Ata Tribunal Pleno n. 7, de 14 de março de 1991

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 7, de 14 de março de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-04-05
Fonte: DJMG 05/04/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 07/91 da reunião plenária ordinária, realizada em 14 de março de 1991, com início às 14:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos (somente na parte administrativa por estar de férias) José Waster Chaves (apenas no Processo-ARG-01/91 por vinculação), Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Nilo Álvaro Soares (que se ausentou, por motivo justificado, após a aprovação da Ata), Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Antônio Fernando Guimarães, Marcos Moura Ferreira, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, Edson Antônio Fiúza Gouthier, Tompson da Silva e Carlos Alberto Reis de Paula (por vinculação no Processo MS-233/90).
Exmos. Juízes ausentes: por motivo justificado: Vice-Presidente Gabriel de Freitas Mendes, Carlos Alberto Alves Pereira e Tarcísio Alberto Giboski; férias: Aroldo Plínio Gonçalves, Aguinaldo Paoliello, Benedito Alves Barcelos, Alaor Assumpção Teixeira e Antônio Álvares da Silva.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, após verificado o quorum regimental e aprovada a Ata nº 6/91.
SÚMULAS DE JULGADOS
I - ARG-01/91 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF - Agravado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. - Por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, José Menotti Gaetani, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Antônio Fernando Guimarães, Israel Kuperman e Edson Antônio Fiúza Gouthier, negaram provimento ao agravo e mantiveram a decisão indeferindo a liminar.
II - ARGI-01/91-ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Relator: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Revisor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Arguente: EGRÉGIA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Arguidos: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA (X) BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. Retirado de pauta face à ausência com causa justificada do Exmo. Juiz Revisor.
III - MS-233/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Revisor: Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias - Impetrante: ANTÔNIO MAURÍCIO MARTINS LANNA (DR.) - Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Por unanimidade, julgaram extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.
IV - MS-235/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Revisor: Exmo. Juiz Edson Antônio Fiúza Gouthier - Impetrante: EDIR JOSÉ PEREIRA (DR.) Impetrado: EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª REGIÃO - Por unanimidade, julgaram extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.
V - MS-236/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Revisor: Exmo. Juiz Tompson da Silva - Impetrante: ISA DA PENHA VALE CHIESSE (DRA.) - Impetrado; EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Por unanimidade, julgaram extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.
VI - MS-237/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisora: Exma. Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato - Impetrante: LEÍZE MARTINS E SOUZA (DRA.) - Impetrado: EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Por unanimidade, julgaram extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - O Tribunal decidiu, por unanimidade, aprovar proposição do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves no sentido de que seja dado um prazo de 30 dias para atualização dos processos que se encontram em atraso nas JCJs do Estado, conforme apurado pela Corregedoria, em cumprimento à determinação de aferição da regularidade e celeridade processuais, aprovada pelo Eg. Tribunal Pleno em sessão realizada em 21 de janeiro de 1991 (Ata 01/91).
II - O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de afastamento das funções judicantes do Estado, apresentado pelo MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Presidente da AMATRA, para comparecer à reunião da ANAMATRA, em Brasília, no dia 14.03.91.
III - O Tribunal, por unanimidade, decidiu que a Comissão de Concurso opine sobre a realização de concurso público para preenchimento de cargos de Técnico Judiciário e sobre o requerimento de servidores para aproveitamento dessas vantagens internamente.
IV - O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposição do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo para exame da aplicação às gratificações dos Encargos de Gabinete de isonomia com o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
V - O Tribunal, por unanimidade, autorizou a Presidência a delegar a realização de correições nas Juntas de Conciliação e Julgamento aos Juízes togados do Tribunal, mediante prévio entendimento, com prioridades para o Juiz Vice-Presidente.
VI - O Tribunal, por unanimidade, aprovou o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Alaor Satuf Rezende, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira e, em consequência, declarar vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora a partir da posse do Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo edital.
VII - O Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Orlando Amâncio Taveira, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade e, em consequência, declarar vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano a partir da posse do Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo edital.
VIII - O Tribunal, por unanimidade, aprovou o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itaúna e, em consequência, declarou vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
IX - O Tribunal, por unanimidade, concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor ROBERTO SARAIVA CALDEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe Especial, referência NS-25.
X - O Tribunal, por unanimidade, concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor ITAMAR LEMBI DE FREITAS VIANA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe Especial, referência NS-25.
XI - O Tribunal, por unanimidade, concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor MILTON DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25.
XII - O Tribunal, por unanimidade, concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO HORTA, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25.
XIII - O Tribunal, por unanimidade, concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora MARIA SOLANGE DE MENDONÇA BECHARA, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25.
XIV - O Tribunal, por unanimidade, concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora TEREZINHA MENDES DE FREITAS LEMOS, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25.
XV - O Tribunal, por unanimidade, concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora MARIA HELENA DE FRANCO, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25.
XVI - O Tribunal, por unanimidade, concedeu aposentadoria por implemento de idade a servidora MALVINA DE SALES, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, "D", referência NA-21.
XVII - por unanimidade, concedeu aposentadoria voluntária proporcional ao servidor MARCOS QUINTINO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25.
REGISTROS
PROPOSIÇÕES DA PRESIDÊNCIA:
VOTOS de congratulações com os Exmos. Ministros Aldir Guimarães Passarinho e Sydney Sanches, pelas eleições e pelas posses nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;
VOTOS de louvor por relevantes serviços prestados à Instituição pelos funcionários que tiveram suas aposentadorias aprovadas: Marcos Quintino dos Santos, Maria Helena de Franco, Terezinha Mendes de Freitas Lemos, Maria Solange de Mendonça Bechara, Roberto Saraiva Caldeira, Maria Luíza de Figueiredo Horta, Itamar Lembi de Freitas Viana, Milton de Almeida e Malvina de Sales.
O servidor Marcos Quintino dos Santos, recebeu, também, manifestações especiais dos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Orestes Campos Gonçalves e Antônio Miranda de Mendonça; a servidora Maria Helena de Franco, dos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Renato Moreira Figueiredo, e a servidora Maria Luiza Figueiredo Horta, dos Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através do ilustre Procurador Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Encerrados os trabalhos às 17:30 horas.
Belo Horizonte, 14 de março de 1991.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Secretário do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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