Ata Tribunal Pleno n. 12, de 9 de maio de 1991

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 12, de 9 de maio de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-06-04
Fonte: DJMG 04/06/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 12/91 da reunião plenária ordinária realizada no dia 09 de maio de 1991,com início às 14:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos (em férias, participou da parte administrativa), José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani (em férias, participou da parte administrativa) , Aguinaldo Paoliello, Ana Etelvina Lacerda Barbato , Antônio Miranda de Mendonça, Antônio Fernando Guimarães e Dalton Londe Franco.
Exmos. Juízes ausentes: Em Férias: José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Orestes Campos Gonçalves , Antônio Álvares da Silva e Alice Monteiro de Barros.
Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Após verificado o "quorum" regimental e aprovada a Ata nº 11/91, pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão.
MATÉRIA JUDICIÁRIA
I - TRT-ARG-09/91-AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Agravante: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS - Agravado: JUIZ CORREGEDOR DO TRT DA 3ª REGIÃO - Por unanimidade, negaram provimento ao agravo.
II - TRT-ARGI-01/91-ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Arguentes: EDUARDO JOSÉ MENDES DEL PELOSO E OUTROS (692) - Arguida: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - Pelo voto de desempate da Presidência, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Benedito Alves Barcelos, Alaor Assumpção Teixeira, Carlos Alberto Alves Pereira e Paulino Floriano Monteiro, decidiram manter o Exmo. Juiz Convocado Antônio Fernando Guimarães como Revisor; por unanimidade, decidiram que a Comissão de Regimento Interno examine e proponha dispositivo regimental regulamentador do "quorum" mínimo para exame de constitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público e finalmente, também, por unanimidade, decidiram retirar o processo de pauta para que se faça a convocação específica de todos os Exmos. Juízes titulares.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - RA-74/90 e ART. 24 DO R.I.: O Tribunal, por unanimidade, apreciando proposição da Presidência, resolveu suspender a aplicação da Resolução Administrativa nº 74/90 e dispensar a apreciação prévia prevista na letra "t" do art. 24 do R.I., por sessenta dias, a contar de 05 de junho de 1991.
II - INDICAÇÃO DE DIRETOR DE SECRETARIA: O Tribunal, por unanimidade, apreciando proposição da Presidência, resolveu tornar sem efeito a aprovação da indicação da funcionária Carmem Marçal Furtado de Mendonça para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta Conciliação e Julgamento de Guaxupé e aprovar a indicação do funcionário Marcílio de Oliveira Lopes.
III - APOSENTADORIAS: O Tribunal, por unanimidade, apreciando proposições da Presidência, resolveu conceder aposentadoria aos servidores Marco Paulo Ferraz Sales, José Nestor Vieira, Esther Santos Moreira Pinto e Lucas Lopes Teixeira.
IV - PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE GRUPOS DE TURMAS: O Tribunal, por unanimidade, resolveu , apreciando proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, Presidente da Comissão de Regimento Interno, prorrogar por mais dois anos a competência do Primeiro Grupo de Turmas como Seção Especializada em Dissídios Coletivos e do Segundo Grupo de Turmas como Seção Especializada em Dissídios Individuais.
V - ALTERAÇÃO REGIMENTAL: O Tribunal, por unanimidade, por proposta do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, adiou o exame da proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, referente à participação de Presidente de Grupo de Turmas na votação de processos em pauta.
VI - VICE-PRESIDÊNCIA: O Tribunal, por unanimidade, tendo em vista as férias regimentais do Exmo. Juiz Vice-Presidente Gabriel de Freitas Mendes e a proposição do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, nos termos do art. 29, § 2º do Regimento Interno, aprovou a escolha do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares para substituir o Exmo. Juiz Vice-Presidente de 13 de maio a 11 de junho de 1991.
VII - DISTRIBUIÇÃO: O Tribunal, por unanimidade, por proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, decidiu suspender a distribuição de processos para o Exmo. Juiz Presidente eleito, Dr. Aroldo Plínio Gonçalves, a partir de 20 de maio, inclusive.
