Ata n. 13, de 31 de julho de 1991

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Título: Ata n. 13, de 31 de julho de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-08-15
Fonte: DJMG 15/08/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 13/91 da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 31 (trinta e um) de julho de 1991, às 08:30 horas e encerrada às 11:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves
Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros e Manoel Donato Rodrigues.
Presente, ainda, o Exmo. Juiz Dalton Londe Franco, apenas para julgar processos em que se encontrava vinculado.
Férias: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro.
Procuradora: Drª. Deoclécia Amorelli Dias.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
TRT-ARg-12/91 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS-DER/MG - Agravado: EXMO SR. JUIZ RELATOR DR. PAULINO FLORIANO MONTEIRO - Unanimemente, conheceram do agravo e, no mérito, por maioria de votos, deram-lhe provimento.
TRT-MS-58/91 - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: HOSPITAL INFANTIL SÃO DOMINGOS SÁVIO LTDA. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 24ªJCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: PEDRO BERNARDINO CASADEI - Sustentação oral: Dr. Lay Freitas, pelo impetrante. - Unanimemente, rejeitaram a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
TRT-MS-64/91 - Relator: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: RUI BATISTA MENDES - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - O Exmo. Juiz José Menotti Gaetani não participou deste julgamento, face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e concederam a segurança.
TRT-MS-49/91 - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: MUNICÍPIO DE PIRANGA. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e concederam a segurança.
TRT-MS-65/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: MUNICÍPIO DE CANDEIAS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE FORMIGA - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e concederam a segurança.
TRT-AR-100/90 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autores: IRIS RODRIGUES COSTA E OUTROS (13) - Ré: UNIÃO FEDERAL (Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ex-Ministério da Fazenda). - Assistiu ao julgamento a i. advogada Lêda Duarte Machado, pelo autores. Unanimemente, acolheram as preliminares suscitadas pela d. Procuradoria e rejeitaram a preliminar de descabimento da rescisória. No mérito, unânime e preliminarmente, declararam irrelevante a arguição de inconstitucionalidade do Decreto Lei 2335/87 e, por maioria de votos, julgaram improcedente a rescisória. - Redigirá o acórdão o Exmo. Nilo Álvaro Soares. - Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
TRT-MS-83/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante: FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 13ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Em face da ausência, por motivo de força maior, do Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro (Revisor), o Eg. 2º Grupo de Turmas, a teor do art. 74 do Regimento Interno, determinou a redistribuição do presente processo, em sessão, ao seu Suplente, Dr. Manoel Donato Rodrigues. Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
TRT-MS-92/91 - Relator: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Revisor: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 24ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: FERNANDO DE ALMEIDA FEIJÓ - Em face da ausência, por motivo de força maior, do Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro (Relator), o Eg. 2º Grupo de Turmas, a teor do art. 74 do Regimento Interno, determinou a redistribuição do presente processo, em sessão, ao seu Suplente, Dr. Manoel Donato Rodrigues. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança.
TRT-MS-56/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MONTES CLAROS. Unanimemente, extinguiram o processo sem julgamento do mérito.
TRT-MS-51/91 - Relator: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Exmo. Nilo Álvaro Soares - Impetrante: FERNANDO BATISTA DA SILVA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE SETE LAGOAS. Litisconsorte: DANILO ALVES FONSECA. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e rejeitaram a preliminar do direito de resposta. - No mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança. Redigirá o acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
TRT-MS-67/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: VAREJÃO DA ABERTURA LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ITABIRA. Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança.
TRT-MS-79/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 16ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: IAGO MEINICKE JÚNIOR - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e denegaram segurança.
TRT-MS-80/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Impetrante:RURALMINAS - FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE. Litisconsorte: LUCIEN NORMAN LIMA VILAÇA - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança.
TRT-MS-84/91 - Relator: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Revisor: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU. Em face da ausência, por motivo de força maior, do Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro (Relator), o Eg. 2º Grupo de Turmas, a teor do art. 74 do Regimento Interno, determinou a redistribuição do presente processo, em sessão, ao seu Suplente, Dr. Manoel Donato Rodrigues. - Unanimemente, conheceram do "mandamus" e concederam a segurança.
TRT-CN-05/91 - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAXÁ - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ - Unanimemente, conheceram do conflito e declararam competente a MM. JCJ de Araxá para decidir o feito.
TRT-AR-09/91 - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autora: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL-CSN - Réu: CELESTINO CONSTÂNCIO (ESPÓLIO DE CELESTINO CONSTÂNCIO-Representado pela viúva Srª MARIA JOSÉ CONSTÂNCIO) - Unanimemente, conheceram da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgaram procedente a rescisória.
EXTRAPAUTA
TRT-ED-17.358/91 (Ref. AR-19/91) - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Embargante: DELP ENGENHARIA MECÂNICA S/A - Parte Contrária: FLÁVIO ANTÔNIO IZIDORO. Unanimemente, conheceram dos embargos, mas para negar-lhes provimento.
TRT-ED-17.084/91 (Ref. MS-14/91) - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Embargante: JOSÉ LEONARDO DA COSTA MONTEIRO - Parte Contrária: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA E MM. 1ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Unanimemente, conheceram dos embargos, mas para negar-lhes provimento.
REGISTROS
Proposição do Exmo. Juiz José Maria Caldeira:
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento da Sra. Rachel Campos Gonçalves, genitora do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, ocorrido na semana passada. Na ocasião, S. Exa. agradeceu, em seu nome e no de seus familiares, as manifestações recebidas.
Proposição do Exmo. Juiz José Waster Chaves.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz Carlos da Cunha Avellar pelo transcurso de seu aniversário.
Às moções aderiram os demais Juízes presentes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pela Dra. Deoclécia Amorelli Dias e os. i. Advogados Drs. Mauro Thibau da Silva Almeida e Hezick Muzzi Filho, pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Sala de Sessões
Belo Horizonte, 31 de julho de 1991

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente, do 2º Grupo de Turmas
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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