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Título: | Ata n. 18, de 9 de outubro de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 18/91 da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 09 (nove) de outubro de 1991, às 08:30 horas e encerramento às 10:30 horas. Na Presidência: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros Presentes: Exmos. Juízes Alaor Assumpção Teixeira, Carlos Alberto Reis de Paula, Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Jairo de Souza, Luiz Octávio Linhares Renault, Nereu Nunes Pereira e Sérgio Aroeira Braga. Presente, ainda: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, apenas para julgar processos em que se encontrava vinculado. Ausências justificadas: Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Benedito Alves Barcelos. Férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade e Benedito Alves Barcelos. Licença Especial: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS PAUTA DE 09.10.91 01 - TRT-AR-13/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Autora: HÉRCULES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - Réus: CLEUSA SALDANHA E MÁRCIO AUGUSTO RIBEIRO - Sustentação oral: Drs. Mauro Thibau da Silva Almeida e Hezick Muzzi Filho, pelos autora e réus, respectivamente. - Unanimemente, extinguiu o processo sem julgamento de mérito. 02 - TRT-MS-137/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Impetrante: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsorte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Sustentação oral: Dr. João Luiz de A. Avelar, pelo Impetrante. - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. - Redator do Acórdão: Exmo. Juiz Revisor - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. 03 - TRT-MS-141/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JANAÚBA - Litisconsortes: 1º FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - RURALMINAS - 2º BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BEMGE S/A - Sustentação oral: Dr. João Luiz de A. Avelar, pelo 2º litisconsorte. - Assistiram ao julgamento: Drs. Paulo Barone Rosa e Ronaldo Batista de Carvalho, pela impetrante. - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus", rejeitou o pedido de exclusão do litisconsorte BEMGE da lide e denegou a segurança. - Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Revisor. 04 - TRT-MS-142/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF - Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JANAÚBA - Litisconsortes: 1º FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - RURALMINAS - 2º BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BEMGE S/A - Sustentação oral: Dr. João Luiz de A. Avelar, pelo 2º litisconsorte. - Assistiram ao julgamento: Drs. Paulo Barone Rosa e Ronaldo Batista de Carvalho, pela impetrante. - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus", rejeitou o pedido de exclusão do litisconsorte BEMGE da lide e denegou a segurança. - Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Revisor. 05 - TRT-MS-146/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF - Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JANAÚBA - Litisconsortes: 1º FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - RURALMINAS - 2º BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BEMGE S/A - Sustentação oral: Dr. João Luiz de A. Avelar, pelo 2º litisconsorte. - Assistiram ao julgamento: Drs. Paulo Barone Rosa e Ronaldo Batista de Carvalho, pela impetrante. - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus", rejeitou o pedido de exclusão do litisconsorte BEMGE da lide e denegou a segurança. - Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Revisor. 06 - TRT-MS-147/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF - Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JANAÚBA - Litisconsorte: FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - RURALMINAS - 2º BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BEMGE S/A - Sustentação oral: Dr. João Luiz de A. Avellar, pelo 2º litisconsorte. - Assistiram ao julgamento: Drs. Paulo Barone Rosa e Ronaldo Batista de Carvalho, pelo impetrante. - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus", rejeitou o pedido de exclusão do litisconsorte BEMGE da lide e denegou a segurança. - Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Revisor. 07 - TRT-MS-148/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF - Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JANAÚBA - Litisconsortes: FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - RURALMINAS - Assistiram ao julgamento: Drs. Paulo Barone Rosa e Ronaldo Batista de Carvalho, pelo impetrante. - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e denegou a segurança. - Deferida a juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Revisor. 08 - TRT-MS-127/91 - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Impetrante: S/A JORNAL DE MINAS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 22ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: JOSÉ CLEBER LIMA E EWBERTE SILVEIRA LIMA. Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegou a segurança. - Redator do Acórdão: Exmo. Juiz Revisor. 09 - TRT-MS-96/91 - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Impetrante: ÁPICE ENGENHARIA LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE - Litisconsorte: LUIZ CARLOS DE ANDRADE. Na Presidência: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida. 10 - TRT-MS-136/91 - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: GESSY RODRIGUES COSTA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MANHUAÇU. Unanimemente, conheceu do "mandamus" e denegou a segurança, cassando a liminar anteriormente deferida. 11 - TRT-MS-123/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO. Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e denegou a segurança. - Deferida juntada de voto convergente ao Exmo. Juiz Revisor. DECISÃO PROFERIDA NOS SEGUINTES PROCESSOS: 12 - TRT-CN-23/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE 13 - TRT-CN-24/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE 14 - TRT-CN-26/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE 15 - TRT-CN-27/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE 16 - TRT-CN-28/91 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE Unanimemente, acolheu o conflito para declarar competente a MM. JCJ de Congonhas, a fim de que prossiga na apreciação e julgamento do feito. 17 - TRT-AR-21/90 - Relator: Exmo. Juiz Jairo de Souza - Autor: POLÍBIO ALVES DE PAULA - Ré: DE MILLUS S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Retirado de pauta, em virtude da ausência justificada do Exmo. Juiz Revisor, Dr. Nilo Álvaro Soares. 18 - TRT-AR-34/91 - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Autora: DELSA ORSINI LUZ - Réus: CASB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO CREDIREAL E OUTROS - Retirado de pauta, em virtude da ausência justificada do Exmo. Juiz Revisor, Dr. Nilo Álvaro Soares. 19 - TRT-MS-93/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrantes: PAULO QUEIROZ E OUTRA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GOVERNADOR VALADARES - Retirado de pauta, em virtude da ausência justificada do Exmo. Juiz Relator, Dr. Juiz Benedito Alves Barcelos. 20 - TRT-MS-126/91 - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: VIAÇÃO RIO DOCE LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE JUIZ DE FORA -MG - Litisconsorte: ADELCON CORREA DA SILVA - Retirado de pauta, em virtude da ausência justificada do Exmo. Juiz Relator, Dr. Juiz Benedito Alves Barcelos. 21 - TRT-ED-24.534/91 Ref. (TRT-AR-100/90) - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Embargantes: IRIS RODRIGUES COSTA E OUTROS (33) - Parte Contrária: UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, EX MINISTÉRIO DA FAZENDA) - Retirado de pauta, em virtude da ausência justificada do Exmo. Juiz Relator, Dr. Juiz Nilo Álvaro Soares. EXTRAPAUTA 22 - TRT-ARg-17/91 - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA - Agravado: JUIZ RELATOR DALTON LONDE FRANCO - Na Presidência: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Unanimemente, conheceu do Agravo, mas para negar-lhe provimento. REGISTRO Proposição da Presidência: VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento da Srª Lazarina Caetano Barcelos, esposa do Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos. À moção, aderiram os demais Juízes presentes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho e o i. advogado, Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Sala de Sessões. Belo Horizonte, 09 de outubro de 1991. ALICE MONTEIRO DE BARROS - Juíza Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício BERENICE DE ASSIS FIGUEIREDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas, em exercício |