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Título: | Ata n. 6, de 17 de abril de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1991-05-09 |
Fonte: | DJMG 09/05/1991 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 06/9, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 17 (dezessete) de abril de 1991, com início às 08:30 horas e encerramento às 10:30 horas. Presidente: Exmo. Juiz José Waster Chaves Presentes: Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Alice Monteiro de Barros e Manoel Donato Rodrigues e Dalton Londe Franco. Presente, ainda, apenas para julgar o processo TRT - MS - 34/91 o Exmo. Juiz Israel Kuperman. Em férias: Exmos. Juízes José Maria Caldeira e Paulino Floriano Monteiro. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a Ata da sessão anterior deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULAS DE JULGADOS Pauta de 17.04.91 TRT-MS-34/91 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - FRANCISCO VALÉRIO PEREIRA DE MEDEIROS X JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Impedido : Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira, face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, denegaram a segurança. TRT-AR-68/90 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - JOSÉ HUGO DE CARVALHO X COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Sustentação oral : Drs. Mauro T. da Silva Almeida e Evergisto Tomich Furtado, pelo autor e réu, respectivamente. - Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, julgaram improcedente a rescisória. TRT-AR-75/90 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - CARLOS ALBERTO GOMES X DE MILLUS S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Impedido : Juiz José Waster Chaves, face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de carência de ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram procedente a rescisória. TRT-MS-245/90 - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DELEGACIA REGIONAL DE MINAS GERAIS X MM. 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE UBERABA - Litisconsortes: MARIA PEREIRA CARDOSO DE ANDRADE e FARAH ZAIDAN - Sustentação oral: Dr. Osiris Rocha, pelos litisconsortes. - Unanimemente, julgaram extinto o processo, julgamento de mérito, na forma do art. 267, VI , do CPC. TRT-MS-07/91 - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - IPANEMA AGRO INDÚSTRIA S/A X MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALFENAS - Litisconsortes: ANTÔNIO CARLOS DA COSTA e LUCIANO ALVES - Sustentação oral: Dr. Eduardo Antônio Vieira Ayer, pela autora. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança. TRT-MS-238/90 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - PAULO BATISTA DA SILVA X MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE UBERLÂNDIA - Unanimemente, rejeitaram a preliminar arguida e, no mérito, concederam a segurança. TRT-CN-01/91 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães Andrade - JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE X MM. JUIZ PRESIDENTE DA 17ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade do suscitante e, no mérito, julgaram procedente o conflito. EXTRAPAUTA TRT-ED-6045/91 (TRT-MS-240/90) - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - VIC TRANSPORTES LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ARAXÁ - Unanimemente, dar provimento aos embargos. TRT-ED-6046/91 (MS-239/90) - Relatora: Exmo. Juíza Alice Monteiro de Barros - VIC TRANSPORTES LTDA X MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO DE ARAXÁ - Unanimemente, dar provimento aos embargos. REGISTROS Proposição da Presidência: VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Petrônio Muzzi do Espírito Santo que sempre militou com grande zelo e competência profissional. Proposição do i. advogado Mauro Thibau de Silva Almeida, pela Ordem do Advogados de Minas Gerais: VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo passamento do Desembargador José Assis Santiago. O Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo agradeceu e enfatizou sua alegria por Ter integrado o Egrégio 2º Grupo de Turmas em substituição ao Exmo. Juiz José Waster Chaves. Às moções aderiram os demais Juízes presentes, e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Pezin Filho. Sala de Sessões. Belo Horizonte, 17 de abril de 1991 JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do 2ª Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção do 2ª Grupo de Turmas |