Ata Tribunal Pleno n. 4, de 7 de fevereiro de 1991

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 4, de 7 de fevereiro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-03-06
Fonte: DJMG 06/03/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 04/91, da sessão plenária ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 1991, com início às 16:30 horas e término às 18 horas.
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Manoel Donato Rodrigues, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça e Alice Monteiro de Barros.
Exmos. Juízes ausentes: férias: Michel Francisco Melin Aburjeli, Nilo Álvaro Soares e Paulino Floriano Monteiro; causa justificada: José Maria Caldeira.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão destinada, em sua primeira parte, ao referendo da posse da Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, após verificado o quorum regimental e aprovadas as Atas nºs 2 e 3/91.
Em seguida, S. Exa. assim se manifestou:
"Esta Corte hoje se reúne com muita alegria, com muita satisfação, para receber festivamente a ilustre Juíza Alice Monteiro de Barros, uma das figuras mais destacadas da Justiça do Trabalho de Primeira Instância de Minas Gerais e quiçá deste país que, em virtude de ato firmado pelo Exmo. Sr. Presidente Fernando Collor, foi promovida por merecimento para integrar este Tribunal. Foi escolhida em lista tríplice em que figuraram dois ilustres Juízes que concorreram a esta mesma vaga: Drs. Márcio Ribeiro do Vale e Luiz Otávio Linhares Renault, todos eles muito dignos, muito capazes e que também honrariam este Tribunal se aqui tivessem chegado. A ilustre Juíza que ora se empossa, tem um vastíssimo currículo. Currículo que todos nós conhecemos porquanto há muitos anos vem militando na Justiça do Trabalho com demonstração inequívoca de cultura jurídica, de dedicação ao trabalho, de capacidade e de inteligência fulgurante. Além disso S. Exa. ostenta, para gáudio deste Tribunal e para a alegria dos Juízes que o compõem, um nível de conhecimentos capaz de orgulhar qualquer instituição. Portanto S. Exa. aqui chega e é recebida de braços abertos. E, por este motivo, este Tribunal, através da minhas palavras modestas e simples, deseja consignar o júbilo e a satisfação de que todos nós estamos possuídos neste momento."
O Exmo. Sr. Presidente, antes de dar prosseguimento aos trabalhos, designou a comissão composta pelos Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Renato Moreira Figueiredo para conduzirem a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros até o seu lugar no Plenário.
Logo após, o Exmo. Juiz Presidente Luiz Carlos da Cunha Avellar pronunciou as seguintes palavras:
"Senhores Juízes que integram este Colegiado, autoridades presentes. Dispenso- me de nomeá-los porque certamente poderia cometer injustiças, fazendo omissões que poderiam depois me deixar triste. Senhores funcionários, senhoras e senhores. Como dizia há pouco, esta sessão, destina-se ao referendo da posse da ilustre Juíza Alice Monteiro de Barros que completa este Tribunal, desfalcado recentemente com a ida do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas para ocupar o cargo de Ministro do Tribunal Regional do Trabalho . Agora com a chegada da E. Juíza Alice Monteiro de Barros, o Tribunal fica composto em sua integralidade, com vinte e dois Juízes, tal como previsto em lei. Esta circunstância nos é profundamente auspiciosa. Não apenas pelo fato deste Tribunal estar agora com a sua composição plena, mas também pela estatura, pela dimensão e pelo caráter da Juíza que passa a integrar este sodalício. A Juíza Alice Monteiro de Barros, cujo nome é por demais conhecido, não só em Minas Gerais, mas fora das fronteiras deste Estado, por ser um dos grandes nomes na constelação de juslaboralistas deste país, trará, por certo, uma nova dimensão para esta Corte. É Professora de Direito do Trabalho das mais festejadas, respeitada, admirada e amada pelos seus alunos, pelos seus colegas na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e por todos aqueles que têm a ventura e o privilégio de conviver com S. Exa. Um simples passar de olhos pela ficha funcional de S. Exa., vai nos demonstrar o quanto de qualificação possui a Juíza Alice Monteiro de Barros. Por outro lado, S. Exa. vai trazer para este Tribunal a contribuição da inteligência e da cultura jurídica da mulher mineira, tão bem expressadas na pessoa de S. Exa. Cumprimentando a ilustre Juíza Alice Monteiro de Barros e agradecendo ao Presidente da República este ato de justiça que foi a assinatura de seu decreto de promoção, declaro que este Tribunal recebe S. Exa. de braços abertos e se orgulha de tê-la como um de seus integrantes. Sabemos de antemão que esta Juíza virá para esta Casa para somar, para elevar o conceito desta Instituição e para engrandecê-la a cada dia mais, oferecendo prestação jurisdicional escorreita. O passado de S. Exa. já é penhor seguro e nos dá a certeza de que vai ajudar a projetar o nome e o conceito deste Tribunal que, felizmente, para o bem desta comunidade mineira, é um dos mais altos no cenário nacional. Consequentemente eu desejo finalizar essas palavras dizendo apenas : Juíza Alice Monteiro de Barros, é com orgulho, com alegria e com felicidade que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a acolhe como uma nova integrante que haverá de pontificar nesta Casa. Seja bem vinda, Juíza Alice Monteiro de Barros."
