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Título: | Ata n. 24, de 18 de dezembro de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-01-30 |
Fonte: | DJMG 30/01/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 24/91, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 18 (dezoito) de dezembro de 1991, às 08:30 horas e encerrada às 11:50 horas. Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Presentes ainda, os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Tarcísio Alberto Giboski e Carlos Alberto Reis de Paula, apenas para julgar processos em que se encontravam vinculados. Férias: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULAS DE JULGADOS PAUTA DE 18.12.91 01 - TRT-AR-78/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autora: MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A - Réu: OSCAR VITÓRIO DOS SANTOS - Sustentação oral : Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, pela autora e Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo réu. - Unanimemente, conheceu da ação e rejeitou as preliminares arguidas. No mérito, ainda sem divergência, julgou procedente a rescisória. 02 - TRT-MS-182/91 - Relator: Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: CARLOS ELIAS CARDOSO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º BANCO HOLANDÊS S/A (Sucessor de COMPANHIA AYMORÉ DE CRÉDITO, INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO) - 2º AURELINA RODRIGUES CARDOSO - 3º IZA RODRIGUES CARDOSO - 4º VIRGÍNIA NUNES GUALBERTO - Sustentação oral: Dr. Osmando Almeida, pelo 1º litisconsorte. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de extinção do processo, sem julgamento do mérito, suscitada pela d. Procuradoria; por maioria de votos, rejeitou a preliminar de carência de ação, arguida pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares e, no mérito, ainda por maioria, denegou a segurança. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. 03 - TRT-AR-62/91- Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Autor: IEPHA/MG - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - Ré: MARIA CARMEM PERILO - Sustentação oral : Dr. Ernesto Ferreira Juntolli, pela ré. - Unanimemente, rejeitou a preliminar levantada da Tribuna e conheceu da ação; no mérito, julgou procedente a rescisória. 04 - TRT-MS-179/91 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: IEPHA/MG - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º MARIA CARMEM PERILO - 2º ESTADO DE MINAS GERAIS - Sustentação oral : Dr. Ernesto Ferreira Juntolli, pela 1ª litisconsorte. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de ilegitimidade de parte e conheceu do "mandamus". No mérito, por maioria de votos, denegou a segurança. 05 - TRT-AR-80/90 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Autor: ANTÔNIO OZANAN TORRES ALVES - Réu: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Assistiu ao julgamento o i. advogado Luiz Magno Dias, pelo autor e inscreveu-se, pelo réu, o i. procurador Osiris Rocha. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de suspensão do processo por litispendência e, no mérito julgou improcedente a rescisória. 06 - TRT-MS-168/91 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Impetrante: NÍVEA POINHO MALARD. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 11ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JOANA FERREIRA NETA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, denegou a segurança. 07 - TRT-AR-81/91 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Autora: DALVA CRISTINA COSTA DOS SANTOS - Réu: ESTADO DE MINAS GERAIS - Unanimemente, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgou improcedente a rescisória. 08 - TRT-MS-164/91 - Relator: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 11ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG - 2º ARMANDO CEZAR CAIAFA E OUTROS 14 - 3º CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - 4º TERESA CRISTINA DE MOURA POLÔNIO E OUTROS 4 - Assistiu ao julgamento o i. advogado João Luiz de A. Avelar, pelo impetrante. - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus"; por unanimidade, rejeitou as preliminares de Incompetência da Justiça do Trabalho e de extinção do processo, sob os dois fundamentos invocados e, no mérito, ainda por maioria, denegar a segurança. 09 - TRT-MS-208/91 - Relator: Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º REGINA CÉLIA DE SOUZA SANTOS E OUTROS - 2º FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - 3º RICARDO BRAZ PENHA E OUTROS - 4º PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ - O Egrégio 2º Grupo de Turmas, unanimemente, supriu a falha da pauta de julgamentos que não constou o nome do impetrado, Juiz Presidente da JCJ de Ubá. - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança. 10 - TRT-MS-199/91 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Impetrante: MANOEL VIEIRA VARGAS. - Impetrado: BEMGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Litisconsorte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Por maioria de votos, não conheceu do "mandamus", por incabível. Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. 11 - TRT-MS-135/91 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Impetrante: ARCO - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: EXPEDITO BEZERRA DA SILVA - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e denegou a segurança. 12 - TRT-MS-206/91 - Relator: Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Impetrante: REIKA OKA PENA. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte: BANCO ITAÚ S/A - Unanimemente, conheceu do "mandamus"; por maioria de votos, rejeitou a preliminar de carência da ação e, no mérito, sem divergência, denegou a segurança. 13 - TRT-MS-184/91 - Relator: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 8ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: ALCIONE DE CASTRO DIAS BICALHO - Unanimemente, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto. 14 - TRT-MS-129/91 - Relator: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Impetrante: RUSBY AFFONSO CAETANO CORREA. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: FABÍOLA FURBINO FACIA BICALHO E OUTROS - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", sob os dois fundamentos invocados e, por maioria de votos, manteve a advertência ao impetrante quanto à litigância de má fé. 15 - TRT-AR-49/91- Relator: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Autor: JOSÉ NIGRI DO CARMO - Réu: BANCO REAL S/A - Unanimemente, rejeitou a preliminar de extinção do processo, com julgamento do mérito pela decadência e, ainda, sem divergência, julgou improcedente a rescisória. 16 - TRT-AR-90/90 - Relator: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Autor: WALTER GOMES DA SILVA Réu: BANCO NACIONAL S/A - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e conheceu da ação. No mérito, julgou improcedente a rescisória. 17 - TRT-ARg-23/91 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Agravante: CONCRETO CONSTRUTORA LTDA - Agravado: 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (TRT-MS-194/91) - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, deu-lhe provimento. 18 - TRT-ARg-25/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Agravante: TEREZINHA DA SILVEIRA REZENDE - Agravado: HOSPITAL SÃO MARCOS S/A - (TRT-AR-107/91) - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. 19 - TRT-AR-76/91 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: ARAMIS COSTA - Réu: WEBSTER FREITAS DA SILVA - Unanimemente, acolheu a preliminar de inépcia da inicial e, em consequência, julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, inciso I, do CPC. 20 - TRT-CN-30/91 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceu do conflito e, no mérito, por maioria de votos, declarou competente a MM. 15ª JCJ de Belo Horizonte. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. EXTRAPAUTA 21 - TRT-AR-44/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Autora: MARIA DE SÃO JOSÉ BICALHO SCARPELLI - Réu: CREDIREAL SERVIÇOS GERAIS E CONSTRUÇÕES S/A - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente a rescisória. 22 - TRT-ED-31.766/91 (AR-13/91) - Relator: Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Embargante: HÉRCULES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - Partes Contrárias: CLEUSA SALDANHA E MÁRCIO AUGUSTO RIBEIRO - Unanimemente, conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento REGISTROS O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski agradeceu e expressou sua satisfação e alegria por ter integrado o Egrégio 2º Grupo de Turmas em substituição aos Exmos. Juízes José Waster Chaves e José Maria Caldeira neste ano de 1991. - Proposição da Presidência: VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o i. Dr. Edson Cardoso de Oliveira pela sua promoção ao cargo de Procurador do Trabalho de Primeira Categoria, em Brasília. Ao encerrar os trabalhos do ano de 1991, o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves desejou aos eminentes colegas, aos funcionários do 2º Grupo de Turmas e aos que atendem às sessões, um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo repleto de muita Paz e Saúde. Às moções, aderiram os demais Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Sala de Sessões Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1991 ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas |