Ata n. 7, de 8 de maio de 1991

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Título: Ata n. 7, de 8 de maio de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-05-23
Fonte: DJMG 23/05/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 07/91, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 08 (oito) de maio de 1991, com início às 08:30 horas e encerramento às 11:40 horas.
Presidente: Exmo. Juiz José Waster Chaves
Presentes: Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro e Dalton Londe Franco.
Presentes, ainda, apenas para julgar processos em que se encontravam vinculados, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Israel Kuperman, Manoel Donato Rodrigues e José Menotti Gaetani.
Em férias: Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, José Maria Caldeira e Alice Monteiro de Barros.
Procuradora: Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho.
Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULAS DE JULGADOS
Pauta de 08.05.91
TRT- MS-002/91 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo Juiz Tarcísio Alberto Giboski. - Impetrante: MUNICÍPIO DE JACINTO - Impetrada: MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ALMENARA - Impedido : Exmo. Juiz José Waster Chaves, face a vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança. - Designado Redator: Exmo. Juiz Revisor. - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
TRT-MS-022/91 - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Revisor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: ESTADO DE MINA GERAIS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 18ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Impedidos : Exmos. Juízes José Waster Chaves e Alaor Assumpção Teixeira, face a vinculação de seus gabinetes. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança.
TRT- Arg-006/91 - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves -Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DE MINAS GERAIS - DER/MG. - Agravado: JUIZ RELATOR DO MS-56/91 - Unanimemente, conheceram do agravado e, no mérito, por maioria de votos, deram-lhe provimento.
TRT-MS-001/91 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Revisor: Exmo Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: JOSÉ WAGNER DE PAIVA e OUTROS (4) - Impetrado: DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DE LAVRAS - ESAL - Sustentação oral : Dr. Wagner Lopes, pelos impetrantes. - Unanimemente, declararam-se incompetentes "ratione personae" para conhecer do feito e determinaram a remessa dos autos a uma das Varas da Secção de Minas Gerais da Justiça Federal.
TRT-MS-224/90 - Relator: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Exmo Juiz José Waster Chaves - Impetrante: SIDERÚRGICA MENDES JÚNIOR S/A - Impetrado: EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte : JOSÉ CARLOS BASTOS DE MORAES - Sustentação oral : Dr. Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto, pelo impetrante. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos denegaram a segurança. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
TRT-AR-087/90 - Relator: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Exmo Juiz Nilo Álvaro Soares - Autora: PALMARES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Réu: GEORGE LUIZ MANI BASTOS. - Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, ainda por maioria, julgaram procedente a rescisória.
TRT-MS-052/91 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvares Soares - Revisor: Exmo Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBELO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Sustentação oral: Dr. José Henrique Guaracy Rebelo, em causa própria. - Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar de extinção do processo, por falta de objeto, suscitada pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade e, no mérito, ainda por maioria, concederam a segurança.
TRT-MS-008/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisor: Exmo Juiz José Waster Chaves - Impetrante: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 16ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança.
TRT-ARg-007/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Agravante: JOSÉ SALOMÃO SALIM - Agravado: JUIZ RELATOR DA MC-004/91 - Impedido: Exmo. Juiz José Waster Chaves, por motivo de foro íntimo - Sustentação oral : Dr. Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco, pelo agravante. Unanimemente, conheceram do agravo e, no mérito, por maioria, negaram-lhe provimento.
TRT-MS-005/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG - Impetrados: MM. JUÍZES PRESIDENTES DA 3ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE e 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CORONEL FABRICIANO - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam em parte a segurança.
TRT-MC-002/91 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Requerente: FLAVIANO PEREIRA JÚNIOR - Requerido: ESTADO DE MINAS GERAIS. - Unanimemente, declararam incompetente esta Justiça do Trabalho para conhecer do feito e, em consequência extinguiram o processo.
TRT-AR-065/90 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor :Exmo Juiz Benedito Alves Barcelos - Autor : SISTEMA DE ENSINO S/C LTDA - Réus: TRAJANO COUTINHO DE ALMEIDA (X) SISTEMA EDUCACIONAL BELO HORIZONTE. - Unanimemente, julgaram extinto o processo, sem julgamento de mérito.
TRT-AR-070/90 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Exmo Juiz Dalton Londe Franco - Autor: JOSÉ MARTINS PINTO - Réu : CONSTRUTORA BOM TEMPO. - Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, julgaram improcedente a rescisória.
TRT-ED-6918/91 (MS-226/90) - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Embargante: COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUASES - LEOPOLDINA. - Parte Contrária : MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CATAGUASES. - Unanimemente, conheceram dos embargos e deram - lhe provimento parcial.
REGISTROS
Proposição da Presidência:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, pelo transcurso de seu aniversário, ocorrido dia 07 do corrente. Na oportunidade, S.Exa. agradeceu, sensibilizado, as manifestações recebidas.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz Classista Jonas de Melo Franco pela sua recente aposentadoria.
Às moções aderiram os demais Juízes presentes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pela Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho e os ilustres advogados Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto e Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco, pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 08 de maio de 1991

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do 2ª Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção de 2ª Grupo de Turmas


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