Ata n. 5, de 3 de abril de 1991

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Título: Ata n. 5, de 3 de abril de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-04-18
Fonte: DJMG 18/04/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 05/91, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 03 (três) de abril de 1991, com início às 08:30 horas e encerramento às 10:50 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, em exercício.
Presentes: Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Tarcísio Alberto Giboski, Manoel Donato Rodrigues e Israel Kuperman, este último, convocado para compor o Egrégio Grupo.
Presentes ainda, apenas para julgar processos em que se encontravam vinculados, os Exmos. Juízes José Menotti Gaetani e Júlio Bernardo do Carmo..
Em férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira e Paulino Floriano Monteiro.
Ausência justificada: Exmo. Dalton Londe Franco.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da sessão anterior deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULAS DE JULGADOS
Pauta de 03.04.91
TRT-AR-79/90 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Autor : JORNAL EDIÇÃO DO BRASIL (EDITORA BOA NOTÍCIA LTDA) - Réu: BENEDITO SANTANA - Presidente : Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Sustentação oral: Dr. Marcelo Pádua Cavalcanti, pelo réu - Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, julgaram IMPROCEDENTE. - Designado Redator : Exmo. Juiz Revisor. - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
TRT-AR-32/90 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Revisor: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Autora: GENI DE SOUZA AMARANTE - Réus: SEBASTIÃO ANTÔNIO E OUTRO. - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelos réus. - Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, sem divergência, rejeitaram a arguição de decadência e, por maioria, julgaram IMPROCEDENTE. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Revisor.
TRT-AR-84/90 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani. - Autora: CONSTRUTORA ARAGUAIA MINAS LTDA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - Ré: LILIANE MARTINS - Unanimemente, conheceram Da ação e julgaram IMPROCEDENTE a rescisória.
TRT-AR-71/90 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Autora: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - Réu: PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO - Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram PROCEDENTE, EM PARTE a rescisória.
TRT-AR-53/90 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Autor: NELSON MENDES DE SOUZA - Réu: JOAQUIM NILSON DE CARVALHO MOURA - Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, face à vinculação de seu gabinete. Sustentação oral : Dr. Lay Freitas, pelo réu. - Unanimemente, rejeitaram as preliminares suscitadas e julgaram, IMPROCEDENTE a rescisória.
TRT-MS-188/90 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Impetrante: COMÉRCIO E INDÚSTRIA PRAIANO LTDA - Impetrada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE UBERLÂNDIA. - Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, acolheram a preliminar arguida e CONCEDERAM EM PARTE a segurança.
TRT-MS-205/90 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Impetrante: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA - Litisconsortes: ADEMIR MONTEIRO DE PAULA + 4 - Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, CONCEDERAM a segurança. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
REGISTROS
O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski agradeceu e expressou sua satisfação e alegria por ter integrado o Egrégio 2º Grupo de Turmas em substituição ao Exmo. Juiz José Waster Chaves. Na oportunidade, propôs VOTOS DE FELICITAÇÕES, em nome da AMATRA, aos Exmos Juízes José Waster Chaves e Orestes Campos Gonçalves, pelo transcurso de seus aniversários natalícios, dias 02 e 03, respectivamente.
Às moções aderiram os demais Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 03 de abril de 1991.

NILO ÁLVARO SOARES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção do 2º grupo de Turmas


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