Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 12, de 17 de julho de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 12/91 da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 17 (dezessete) de julho de 1991, às 08:30 horas e encerrada às 10:00 horas. Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Manoel Donato Rodrigues e Dalton Londe Franco. Presente ainda, apenas para julgar processos em que se encontrava vinculado, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves, Nilo Álvaro Soares, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani e Alice Monteiro de Barros. Procuradora: Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho. Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS Pauta de 17.07.91 TRT-AR-101/90 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Autor: HÉRCULES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - Ré: MARIA INÊS TRINDADE - Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida e Hezick Muzzi Filho, pelo autor e ré, respectivamente. - Unanimemente, acolheram a preliminar de ilegitimidade da autora e, em consequência, extinguiram o processo sem julgamento do mérito. TRT-AR-95/90 - Relator: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Revisor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Autor: ABRÃO CAIO VIANA - Réu: RESTAURANTE, PIZZARIA E PARRELHERIA 12 MIL LTDA.) - Sustentação oral: Dr. Lay Freitas, pelo autor. Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram procedente a rescisória. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor. TRT-AR-96/90 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Autor: RICARDO GERVÁSIO GUERRA PINTO COELHO - Réu: BANCO ITAÚ S/A - Assistiu o julgamento o i. advogado Francisco de Assis Pereira. - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, por maioria de votos, julgaram improcedente a rescisória. TRT-MS-36/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: PADARIA BEBELITA E CONFEITARIA LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 13ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JOAQUIM PEREIRA DE PAIVA - Unanimemente, não conheceram do "mandamus", por incabível na espécie. TRT-MS-54/91 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: MUNICÍPIO DE CAMPO BELO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE FORMIGA - Unanimemente, extinguiram o processo sem julgamento dO mérito. TRT-MS-108/91 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: CONSITA - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO ITABIRA S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, denegaram a segurança. TRT-CN-04/91 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MURIAÉ - Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CATAGUASES - Unanimemente, conheceram do conflito e, no mérito, julgaram-no improcedente, declarando competente a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé. TRT-AR-16/91 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Autor: GERDAU SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A - GSI - Réu: SÉRGIO CAMPOS TORQUATO- Unanimemente, rejeitaram a preliminar de indeferimento da inicial e, no mérito, julgaram improcedente a rescisória. TRT-AR-30/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Autor: HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS (CORPORAÇÃO DE MÉDICOS CATÓLICOS) - Ré: ANA LUIZA DA COSTA GODINHO - Unanimemente, rejeitaram a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgaram procedente a rescisória. TRT-AR-61/89 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: JOSÉ DE CARVALHO VASCONCELOS - Réu: BANCO REAL S/A - Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria, após voto de desempate proferido pela Presidência, julgaram improcedente a rescisória. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor. TRT-AR-82/90 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autores: JOSÉ VITOR FLORIANO E GIOVANI CAMILO FLORIANO - Réus: MILTON CAMPOS LOPES, JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA E LUPÉRCIO SALES DE AQUINO - Unanimemente, rejeitaram as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, julgaram procedente a rescisória. Sala de Sessões. Belo Horizonte, 17 de julho de 1991 ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente, do 2º Grupo de Turmas MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas |