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Título: | Ata n. 10, de 19 de junho de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1991-07-04 |
Fonte: | DJMG 04/07/1991 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 10/91, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 19 (dezenove) de junho de 1991, com início às 08:30 horas e encerramento às 13:00 horas. Presidência Regimental do Exmo. Juiz José Waster Chaves. Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani e Alice Monteiro de Barros. Presentes ainda, apenas para julgar processos em que se encontravam vinculados, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Israel Kuperman e Manoel Donato Rodrigues. Ausência justificada: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aberta a sessão, o Exmo Juiz José Waster Chaves, na Presidência, deu início ao processo eleitoral, tendo o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade proposto fosse feita a eleição, por aclamação, do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, para Presidente do Segundo Grupo de Turmas, após expor, em seu nome e nos dos demais possíveis candidatos, Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares e Alice Monteiro de Barros, as razões de ordem regimental ou pessoal, pelas quais estavam declinando da função. O Exmo Juiz José Waster Chaves dirigiu palavras elogiosas ao eleito que, emocionado, agradeceu. Aprovada a Ata de nº 09/91, da sessão realizada em 05.06.91, o Exmo. Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES iniciou os trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULAS DE JULGADOS Pauta de 19.06.91 TRT-AR-91/90 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisor: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Autores: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS E OUTROS (3) Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - Unanimemente, deferiram o sobrestamento da ação. TRT-MS-246/90 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA. - Impetrado: MM. JUIZ SUBSTITUTO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAXAMBU - Unanimemente, extinguiram o processo, sem julgamento do mérito. TRT-MS-62/91 - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Impetrante: MUNICÍPIO DE MEDEIROS. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE FORMIGA - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-MS-21/91 - Relator: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAXAMBU - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-MS-27/91 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: IEPHA/MG - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 18ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-MS-42/91 - Relator: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Revisora: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: MUNICÍPIO DO BOM JARDIM DE MINAS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAXAMBU - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-MS-46/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: MUNICÍPIO ANDRELÂNDIA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAXAMBU - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-MS-57/91 - Relator: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Exmo Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: DER/MG-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 16ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-MS-59/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Revisor: Exmo Juiz Manoel Donato Rodrigues - Impetrante: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Impetrada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 24ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: CLEUSA MARIA DE SOUZA E OUTROS - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-MS-60/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisora: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - impetrada: MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAXAMBU - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-MS-247/90 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrada: MM. 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE Litisconsorte: ANA FRANCISCO DE O. MARQUESINE - Advogado inscrito: Dr. José Caldeira Brant Neto, pelo litisconsorte. - Unanimemente, conheceram do "mandamus", rejeitaram a preliminar arguida e, no mérito, concederam a segurança. TRT-MS-48/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Revisora: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 18ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE Litisconsorte: ESPÓLIO DE CARLOS HENRIQUE BERTOLINI, representado por MARLENE BERTOLINI DE SOUSA - Assistiu o julgamento: Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, pelo impetrante. - Unanimemente, extinguiram o processo, sem julgamento de mérito. TRT-MS-44/91 - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Revisor: Exmo Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA - Litisconsortes: MAURO FRANCISCO CHAGAS E MARIA LUIZA PIRES VENTURA - 1. Unanimemente, rejeitaram a preliminar de inépcia da inicial; 2. por maioria de votos, conheceram da preliminar de litispendência mas a rejeitaram; 3. unanimemente, rejeitaram a preliminar de não conhecimento do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança - Designado Redator: Exmo. Juiz Revisor - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. TRT-MS-35/91 - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Revisora: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrantes: GERSON HENRIQUE ANTÔNIO E OUTROS - Impetrada: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE UBERLÂNDIA - Sustentação oral: Drs. Manoel Frederico Vieira e Paulo E. Ribeiro de Vilhena, pelos impetrantes. Por maioria de votos, homologaram o pedido de desistência formulado pelos subscritores das fls. 126/154; unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-AR-98/90 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Autora TRANSPORTADORA VILA RICA LTDA - Réu: ODILO JACINTO DE MOURA - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pela autora. Unanimemente, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria