Ata n. 17, de 25 de setembro de 1991

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Título: Ata n. 17, de 25 de setembro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 17/91 da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 1991, às 08:30 horas e encerrada às 11:45 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves
Presentes: Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros, Carlos Alberto Reis de Paula, Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Jairo de Souza.
Presentes, ainda: Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman e Dalton Londe Franco, apenas para julgar processos em que se encontravam vinculados.
Férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves e Dárcio Guimarães de Andrade.
Licença Especial: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Procuradora: Drª. Deoclécia Amorelli Dias.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
PAUTA DE 25.09.91
01 - TRT-AR-02/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Autor: RODOBAN TRANSPORTES TERRESTRES E AÉREOS LTDA - Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE UBERLÂNDIA - Sustentação oral: Drs. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e José Caldeira Brant Neto, pelos Autor e Réu, respectivamente. - Unanimemente, conheceu da rescisória, rejeitou a preliminar de carência de ação e julgou-a procedente, em parte.
02 - TRT-AR-36/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autor: TECELAGEM INDUSTRIAL E MALHARIA DO NORDESTE S/A - TECINE - Réu: LUIZ CARLOS PIRES VASCONCELOS - Sustentação oral: Drs. Longuinho de Freitas Bueno e José Caldeira Brant Neto, pelos Autora e Réu, respectivamente. - Por maioria de votos, acolheu a preliminar de carência de ação, extinguindo-se o processo no que tange ao item II da inicial e julgou procedente, em parte, a rescisória.
03 - TRT-MC-09/91 - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman- Requerente: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA VALE DO RIO DOCE LTDA- Requerido: NILTON NUNES DE FREITAS- Retirado de pauta, dando-se vista ao Requerido por 5 dias, face ao pedido de desistência formulado pela requerente.
04 - TRT-MS-121/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade- Impetrante: SAMURAIS INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA- Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE- Litisconsorte: VÂNIA BÉRTILA ROCHIDO- Sustentação oral: Dr.Lay Freitas, pelo autor- Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, face à sua vinculação ao gabinete do Exmo. Juiz Relator.- Unanimemente, conheceu do "mandamus", rejeitou a preliminar de carência de ação e denegou a segurança.
05 - TRT-MS-116/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: SANDOZ S/A- Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 4ª TURMA DO TRT 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares- Impedido: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves- Inscreveu-se para sustentação oral: Dra. Cláudia Mohallem, pela autora - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegou a segurança. - Redator do acórdão: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
06 - TRT-MS-95/91 - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: RUI PAULO DIAS - Impetrada: JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA DA JCJ DE OURO PRETO - Litisconsorte: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira, face à vinculação de seu gabinete - Unanimemente, não conheceu do "mandamus".
07 - TRT-MS-120/91 - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Impetrantes: ANTÔNIO DE LOURDES BLANCO E GUIDO LUIZ MENDONÇA BILHARINHO - Impetrada: MM. 2ª JCJ DE UBERABA - Litisconsortes: LENZA E ALMEIDA LTDA E GLÓRIA MARIA ALMEIDA LENZA - Não participaram do julgamento os Exmos. Juízes Alaor Assumpção Teixeira, face à vinculação de seu gabinete e Paulo Roberto Sifuentes Costa, em virtude de sua vinculação ao gabinete do Exmo. Juiz Revisor - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e denegou a segurança.
08 - TRT-AR-07/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Autores: ALOÍSIO GOMIDE E OUTROS (17) - Réu: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira, face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, conheceu da ação e julgou improcedente a rescisória.
09 - TRT-AR-38/91 - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Autor: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA (CONCEIÇÃO EVÂNGELA DA SILVA-INVENTARIANTE) - Ré: CENIBRA FLORESTAL S/A - Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira, face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, conheceu da ação, rejeitou a preliminar de extinção do processo e julgou improcedente a rescisória.
10 - TRT-MS-152/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: GERMANO ANTÉRIO GOMES - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE CONTAGEM - Litisconsorte: EMPRESA SÃO GONÇALO LTDA. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, face à sua vinculação ao gabinete do Exmo. Juiz Relator. - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por perda de objeto.
