Ata Tribunal Pleno n. 1, de 21 de janeiro de 1991

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 1, de 21 de janeiro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-01-29
Fonte: DJMG 29/01/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 01/91, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 21 de janeiro de 1991, com início às 16 horas e término às 17:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Manoel Donato Rodrigues e Israel Kuperman.
Exmos. Juízes ausentes: Licença: Gabriel de Freitas Mendes; férias: Dárcio Guimarães de Andrade, Paulino Floriano Monteiro e Antônio Álvares da Silva; causa justificada: José Maria Caldeira e Ana Etelvina Lacerda Barbato; artigo 64 do Regimento Interno: Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, após verificado o quorum regimental e aprovada a Ata nº 24/90.
Em seguida S. Exa. declarou iniciado o ano judiciário de 1991, "de grande significação histórica e que começa cheio de preocupações nas áreas econômica e social internas e nas relações internacionais, com o conflito no Golfo Pérsico." S. Exa. externou os votos de que todos, Juízes e funcionários, retornem ao trabalho com o ânimo redobrado após o período de recesso, para enfrentar as numerosas e complexas questões que estão sendo trazidas para solução na Justiça do Trabalho e que, com grande esforço, têm sido dirimidas. S. Exa. agradeceu ao Exmo. Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves por sua destacada atuação, no recesso, como Vice-Presidente e, de 8 a 16 de janeiro, como Presidente, tomando decisões em numerosos casos de urgência surgidos tanto na área judiciária como na administrativa. O Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, agradeceu a manifestação da Presidência e elogiou a atuação dos servidores que o auxiliaram. O Exmo. Sr. Presidente, em seguida, desejou a todos os Juízes, funcionários e jurisdicionados um ano pleno de realizações e felicidade.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
' I - MOVIMENTO PROCESSUAL: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a abertura de expediente na Corregedoria Regional para aferição da regularidade e da celeridade da movimentação processual nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região.
II - PRORROGAÇÃO E CONCURSO: por unanimidade de votos, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, PRORROGAR por dois anos a validade dos concursos públicos para provimento de cargos de Agente de Segurança I (Motorista), Agente de Segurança II (Vigilante), Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Economista, Odontólogo (odontopediatria), Psicólogo e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, a partir de 15 de abril de 1991.
III - LISTA DE ANTIGUIDADE DE JUÍZES: O Tribunal, por unanimidade, aprovou as listas de antiguidade dos Exmos. Juízes do Tribunal e dos MM. Juízes Presidentes e Substitutos de Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento, determinando, porém, que se faça a revisão do tempo dos juízes classistas titulares (publicadas através das Resoluções Administrativas 3, 4 e 5/91 no D.J. de 24.01.91).
IV - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE: O Tribunal, por por unanimidade, aprovou a indicação à promoção por antiguidade, da Doutora CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé (RA-01/91).
V - AUTORIZAÇÕES PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS: O Tribunal, por unanimidade de votos, referendou os seguintes pedidos para ausentar-se do País:
1. MM. Juiz Márcio Antônio Marques de Almeida, no período do recesso;
2. MM. Juiz Abelardo Flores, de 30.12.90 a 21.01.91;
3. MM. Juíza Maria José Andrade Komel, a partir de 2812.90 até o fim de suas férias;
4. MM. Juiz Paulo Araújo, de 3 a 14 de janeiro de 1991;
5. MM. Juíza Terezinha Tânia de Araújo Machado, de 16 a 31 de janeiro de 1991.
VI - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO: O Tribunal, por maioria, vencido o Exmo. Juiz José Waster Chaves, ao examinar, nos termos do art. 62 do Regimento Interno, a indicação do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva para que o MM. Juiz Abelardo Flores o substituísse em suas férias (21.01.91 a 21.03.91), decidiu deixar de referendar a referida indicação; em consequência, foi determinado que se tornasse sem efeito a convocação do MM. Juiz Abelardo Flores e a distribuição de processos para S. Exa., ouvindo-se o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva para que S. Exa., se lhe aprouver, indique à aprovação do Pleno o nome de seu substituto.
VII - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO: O Tribunal, por unanimidade, relativamente ao inquérito administrativo nº TRT-SCR/3-52/90, determinado pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão de 20/09/1990, conforme publicação no Diário da Justiça do Estado de Minas Gerais de 05.10.90, e em resposta ao ofício do Presidente do mesmo inquérito, Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, DECIDIU que os fatos a serem apurados são os seguintes: todos os relacionados com a recusa em instruir e julgar os processos recebidos pela Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá a partir de sua instalação e originários das Comarcas integrantes da jurisdição da referida Junta e, especialmente, os fatos relacionados com os processos de reclamações trabalhistas sob números 196, 199, 263, 264, 265, 276, 308 e 641/90 e ofício do MM. Sr. Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nº 350/90.
REGISTRO
O Exmo. Juiz José Waster Chaves propôs um voto de congratulações, ao qual se associou o Exmo. Juiz Presidente, com a Senhora Irene M. Caldeira, esposa do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, pelo seu aniversário.
Aderiram, também, à moção todos os Exmos. Juízes presentes.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1991.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Secretário do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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