de votos, julgaram procedente a ação. TRT-AR-10/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Autores: JOSÉ GONÇALVES E OUTROS 22. - Réu: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - Inscreveu-se pelo autores, Dra. Maria Cristina de Filippo Carneiro - Unanimemente, rejeitaram a preliminar arguida e, no mérito, julgaram improcedente a rescisória. TRT-AR-81/90 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Autora: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS. - Ré: LÚCIA HELENA DE SOUZA - Sustentação oral: Dr. Maurício Martins de Almeida, pela autora. - Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram improcedente a rescisória. TRT-AR-14/91 - Relator: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autora: MARIA ILMA. - Ré: MARIA FILOMENA NAVES DE ALCÂNTARA - Presidente: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Sustentação oral: Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, pela ré. - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgaram improcedente a rescisória. TRT-MS-14/91 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CORONEL FABRICIANO - Litisconsorte: JOSÉ LEONARDO DA COSTA MONTEIRO - Sustentação oral: Drs. Sérgio Gontijo Machado e José Caldeira Brant Neto, pelo impetrante e litisconsorte, respectivamente. Por maioria de votos, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. TRT-AR-03/91 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Autora: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Réus: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE ITABIRA E OUTRO - Sustentação oral: Drs. Evergisto Tomich Furtado e J. Moamedes da Costa pela autora e réus, respectivamente. - Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, julgaram improcedente a rescisória. TRT-ARg-11/91 - Relator: Exmo. Dárcio Guimarães de Andrade - Agravante: CIA. VALE DO RIO DOCE - Agravado: JUIZ RELATOR DA MC-07/91 - Assistiu ao julgamento: Dr. Evergisto Tomich Furtado, pelo agravante. Unanimemente, negaram provimento ao agravo. TRT-AR-72/90 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Autor: SEBASTIÃO PINTO DE FREITAS - Réu: TECIDOS VICENTE SOARES S/A - Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, julgaram procedente a rescisória. TRT-AR-62/90 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Autora: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA VALE DO RIO DOCE LTDA - Réus: NILTON NUNES DE FREITAS - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Sustentação oral: Dra. Anália Maria Guimarães Lima, pela autora - Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, mérito, julgaram procedente a rescisória. TRT-MS-61/91 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: IPANEMA AGRO INDÚSTRIA S/A - Impetrada: MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE VARGINHA - Litisconsortes: VITOR ALVES E OUTROS - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Assistiu o julgamento: Dr. Marcelo Pádua Cavalcanti, pelo impetrante. Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito concederam a segurança. TRT-MS-70/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Impetrante: RURALMINAS - FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Unanimemente concederam a segurança. TRT-MS-81/91 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrados: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE e MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE DIVINÓPOLIS - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Por Maioria de votos, extinguiram o processo, sem julgamento de mérito, com fincas no art. 267, VI do CPC. Designado redator: Exmo. Juiz Revisor. TRT-MS-45/91 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: KLÁUDIA CONFECÇÕES LTDA - Impetrada: MM. 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Unanimemente, extinguiram o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos incisos IV e VI do art. 267 do CPC c/c art. 769 da CLT, por erro de identificação da autoridade coatora. TRT-AR-11/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Autor: ADEMIR DA SILVA - Réu: COMÉRCIO TRANSPORTE LUX LTDA. - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Unanimemente, extinguiram o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC. TRT-MS-33/91 - Relator: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro- Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: IEPHA/MG - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: SELMA MELO DE MIRANDA - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar de não cabimento do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança. Designado redator: Exmo. Juiz Revisor. TRT-MS-41/91 - Relator: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: ARMAZÉM LIBERATO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - Litisconsorte: JOSÉ SABORINO FILHO - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Por maioria de votos, não conhecer do "mandamus", por incabível. Designado redator: Exmo. Juiz Revisor. TRT-AR-78/90 - Relator: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Autor: VALDECIR DA SILVA - Réus: KOEPPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA E FIAT AUTOMÓVEIS S/A. - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves -Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, julgaram improcedente a rescisória. TRT-AR-85/90 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Autora: DULCE MARY FERREIRA MOURA - Réu: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A. - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves -Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, julgaram procedente em parte a rescisória. TRT-AR-93/90 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: NATÉRCIO DE MORAIS - Réu: BANCO DO BRASIL S/A. - Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Ausência justificada: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Unanimemente, julgaram o autor carecedor da ação e, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC, extinguiram o processo, sem julgamento de mérito. Sala de Sessões. Belo Horizonte, 19 de junho de 1991. ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos grupos de Turmas |