nereu Nunes Pereira.
Presentes, ainda, apenas para julgar processos em que se encontravam vinculados, os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Júlio Bernardo do Carmo e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Em férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULAS DE JULGADOS
Pauta de 06.03.91
TRT-MS-239/90 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - VIC TRANSPORTES LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo impetrante. Unanimemente, conheceram do "mandamus" e julgaram-no procedente em parte.
TRT-MS-240/90 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - VIC TRANSPORTES LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo impetrante. Unanimemente, conheceram do "mandamus" e julgaram-no procedente em parte.
TRT-AR-58/90 - Relator: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - JUSSARA RONZANI CARVALHO X BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Impedido: Juiz Tarcísio Alberto Giboski, face à vinculação de seu gabinete. Sustentação oral: Dr. Murilo Carvalho Santiago, pelo réu. - Unanimemente, conheceram da ação e julgaram-na improcedente.
TRT-AR-57/90 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - MARIA CELESTE DE CASTRO PIRES MACIEL X BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Sustentação oral: Dr. Afrânio Vieira Furtado, pelo réu - Unanimemente, rejeitaram as preliminares suscitadas e julgaram improcedente a rescisória.
TRT-AR-73/90 - Relator: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - IMDESI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X WILLIAM GOMES DAHER - Impedido: Juiz Tarcísio Alberto Giboski, face à vinculação de seu gabinete - Sustentação oral: Dr. Jair Alves Martins, pela autora. - Unanimemente, rejeitaram as preliminares suscitadas na defesa e conheceram da ação. No mérito, por maioria de votos, julgaram-na improcedente.
TRT-AR-52/90 - Relator: Juiz Júlio Bernardo do Carmo - USINA QUEIROZ JÚNIOR S/A-INDÚSTRIA SIDERÚRGICA X WALDEVINO RAMOS PEDROSA - Impedido: Juiz Tarcísio Alberto Giboski, face à vinculação de seu gabinete - Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar suscitada pela d. Procuradoria e, por unanimidade, conheceram da ação. No mérito, ainda por maioria, julgaram-na improcedente.
TRT-AR-52/86 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - ESTADO DE MINAS GERAIS X ÁUREA MARIA AMENO - Sustentação oral: Drs. Eduardo Antônio Vieira Ayer, e Longuinho de Freitas Bueno, pelo autor e pelo réu, respectivamente. Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram-na improcedente.
TRT-AR-77/90 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A X ARISTIDES SARKIS DA SILVA ROCHA - Sustentação oral: Dr. Marcelo Pádua Cavalcanti, pelo autor. -Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram-na procedente.
TRT-MS-223/90 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE X MM. JCJ DE OURO PRETO. Sustentação oral: Dr. Evergisto Tomich Furtado, pelo impetrante. Por maioria de votos, conheceram do "mandamus" e concederam a segurança.
TRT-Arg 59/90 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - CAMILO LELIS DA SILVA LIRA X EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MS/220/90 - Sustentação oral: Florivaldo Dutra de Araújo, pelo agravante. Unanimemente, , conheceram do agravo e, no mérito, por maioria, deram-lhe provimento parcial. Redigirá o acórdão o Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Deferida a juntada de voto vencido ao Juiz Relator.
TRT-MS-201/90 - Relator: Juiz Gabriel de Freitas Mendes - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO - IEPHA/MG E MM. JUIZ PRESIDENTE DA 13ª JCJ DE BELO HORIZONTE/MG (Litisconsorte: MASSIMILIANO FONTANA) - Impedido: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, face à vinculação de seu gabinete - Não participou deste julgamento a Juíza Alice Monteiro de Barros - Unanimemente, conheceram e concederam a segurança.
TRT-AR-76/90 - Relator: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - NILSON ALBUQUERQUE X SEBASTIÃO VIEIRA REZENDE - Impedido: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, face à vinculação de seu gabinete. Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram-na improcedente.
TRT-MS-216/90 Relator: Juiz José Menotti Gaetani - LIMPADORA MODERNA LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE UBERLÂNDIA - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança. - Redigirá o acórdão o Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
EXTRAPAUTA
ED-2602/90 - (Ref. AR-47/90) - Relator: Juiz José Maria Caldeira - SABÃO SANTA LUZIA M. GARCIA X DORVINA DE SOUZA SILVA - Unanimemente, conheceram e negaram provimento aos embargos.
ED-2413/91 - (Ref. MS-208/90) - Relator: Juiz José Maria Caldeira - FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE) X MM. JUÍZES PRESIDENTES DAS JCJ´S DE FORMIGA E 24ª DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceram e negaram provimento aos embargos.
ED-3340/91 - (Ref. MS-218/90) - Relator: Juiz Israel Kuperman - FLOW JET LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Unanimemente, conheceram e negaram provimento aos embargos.
REGISTROS
Proposição do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Ministro José Néri da Silveira, Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo êxito de sua Administração que ora encerra.
VOTO DE FELICITAÇÕES com os Exmos. Ministros Aldir Guimarães Passarinho e Sydney Sanches, pela posse na Presidência e na Vice-Presidência, respectivamente, do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Às moções aderiram os demais Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Sala de Sessões.

Belo Horizonte, 06 de março de 1991.

NILO ÁLVARO SOARES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas


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