Ata Tribunal Pleno n. 8, de 4 de abril de 1991

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 8, de 4 de abril de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-04-11
Fonte: DJMG 11/04/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 08/91 da reunião plenária ordinária, realizada em 04 de abril de 1991, com início às 14:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Manoel Donato Rodrigues, Nereu Nunes Pereira e Dalton Londe Franco.
Exmos. Juízes ausentes: Férias: José Maria Caldeira, Aroldo Plínio Gonçalves, Allan Kardec Carlos Dias e José Menotti Gaetani; Causa justificada: Tarcísio Alberto Giboski.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, após verificado o "quorum" regimental e aprovada a Ata nº 07/91.
SÚMULA DE JULGADOS
TRT-MS-229/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Revisor: Exmo. Juiz Dalton Londe Franco - Impetrante: PAULO CRISTOVAM LEIRIA BORBA (Dr.) - Impetrado : EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Impedido : Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por unanimidade de votos, julgaram extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.
TRT-MS-234/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relatora: Exma. Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato - Revisor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: ODILON EDUARDO DA SILVA - Impetrado: EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA O CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por unanimidade de votos, julgaram extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.
TRT-ARGI-01/90 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Relator: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Revisor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Arguente: EGRÉGIA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Arguidos: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA (X) BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Advs. Drs. José Sylvio Modé, Luciano Guarnieri Galil, Florivaldo Dutra Araújo - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por unanimidade, conheceram e rejeitaram a preliminar de ilegitimidade do sindicato acionante; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros e Nereu Nunes Pereira, julgaram improcedente a arguição de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 7730, de 31.01.89, que suprime a URP de fevereiro de 1989. - Designado Redator do acórdão: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-CIJ-02/90 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Contestante: PAULO BARATA (Dr.) - Contestado: MÁRIO DE SALVO BRITO - Adv. Dra. Anália Maria Guimarães Lima - Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de não conhecimento da representação; no mérito, também por unanimidade, julgaram improcedente a contestação.
II - Por unanimidade, APROVARAM:
a) o afastamento do País, no período de 6 de maio a 4 de junho, do MM. Juiz Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra;
b) o afastamento do País, de 14 a 24 de abril, do MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa;
c) a autorização e a licença para que o MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, no período de 4 a 8 de abril, participe do VI Encontro Regional de Magistrados do Trabalho no Rio Grande do Sul;
d) no processo TRT-SCR-3-52/90, a proposição formulada pela Comissão de Inquérito presidida pelo Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves e, consequentemente, todas as providências por ela sugeridas;
e) a indicação da servidora Carmem Marçal Furtado de Mendonça para o cargo de diretora da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaxupé;
f) a indicação da servidora Cláudia Mendes de Freitas Lemos para o cargo de Assessora Jurídica da Presidência;
g) a indicação, feita pelo Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, para que o MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães o substitua em seu período de férias, de 60 dias a partir de 15.04.91;
h) as aposentadorias dos servidores Myrthes Figueiredo Lage, Zora Pereira, Rita Lombardi, Antônio Luiz Cintra Vieira Barbosa, Rubens Daibert, Sabina Mendes Braga, Yonne Mandarino Vianna Cruz;
i) o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Maria Stela Álvares da Silva Campos da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, para a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano;
j) o pedido de remoção do MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado da Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
l) a proposição do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo para que a tabela de encargos de gabinete, a partir de 1º de janeiro de 1991, passe a obedecer, respeitadas as peculiaridades regionais e os termos do parecer da Diretoria Geral, os valores e critérios de reajuste adotados no Tribunal Superior do Trabalho, na conformidade da tabela constante do processo que foi submetido ao exame e à apreciação do Tribunal Pleno. (Ata nº 07/91);
III - Após colhidos os votos favoráveis dos Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Orestes Campos Gonçalves à proposição TRT-DG-04/91, referente a licença-prêmio, decidiram adiar a apreciação, face ao deferimento do pedido de vista apresentado pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
REGISTROS
O Exmo. Juiz Presidente manifestou as suas boas vindas ao Exmo. Juiz Dalton Londe Franco que, pela primeira vez substitui neste Tribunal.
O Exmo. Juiz Presidente propôs o registro de votos de parabéns com os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Nilo Álvaro Soares e Orestes Campos Gonçalves pelos seus aniversários.
O Exmo. Juiz Presidente propôs a inclusão em Ata de voto de louvor e agradecimento aos ilustres servidores que ora se aposentam.
Na ocasião, o Exmo. Juiz José Waster Chaves pronunciou as seguintes palavras, de homenagem à servidora Yonne Mandarino Vianna Cruz:
"Afasta-se do Serviço Público, em virtude de pedido de aposentadoria, a distinta funcionária Sra. Yonne Mandarino Vianna Cruz.
Servidora antiga, prestou relevantes serviços à Justiça do Trabalho desde 1963, tendo atuado, com competência e distinção, em seu Gabinete durante seis meses.
Espírito alegre e aberta, coração generoso, com total disponibilidade, deixa, sem dúvida, nesta Casa, um belo exemplo de vida.
Aquela que cultiva a terra - tenho afirmado isso - pode conseguir grandes coisas, mas aquela que sabe cultivar a sua própria mente possuirá um tesouro sem limites.
À caríssima Yonne, nossa prezada e grande amiga, ofereço, nesta oportunidade, esta belíssima passagem de Matheus:
"Brilhe a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem o vosso Pai, que está nos céus".
Desfrute, em paz, de seu merecido descanso, e que Deus a Abençõe."
Às moções aderiram todos os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, através do Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Encerrados os trabalhos às 18:00 horas.
Belo Horizonte, 04 de abril de 1991.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Secretário do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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