VIII - CRIAÇÃO DE JUNTAS: O Exmo. Juiz Presidente, comunicou ao Plenário ter recebido informação do Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho de que a Comissão daquela Corte, encarregada de examinar as propostas de criação de novas Juntas, aprovou-as para Belo Horizonte (10), Alfenas (1), Betim (1), Congonhas (1), Coronel Fabriciano (1 para Coronel Fabriciano e 1 para Ipatinga), Divinópolis (1), Governador Valadares (1), João Monlevade (1), Montes Claros (1), Nova Lima (1), Passos (1), Pedro Leopoldo (1) e Uberlândia (1), não tendo aprovado a criação em Guanhães (1), Ribeirão das Neves (1), Sabará (1), Santa Luiza (1) e Unaí (1). Transformada a proposta em projeto de lei, deverá ser encaminhado breve ao Congresso Nacional.
IX - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS JUNTAS: O Tribunal tomou conhecimento pela Presidência da situação processual das Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, tendo em vista os prazos para prolação de sentenças vencidas, conforme levantamentos determinados pelo Tribunal Pleno à Corregedoria e realizados nos dias 1º de março e 3 de maio de 1991, tendo decidido, por unanimidade: 1. deferir os pedidos de prorrogação do prazo solicitados; 2) determinar que se oficie, por proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, aos MM. Juízes que não se manifestaram, dando-lhes o prazo de quinze dias para prolação e publicação das sentenças. Pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, pela ordem, foi dito que queria trazer à reflexão do Tribunal a sua preocupação quanto ao resguardo da dignidade do magistrado e da imagem da Instituição nas situações em que se deparasse, nos processos em tramitação no Tribunal, com procedimentos que fizessem supor a prática de atos incompatíveis com a boa ordem processual. Assim, o seu pensamento inicial, que trazia à reflexão dos Eminentes Colegas, era no sentido de se tentar uma solução de cunho didático-pedagógico antes de ser acionada a Corregedoria, solução essa que passaria pela Escola Judicial, com a criação ali de uma comissão composta de 2 (dois) Juízes de 1ª Instância e 1 (um) do Tribunal, com a finalidade precípua de examinar e tentar dar solução a esses casos, com base num diálogo construtivo envolvendo os interessados. Foi aprovada, em seguida, por unanimidade, proposição do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves para que o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares apresente, para discussão em próxima reunião plenária, projeto de criação de comissão para opinar sobre estágio dos MM. Juízes, visando à declaração de vitaliciedade, e para acompanhar o movimento processual nas Juntas de Conciliação e Julgamento, tendo como uma das referências a Comissão de Vitaliciedade do Tribunal de Justiça.
X - RELATÓRIO SOBRE JCJ DE GOVERNADOR VALADARES: O Tribunal tomou conhecimento, pela Presidência, do relatório do MM. Juiz Substituto Paulo Chaves Corrêa Filho sobre o período em que exerceu a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, quando conseguiu reduzir o número de processos pendentes. O MM. Juiz solicitou, ainda, a consignação na fé de ofício do Diretor da Secretaria, Gilbens Nascimento de Oliveira, de elogio pelos relevantes serviços prestados.
XI - AFASTAMENTO DO PAÍS: O Tribunal decidiu, por unanimidade, ratificar o "referendum" da Presidência para que o MM. Juiz Abelardo Flores se afaste do País no período de 1º a 5 de maio/91.
REGISTROS
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de louvor, aprovados pelos Exmos. Juízes presentes, aos funcionários Esther Santos Moreira Pinto, José Nestor Vieira, Lucas Lopes Teixeira e Marco Paulo Ferraz Sales pelos relevante serviços prestados à Justiça do Trabalho. No que se refere ao servidor José Nestor Vieira, manifestaram-se, ainda, os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Gabriel de Freitas Mendes, tendo o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, destacado as suas altas qualidades profissionais e humanas demonstradas no exercício de suas funções de Juiz Classista e de funcionário da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Manifestaram-se, também, com pesar pelo afastamento e com palavras de satisfação pelo justo prêmio da aposentadoria do servidor Marco Paulo Ferraz Sales, os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Alfio Amaury dos Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli e Aroldo Plínio Gonçalves.
O Exmo. Juiz José Waster Chaves apresentou votos de congratulações pelo aniversário do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. O homenageado agradeceu.
Os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria aderiram às manifestações.
Encerrada a sessão às 17:00 horas, pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, que assumiu a Presidência dos trabalhos face a ausência do Exmo. Juiz Presidente, a partir de 16:45 horas, para atender a compromisso anteriormente marcado.
Belo Horizonte, 09 de maio de 1991.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Secretário do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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