11 - TRT-AR-45/91 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autor: PAULO CATARINO DA CUNHA - Réu: POSTO TAF LTDA - Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, face à sua vinculação ao gabinete do Exmo. Juiz Relator. - Unanimemente, conheceu da rescisória, rejeitou a preliminar de carência de ação e julgou-a improcedente.
12 - TRT-MS-124/91 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIA DE BELO HORIZONTE. - Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Não participou do julgamento o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani, face à vinculação de seu gabinete. Por maioria de votos, não conheceu do "mandamus".
13 - TRT-MS-127/91 - Relator: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Impetrante: S/A JORNAL DE MINAS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 22ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: JOSÉ CLEBER LIMA E EWBERTE SILVEIRA LIMA - Retirado de pauta, determinando-se a notificação ao impetrante da renúncia de mandato de seu procurador.
14 - TRT-AR-40/91 - Relator: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Autor: GERALDO LUZIA DO CARMO - Réu: BANCO REAL S/A - . Não participou do julgamento o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani, face à vinculação de seu gabinete - Unanimemente, conheceu da ação, rejeitou as preliminares arguidas e julgou improcedente a rescisória.
15 - TRT-CN-22/91 - Relator: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Suscitante: JUÍZA PRESIDENTE DA 7ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA 17ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Não participou do julgamento o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani, face à vinculação de seu gabinete. - Unanimemente, declarou a MMª 17ª JCJ de Belo Horizonte competente para instruir e julgar a reclamatória trabalhista.
16 - TRT-ARg-21/91 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Agravado: JUIZ RELATOR DO MS-171/91 -Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. - Parecer oral: Dra. Deoclécia Amorelli Dias, pela Procuradoria. - Unanimemente, conheceu do Agravo e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento.
17 - TRT-MS-103/91 - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: HILDO FERREIRA DOS PRAZERES - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Litisconsorte: EMPRESAS REUNIDAS BSM SOTREL LTDA. Unanimemente, extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
18 - TRT-MS-106/91 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Impetrante: KATINA E CIA LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, rejeitou a preliminar de não cabimento arguida pela d. Procuradoria e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por perda de objeto.
19 - TRT-AR-28/91 - Relator: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Autor: ALBERICO ALVES TEIXEIRA - Réu: PAULO CÉZAR GOMES DE ANDRADE - Unanimemente, conheceu da ação e acolheu a preliminar de decadência consumada, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito.
20 - TRT-ED-18685/91 e TRT-ED-19164/91 (Ref. TRT-AR-101/90) - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Embargantes: 1º HÉRCULES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 2º MARIA INÊS TRINDADE - Partes Contrárias: AS MESMAS - Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Impedido: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Unanimemente, conheceu de ambos os embargos, rejeitou os embargos opostos pela primeira embargante e acolheu a pretensão relativamente à segunda.
21 - TRT-MS-112/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE JOÃO MONLEVADE. - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança.
EXTRAPAUTA
01 - TRT-CN-21/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE CONTAGEM - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE CONTAGEM - Unanimemente, conheceu do conflito e declarou competente a MM. 4ª JCJ de Contagem para decidir sobre a exceção de coisa julgada, oposta pela reclamada
02 - TRT-CN-25/91 - Relator: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DE FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA - Unanimemente, não conheceu do conflito, determinando-se a remessa do processo ao MM. Juiz Distribuidor para que proceda à distribuição por sorteio.
03 - TRT-ARg-19/91 - Relator: Exmo. Juíza Benedito Alves Barcelos - Agravante: NÍVEA POINHO MALARD - Agravado: JUIZ RELATOR DO MS-168/91 - Por maioria de votos, conheceu do Agravo, e negou-lhe provimento.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 1991

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
BERENICE DE ASSIS FIGUEIREDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas, em exercício


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