Ata n. 4, de 20 de março de 1991

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 4, de 20 de março de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-04-04
Fonte: DJMG 04/04/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 04/91 da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 20 (vinte) de março de 1991, com início às 08:30 horas e encerramento às 10:40 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski e Nereu Nunes Pereira, este último, apenas para julgar o processo TRT-MS-217/90.
Ausente: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira (causa justificada).
- Convocado: Exmo Juiz Israel Kuperman.
Em Férias: Exmo . Juiz José Waster Chaves.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULAS DE JULGADOS
Pauta de 20.03.91
MS-243/90 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 16ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: PAULO DE TARSO FURTADO RIBEIRO - Sustentação oral: Dra. Maria Auxiliadora P. Armando, pelo litisconsorte. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
AR-59/90 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - THEREZINHA ADENES X MUNICÍPIO DE TOMPOS - Assistiu ao julgamento: Dr. Luiz Fernando Martins de Andrade, pelo réu. - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de carência de ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram improcedente a rescisória.
MS-231/90 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - GASPARINO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 16ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO DE JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. - Litisconsorte: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, concederam a segurança.
MS-217/90 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - MUNICÍPIO DE ITAVERAVA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - Impedido: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos, face a vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e concederam a segurança.
MS-04/91 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG X MM. JUÍZA PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SÃO JOÃO DEL REI - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e concederam a segurança.
MS-226/90 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUASES - LEOPOLDINA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CATAGUASES - Sustentação oral : Dr. José Cabral, pela impetrante. - Por maioria de votos, não conheceram da segurança.
MS-182/90 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - AYLTON BACCARINI E OUTRA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 11ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes : JOSÉ VICTOR DE VITERBO E ALEXANDRE MIGUEL PANTUZZO - Sustentação oral: Dr. José Caldeira Brant Neto, pelo 2º litisconsorte. - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de perda de objeto e acolheram o pedido de exclusão da relação processual, arguido pelo litisconsorte José Vitor de Viterbo; por maioria de votos rejeitaram a preliminar de decadência, suscitada pelo litisconsorte Alexandre Miguel Pantuzzo. No mérito, por unanimidade, denegaram a segurança.
AR-61/90 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - COMPANHIA MATERIAIS SULFUROSOS MATSULFUR X SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA E OUTRO - Unanimemente, conheceram da ação e , ainda, preliminarmente não conheceram da defesa. No mérito, sem divergência, julgaram improcedente a rescisória.
ARg-05/91 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - CONSERVADORA ABREU LTDA X MM. JUIZ RELATOR DO TRT-MS-241/90 - Unanimemente, não conheceram do agravo.
MS-245/90 - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS X MM. 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE UBERABA - Litisconsortes : MARIA PEREIRA CARDOSO DE ANDRADE e FARAH ZAIDAN - Unanimemente, retiraram o processo da pauta.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 20 de março de 1991.

NILO ÁLVARO SOARES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe do 2º Grupos de Turmas


Aparece na(s) coleção(ões):