Ata n. 16, de 11 de setembro de 1991

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Título: Ata n. 16, de 11 de setembro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-09-26
Fonte: DJMG 26/09/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 16/91, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 11 (onze) de setembro de 1991, às 08:30 horas e encerrada às 10:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Alice Monteiro de Barros, Carlos Alberto Reis de Paula, Tarcísio Alberto Giboski, Manoel Donato Rodrigues e Dalton Londe Franco.
Presentes, ainda: Exmos. Juízes Paulino Floriano Monteiro e Israel Kuperman , apenas para julgar processos em que se encontravam vinculados.
Ausência justificada: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani.
Convocado: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco
Férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves e Paulino Floriano Monteiro.
Licença Especial: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
PAUTA DE 11.09.91
TRT-AR-94/90 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: COMPUTER FACTORY - COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA - Réu: ELIAS FIORENSI JÚNIOR - Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo Réu. - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito; unanimemente, rejeitou a preliminar de não cabimento da rescisória e julgou improcedente a ação.
TRT-AR-01/91 - Relator: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Autor: AIRTON JOSÉ MAGNI - Réus: GERALDO MARQUES DE SOUZA E OUTROS 3 - Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Sustentação oral: Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, pelo Autor. - Unanimemente, conheceu e julgou improcedente a rescisória.
TRT-MS-76/91 - Relator: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Impetrante: DALMI MACHADO DA SILVA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE- Litisconsorte: BANCO AGRIMISA S/A - Assistiu ao julgamento: Dra. Ângela G. Jalihovschi.- Unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida pela d. Procuradoria e denegou a segurança.
TRT-AR-15/91 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Autor: LÉLIO SPINDOLA - Réu: BANCO REAL S/A- Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira, face à vinculação de seu gabinete. Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e julgou improcedente a rescisória.
TRT-AR-39/91 - Relator: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: CENTRO CULTURAL ANGLO AMERICANO DE MINAS GERAIS LTDA - Ré: NARA NOGUEIRA DE PAIVA- Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues, face à vinculação de seu gabinete. Unanimemente, conheceu da ação e julgou improcedente a rescisória.
TRT-MS-105/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GOVERNADOR VALADARES - Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues, face à vinculação de seu gabinete - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito.
TRT-MS-119/91 - Relator: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Impetrante: NILTON MOREIRA - Impetrada: MM. JCJ DE ARAXÁ - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e denegou a segurança
TRT-MS-132/91 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: DER/MG-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrados: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE E MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte: MÁRIO AUGUSTO JACOMETTI - Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e concedeu a segurança.
TRT-AR-17/91 - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Autor: ILTON VAZ - Réu: BANCO REAL S/A- Unanimemente, conheceu e julgou improcedente a rescisória.
TRT-MS-107/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: ALERTA TRIÂNGULO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - Impetrada: JUÍZA AUXILIAR DA 23ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegou a segurança.
TRT-AR-31/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Autor: BANCO DE INVESTIMENTO PANIBANC S/A - Réu: HAMILTON DE SOUZA FALCI- Inscreveu-se para sustentação oral o i. advogado Dr. Alvair José Pedro, pelo Autor. Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e julgou procedente a rescisória.
TRT-AR-32/91 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Autor: JETHRO MOURÃO DA CUNHA - Réu: BANCO REAL S/A - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e julgou procedente a rescisória.
DECISÃO PROFERIDA NOS SEGUINTES PROCESSOS :
TRT-CN-16/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE
TRT-CN-17/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE
TRT-CN-18/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE
TRT-CN-19/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE
TRT-CN-20/91 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE Unanimemente, conheceu do conflito e declarou competente a MM. JCJ de Congonhas para decidir o feito.
TRT-MS-86/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: EULER HERMETO DIAS E CIA. LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: SIMONE GOMES (MENOR, ASSISTIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO) - Unanimemente, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, cassando a liminar anteriormente deferida.
EXTRAPAUTA
TRT-ARg-14/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Agravante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - Agravado: JUIZ PAULINO FLORIANO MONTEIRO (MS-110/91) - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento.
TRT-ED-19405/91 (AR-85/90) - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Embargante: DULCE MARY FERREIRA MOURA - Parte Contrária: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira, face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, não conheceu dos Embargos e, retificando erro material, determinou, de ofício, que se faça a correção da data anteriormente à qual se reconheceu a existência de prescrição das parcelas deferidas à embargante, declarando que essa data é 02 de abril de 1985 e não 02 de abril de 1987, com base no art. 833, da CLT. O Egrégio 2º Grupo de Turmas, determinou, ainda, a republicação do v. acórdão, para os devidos fins.
TRT-ED-22252/91 (AR-37/91) - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Embargante: ESTADO DE MINAS GERAIS - Parte Contrária: MARLUCE ALVES COELHO - Unanimemente, conheceu dos embargos, mas para negar-lhes provimento.
TRT-ED-19210/91 (AR-61/89) - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Embargante: JOSÉ DE CARVALHO VASCONCELOS - Parte Contrária: BANCO REAL S/A - Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Unanimemente, conheceu dos Embargos e deu-lhes provimento parcial.
REGISTROS
O Exmo. Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas deu ciência os Juízes presentes, do Telex Circular TRT-GP-NR 1273/91, do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Dr. Luiz José Guimarães Falcão, referente à remessa "ex officio" para aquele Tribunal, dos processos de Mandado de Segurança concedido por TRT alterando sua orientação jurisprudencial anterior.
O Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues, ao final de seu mandato, agradeceu aos Eminentes Pares, à Procuradoria Regional do Trabalho, à Secretaria do 2º Grupo de Turmas e aos funcionários do TRT, pela colaboração de todos durante a sua estada nesta Casa.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 1991

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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