A Exma. Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato, em seguida, por solicitação da Presidência, entregou uma corbelha de flores à Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros e lhe dirigiu palavras de saudação.
Cumprindo dispositivo regimental, o Exmo. Sr. Juiz Presidente submeteu à apreciação do Pleno, para referendo, o ato de posse da Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros realizado em seu gabinete, com a presença de Juízes e funcionários. Por unanimidade, foi referendada a posse.
O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Vice-Presidente do Tribunal, em seguida, assim se expressou: "Senhor Presidente, a Dra. Alice, bem disse V. Exa., é realmente uma Juíza notável, que veio engrandecer esta Casa. Além de sua cultura jurídica, de seu denodado devotamento ao trabalho, de sua competência notória e reconhecida por todos, de sua conduta exemplar, que só tem feito honrar e dignificar a toga, há também um dado singular na posse da Dra. Alice. É que ela chega a este Tribunal trazendo a beleza e a graciosidade feminina à representação togada deste Tribunal. E ela, ao lado da Dra. Ana Etelvina, certamente irá ornar ainda mais e tornar amenas as nossas sessões plenárias. Como Juiz Togado de carreira, acompanhei desde o início a trajetória da Dra. Alice , quando que ela começou a sua advocacia brilhante, e eu tive a honra, o prazer e o orgulho de, como Juiz, presidir audiências em que ela atuava como advogada, sempre de forma soberba. Então este é um momento muito feliz para todos nós, é um momento de muita alegria para todo o Tribunal. É, pois, com grande alegria que nós referendamos a posse da Dra. Alice, a saudamos efusivamente, e a recebemos carinhosamente como uma nova irmã. A nossa nova Irmã Lua, a Irmã Lua da inspiração e do saber, a Irmã Lua da Justiça. Seja bem vinda, Dra. Alice."
Encerrando a solenidade , a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros pronunciou as seguintes palavras: "Senhores, sempre me perguntam sobre a mais importante característica do Poder Judiciário, eu nunca hesito, como jamais hesitarei em responder que a sua virtude mais importante é a INDEPENDÊNCIA. Nada ou pouco nos adianta a celeridade processual ideal, quando a tivermos, se o Poder Judiciário, em vez de fazer justiça no caso concreto, ceder à vontade de outros poderes, ou mesmo à vontade da lei iníqua e contrária aos desígnios constitucionais. Muito pouco servirá a supressão de instâncias para desemperramento da máquina administrativa judiciária se não houver autonomia, se o Juiz, pensando que governa, ouvir as razões de Estado e desprezar a sua missão institucional de ditar a norma justa, de atender às aspirações da sociedade num mundo conturbado a suplicar soluções que façam calar as desigualdades, as forças conservadoras da miséria e a negação dos valores humanos e constitucionais. E, se não pode o Juiz curvar-se à utilidade de Estado ou a outro poder, muito menos poderá se deixar levar por pressões de política menor. Coerente com essa convicção profunda e inabalável, ressalto nesta sessão solene, que, em respeito a esse Tribunal, jamais pedi voto, a qualquer de seus membros, em qualquer tempo de minha carreira na magistratura. Apesar disso e dando mostras de sua independência, esse Tribunal indicou-me para encabeçar lista tríplice de merecimento. E esse foi o fato decisivo, a razão básica de minha promoção por ato do Presidente da República. É verdade que tive apoios importantes. Entretanto todos esses apoios estavam assentados nestes pontos fundamentais: A INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO E O IDEAL DE SE RESPEITAR A VONTADE DOS TRIBUNAIS REGIONAIS. Em primeiro lugar, recebi a adesão de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal; depois, a lista encaminhada ao Ministério da Justiça foi acompanhada de um pedido do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que se respeitasse a vontade deste Tribunal Regional. Também sensível a essa tese, o Ministério da Justiça acabou por me apoiar indiretamente. Igualmente não me faltou o respaldo da Universidade e da Faculdade de Direito a que sirvo, como docente, há mais de treze anos. Entretanto, não suponham SENHORES, que existe aí um mero espírito corporativista mesquinho e estreito. A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Magnífica Reitora Professora Vanessa Guimarães, o corpo docente da Faculdade de Direito, aqui representado por seu diretor, Prof. José Alfredo de Oliveira Baracho, os Professores da Universidade Nacional de Brasília e da Universidade Federal de Pernambuco, que lutaram por minha promoção, tinham consciência de que é necessário reduzir o grau de ingerência política nessas escolhas. Não que se espere que o Poder Executivo vá renunciar a uma faculdade que é prerrogativa sua, mas cabe a nós reivindicar o