Ata n. 23, de 11 de dezembro de 1991

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Título: Ata n. 23, de 11 de dezembro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-12-19
Fonte: DJMG 19/12/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 23/91, da Sessão Extraordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 11 (onze) de dezembro de 1991, às 08:30 horas e encerrada às 10:15 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Luiz Octávio Linhares Renault, este último, apenas para julgar processo a que se encontrava vinculado.
Férias: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Ausência justificada do Exmo. Juiz José Menotti Gaetani na sessão do dia 04.12.91 e do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski nesta sessão.
Procurador: Dra. Deoclécia Amorelli Dias.
Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
PAUTA DE 11.12.91
01 - TRT-ARg-26/91 - Relator: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante: PRODEMGE - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Agravado: JUIZ RELATOR DO TRT-MS-234/91 - Ausência justificada: Exmos Juízes Paulino Floriano Monteiro e José Menotti Gaetani - Sustentação oral: Dr. Eduardo Antônio Vieira Ayer, pelo agravante. - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
02 - TRT-AR-22/91- Relator: Juiz Luiz Octávio Linhares Renault - Revisor: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Autora: SIMONE BAÊTA BEATO - Réu: MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - Unanimemente, rejeitou as preliminares: 1. de não conhecimento da ação por falta de indicação do dispositivo legal violado, arguida pela d. Procuradoria, 2. de intempestividade da resposta, 3. de inépcia da inicial e 4. de cerceamento de defesa; por maioria de votos, rejeitou a prefacial de carência de ação e, no mérito, ainda por maioria, julgou improcedente.
03 - TRT-MS-158/91 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JANAÚBA - Litisconsortes: 1. BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BEMGE - 2. MARCÍLIO TRISTÃO AQUINO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, concedeu a segurança.
04 - TRT-MS-167/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante: NERVAL MARIOLA TEIXEIRA - Impetrado: GERENTE DO BEMGE S/A - PRAÇA SETE - Litisconsortes: 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - 2. FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, ainda por maioria, não conheceu do "mandamus", por incabível. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
05 - TRT-MS-178/91 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: DÉCIO DE SOUZA RAMOS FILHO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
06 - TRT-MS-185/91 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Revisor: Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 10ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: VICENTE DE PAULA MENDES - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por incabível.
07 - TRT-MS-190/91 - Relator: Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Revisor: Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA JCJ DE PATOS DE MINAS - Litisconsortes: 1. DOMICILIANO DESIDÉRIO BATISTA E OUTROS - 2. BANCO DO BRASIL S/A - 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA FORMOSA - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus"; unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria, concedeu a segurança.
08 - TRT-AR-21/90 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Revisor: Juiz Nilo Álvaro Soares - Autor: POLÍBIO ALVES DE PAULA - Ré: DE MILLUS S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Inscreveu-se para sustentação oral a advogada Regina Célia Ribeiro. - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedente a rescisória.
09 - TRT-AR-34/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Juiz Nilo Álvaro Soares - Autora: DELZA ORSINI LUZ - Réus: CASB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO CREDIREAL - ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR E BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, homologou o acordo para que produza seus efeitos de direito, declarando extinto o processo, a teor do art. 269, inciso III, do CPC.
10 - TRT-AR-44/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Autora: MARIA DE SÃO JOSÉ BICALHO SCARPELLI - Réu: CREDIREAL SERVIÇOS GERAIS E CONSTRUÇÕES S/A - Unanimemente, retirou o processo de pauta, a pedido da Exma. Juíza Relatora.
11 - TRT-MS-135/91 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: ARCO - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: EXPEDITO BEZERRA DA SILVA - Unanimemente, retirou o processo de pauta, em face da ausência justificada do Exmo. Juiz Revisor.
12 - TRT-AR-62/91 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Autor: IEPHA/MG - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - Ré: MARIA CARMEM PERILO - Unanimemente, , retirou o processo de pauta, em face da ausência justificada do Exmo. Juiz Revisor.
13 - TRT-AR-78/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Autor: MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A - Réu: OSCAR VITÓRIO DOS SANTOS - Unanimemente, retirou o processo de pauta, em face da ausência justificada do Exmo. Juiz Revisor.
EXTRAPAUTA
14 - TRT-ED-26.932/91 (TRT-ARG-15/91) - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Embargante: LÉLIO SPINDOLA - Parte Contrária: BANCO REAL S/A - Unanimemente, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento.
15 - TRT-ED-24.534/91 (TRT-AR-100/91) - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Embargante: IRIS RODRIGUES COSTA E OUTROS 33 - Parte Contrária: UNIÃO FEDERAL (Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Ex Ministério da Fazenda) - Unanimemente, conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 1991

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO- Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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