Ata n. 11, de 3 de julho de 1991

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Título: Ata n. 11, de 3 de julho de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-07-18
Fonte: DJMG 18/07/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 11/91, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 03 (três) de julho de 1991, às 08:30 horas e encerrada às 10:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro e Dalton Londe Franco.
Presentes ainda, apenas para julgar processos em que se encontravam vinculados, os Exmos. Juízes José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros e Manoel Donato Rodrigues.
Férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves e Nilo Álvaro Soares.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
Pauta de 19.06.91
TRT-MS-39/91 - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Impetrante: MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE JOÃO MONLEVADE - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança.
TRT-MS-66/91 - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Impetrante: MUNICÍPIO DE MATOZINHOS. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE SETE LAGOAS - Litisconsorte: GIL MARTINS - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança.
TRT-MS-71/91 - Relator: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Revisora: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: RURALMINAS - FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança.
TRT-AR-24/91 (TRT-MC-05/91) - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisora: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Autora: MINAS TEK IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Réu: CARLOS ROBERTO SIMÕES CAMARGOS - Unânime e preliminarmente, apreciaram a ação principal e a cautelar simultaneamente. No mérito, julgaram improcedente a rescisória e, em consequência, extinguiram a medida cautelar sem julgamento do mérito, por perda de objeto.
TRT-MS-40/91 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE - Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria, após voto de desempate proferido pela Presidência, concederam a segurança.
TRT-AR-48/90 - Relator: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Revisor: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autores: HERBERT ENGLER E OUTRA - Réus: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO - Sustentação Oral: Dr. Osiris Rocha, pelos autores. Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, julgaram improcedente a rescisória.
TRT-AR-97/90 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Autor: SAGENDRA - SANEAMENTO, ENGENHARIA E DRAGAGEM LTDA. - Réu: JANIR PEREIRA DA SILVA - Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram improcedente a rescisória.
TRT-MS-15/91 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Impetrante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Impedido: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro não participou deste julgamento em face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito concederam em parte a segurança.
TRT-MS-78/91 - Relator: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Revisor: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: CONSITA - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO ITABIRA LTDA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ITABIRA - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, concederam a segurança.
TRT-MC-03/91 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Requerente: MAURO BIANCASTELI - Requerido: EMPRESA CBC - INDÚSTRIA PESADAS S/A - Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Unanimemente, rejeitaram a preliminar suscitada pela d. Procuradoria e conheceram da ação. No mérito, por maioria, após voto de desempate proferido pela Presidência, julgaram improcedente a cautelar.
TRT-AR-18/91 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autor: JOSÉ DA COSTA SOBRINHO - Réu: JARBAS DE SOUZA E CIA. LTDA - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgaram improcedente a rescisória.
TRT-AR-19/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: DELP ENGENHARIA MECÂNICA S/A - Réu: FLÁVIO ANTÔNIO IZIDORO - Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram improcedente a rescisória.
TRT-AR-92/90 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Autores: JOSINA ALVES SILVA E OUTROS 7 - Réus: RITA DE CÁSSIA SANTOS E FAZENDA FORTALEZA (MAURO VASCONCELOS) - Unanimemente, rejeitaram as preliminares e conheceram da ação. No mérito, julgaram improcedente a rescisória.
EXTRAPAUTA
TRT-ED-11.307/91 (AR-52/86) - Relator: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Embargante: ESTADO DE MINAS GERAIS - Parte Contrária: ÁUREA MARIA AMENO. Unanimemente, conheceram dos embargos e deram-lhe provimento.
TRT-ED-13.268/91 (MC-02/91) - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Embargante: FLAVIANO PEREIRA JÚNIOR - Parte Contrária: ESTADO DE MINAS GERAIS. Unanimemente, não conheceram dos embargos, por incabíveis.
REGISTROS
Proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, Presidente da AMATRA, pelo transcurso de seu aniversário.
Proposição do i. Professor Osiris Rocha:
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento da Sra. Araci Pedrelina de Lima Oliveira, mãe do Dr. José Aparecido de Oliveira.
Às moções aderiram os demais Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 03 de julho de 1991.

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção do 2º Grupo de Turmas


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