respeito à Instituição. Quem quer ver concretizada a liberdade para a ciência, para o ensino, para a Universidade, assegurada no art. 207 da Constituição Federal, auxilia também na preservação cada vez maior da independência do Poder Judiciário. (Cabe mesmo acentuar que aqueles membros do Poder Legislativo que aderiram a meu nome, fizeram-no com lisura e respeito dignos de nota) . Estamos todos irmanados pelos mesmos ideais. Lutamos pelo aperfeiçoamento das instituições públicas e da ordem social e jurídica. Temos um amor extremado ao Direito e a esta Casa. Jamais desistiremos. Lutamos para que a Justiça do Trabalho, através de seus órgãos, traduza uma unidade impessoalizada onde se insere a sua mais importante tarefa: a distribuição da Justiça Social e o ideal de vê-la alcançada. A harmonia e o equilíbrio entre os fatores de produção representam a solução para um dos aspectos da questão social, contribuindo para a tranquilidade indispensável ao progresso do País. Nesse mister, importante é a missão da Justiça do Trabalho, cumprindo-lhe interpretar a norma de acordo com o seu fim social, com a equidade e com os princípios peculiares ao Direito do Trabalho. Mas não apenas importante. A função judicial é difícil e árdua. O reexame da matéria de fato se esgota nesta instância, por isso, jamais tive ou terei a pretensão de trazer sabedoria. Apenas comprometo-me a continuar cumprindo o meu dever com seriedade. E, apesar de todo o meu empenho, sendo humana e limitada, erro. Conto, então, com as lições de meus colegas mais experientes desta Casa e com a atuação dos advogados. Esses abrem os caminhos da Justiça, levantam teses novas, recorrem, agravam, protestam, buscam outros entendimentos nas instâncias superiores, na luta pelo direito e contribuem, de uma forma ou de outra, para o aperfeiçoamento da Justiça social. Despeço-me nesta oportunidade, da primeira instância com a consciência tranquila do dever cumprido. Foram mais de 12 anos de magistratura, 3 anos como funcionária deste Tribunal e 7 anos de exercício da advocacia exclusivamente nesta Justiça, totalizando 22 anos de dedicação ao Direito do Trabalho. Procurei com empenho não faltar aos ditames de minha consciência de magistrada e de cidadã. Não poderia, neste momento, deixar de prestar a minha homenagem aos funcionários e aos Juízes Classistas das juntas por mim presididas, que tanto colaboraram para que o nosso trabalho diário fosse sempre executado no caminho marcado pela honradez e dignidade, cientes de que no exemplo de nossas condutas assenta a confiança da sociedade. SAÚDO E AGRADEÇO a todos os membros deste Tribunal, apresentando-me a esta Instituição para servi-la com humildade, com o só desejo da impessoalidade, na crença fiel de que a melhor Justiça só se concretiza no anonimato. Muito Obrigada a todos."
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - REMOÇÃO DE JUÍZES: O Tribunal, por unanimidade, aprovou os pedidos de remoção formulados pelos MM. Juízes José Roberto Freire Pimenta, da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim (RA-10/91) e Maurício José Godinho Delgado, da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem (RA-11/91).
II - INDICAÇÃO DE JUIZ : O Tribunal, por unanimidade, aprovou a indicação do Exmo. Juiz José Waster Chaves para que o MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, o substitua em suas férias, no período de 05/02/91 a 04/04/91 (RA-12/91).
III - APOSENTADORIA: O Tribunal, por unanimidade, aprovou aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao funcionário JOSÉ FELIPE, exercente do encargo de Chefe de Serviço de Manutenção e de Transportes na Diretoria de Serviços Gerais (RA-13/91).
REGISTROS
1. O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes propôs votos, aos quais se associou o Exmo. Juiz Presidente, de felicitações com o Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues, por seu aniversário;
de regozijo pela posse da nova administração do E. Tribunal Superior do Trabalho, representada pelo seu Presidente Ministro Luiz José Guimarães Falcão, pelo seu Vice-Presidente, Ministro Orlando Teixeira da Costa e pelo seu Corregedor , Ministro José Ajuricaba da Costa e Silva;
de regozijo pela presença na posse da Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, dos Exmos. Juízes Sebastião Machado Filho e Sebastião Renato de Paiva, representando a 10ª e 18ª Regiões.
2. O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de louvor ao funcionário José Felipe por relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Aderiram às moções todos os Exmos. Juízes presentes e a Procuradoria do Trabalho, através da Procuradora Deoclécia Amorelli de Carvalho.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 1991.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício


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