Ata Tribunal Pleno n. 16, de 28 de junho de 1991

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 16, de 28 de junho de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-07-19
Fonte: DJMG 19/07/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 16/91 da reunião plenária extraordinária realizada no dia 28 de junho de 1991.

TRIBUNAL PLENO

Às dezessete horas e trinta minutos do dia vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e um, no 10º andar de sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, nº 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, para o encerramento - leitura e publicação da Ata - da Correição Periódica Ordinária realizada neste Tribunal no período de 24 a 28 de junho do corrente ano, presente o Exmo. Sr. Ministro José Ajuricaba da Costa e Silva, Corregedor do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho, e os Exmos. Srs. Juízes José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros.
Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foram convidadas para compor a mesa as Assessoras da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho Dras. Cecília Maria da Costa e Silva, Maria Cristina de Araújo Santa Cruz de Oliveira, Jupiara Dias Chaves e a Sra. Marlene Lucchesi Mourão Mendes, representando o Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente Dr. Gabriel de Freitas Mendes, que se encontrava ausente, com causa justificada. Aprovada a Ata nº 15/91, da sessão anterior e declarada aberta a sessão, o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Dr. Aroldo Plínio Gonçalves, passou a Presidência dos trabalhos ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor que, após saudar os presentes, concedeu a palavra à Dra. Cecília Maria da Costa e Silva para proceder à leitura da Ata dos Trabalhos da Correição Anual Periódica, a seguir transcrita: "Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 1991 (hum mil e novecentos e noventa e um), às 10 (dez) horas , compareceu à sede do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, à Avenida Getúlio Vargas nº 225 - Funcionários, na cidade de Belo Horizonte -MG, o Excelentíssimo Senhor Ministro JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, acompanhado das funcionárias Dras. CECÍLIA MARIA DA COSTA E SILVA, MARIA CRISTINA DE ARAÚJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA E JUPIARA DIAS CHAVES, Assessoras e Assistente Secretário da Corregedoria Geral, e na presença do Excelentíssimo Senhor Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, Presidente do TRT, e de seus funcionários, SAMIR DE FREITAS BEJJANI, Secretário Geral da Presidência, CASSIUS VINÍCIUS BAHIA MAGALHÃES DRUMMOND, Diretor Geral, e ERDMAN FERREIRA DA CUNHA, Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional, deram início aos trabalhos da Correição Periódica Ordinária na referida Corte Trabalhista, que foi precedida de Edital publicado no Diário da Justiça da União de 10 de junho de 1991, Seção I, página 7880, assim como no Diário da Justiça do Estado de Minas Gerais do dia 14 de junho de 1991, página 74, como também de notificação, por ofício, a todos os Juízes do Tribunal, ao Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de Minas Gerais, ao Presidente da OAB - Seção de Minas Gerais, ao Procurador Regional do Trabalho e aos Presidentes das 25 (vinte e cinco) Federações locais de trabalhadores, e de 7 (sete) Federações de empregadores. Cumpridas, assim, as disposições regimentais, foram iniciados os trabalhos da correição. Havendo o Senhor Ministro Corregedor indagado se havia comparecido algum advogado ou litigante para queixas sobre os trabalhos do Tribunal, obteve resposta negativa. 1. EXAME DOS LIVROS.
A seguir, solicitou o Ministro Corregedor que lhe fossem apresentados os livros em uso no Tribunal, tendo-lhe sido exibidos os seguintes, em número de 65 (sessenta e cinco), juntamente com uma certidão do Diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária, de que a partir de 01.01.91 todos os processos entrados no Tribunal, à exceção dos de natureza administrativa, foram cadastrados e têm o respectivo andamento controlado pelo Serviço de Informática, não tendo, por isso, sido feitos registros dos mesmos nos livros próprios, que continuam a ser utilizados exclusivamente para os processos que entraram antes daquela data: DO SERVIÇO DE RECURSOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS: 1 Livro, em 3 volumes, para Registro dos Processos com Carga para Advogados; DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL: 1 Livro de Protocolo de Reclamações Correicionais; 1 Livro, em 4 volumes, para Registro de Custas e Emolumentos; DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA: 1 Livro destinado à lavratura dos Termos de Compromisso e Posse dos Juízes Classistas do Tribunal, Representantes dos Empregadores e dos Empregados, dos Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos Juízes do Trabalho Substitutos, dos Juízes Classistas de 1ª Instância e respectivos Suplentes; DA SECRETARIA DA 1ª TURMA: Livro de Registro de Processos em Carga aos Advogados e Pasta de Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias; DA SECRETARIA DA 2ª TURMA: Livro de Registro de Processos com Carga aos Advogados e Pasta de Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias; DA SECRETARIA DA 3ª TURMA: Livro de Registro de Processos com Carga aos Advogados e Pasta de Atas da Sessões Ordinárias e Extraordinárias; DA SECRETARIA DA 4ª TURMA: Livro de Registro de Processos com Carga aos Advogados e 02 Pastas de Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias; DA SECRETARIA DO 1º GRUPO DE TURMAS: Livro de Registro de Processos com Carga aos Advogados, Pasta de Termos de Audiência para Publicação de Acórdãos - ano 1990, Pasta de Termos de Audiência para Publicação de Acórdãos - no 1991, Pasta de Atas da Sessões Ordinárias e Extraordinárias - ano 1990 e Pasta de Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias - ano 1991; DA SECRETARIA DO 2º GRUPO DE TURMAS: Livro de Registro de Processos com Carga aos Advogados, Pasta de Termos de Audiência para Publicação de Acórdãos - ano 1991, e Pasta de Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias - anos 1990/1991; DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: Livro de Registro de Processos com Carga aos Advogados, Pasta de Termos de Audiência para Publicação de Acórdãos - ano 1990, Pasta de Termos de Audiência para Publicação de Acórdãos - ano 1991 - Pasta de Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias - ano 1990 e Pasta de Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias - ano 1991; DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO PROCESSUAL: Livro de Registro de Agravo de Instrumento - 04 volumes, Livro de Registro de Diversos (Agravo Regimental, Medida Cautelar Inominada, Contestação à Investidura de Juiz Classista, Pedido de Revisão do Valor da Causa, "Habeas Corpus", Conflito Negativo de Competência, Arguição de Inconstitucionalidade, Ação de Nulidade de Cláusula de Convenção Coletiva), Livro de Registro de Precatório - 2 volumes, Livro de Registro de Ação Rescisória - 1 volume, Livro de Registro de Dissídio Coletivo - 2 volumes, Livro de Registro de Mandado de Segurança - 2 volumes, Livro de Registro de Documentos em Geral do Protocolo - 16 volumes (do 8º ao 23º), Livro de Registro de Recurso Ordinário - 32 volumes (do 10º ao 41) e Livro de Registro de Agravo de Petição - 05 volumes. Pelo exame dos referidos livros constatou o Ministro Corregedor que um deles, da Secretaria da Corregedoria Regional, não tem termo de abertura nem de encerramento; outro, da Secretaria Geral da Presidência, não tem termo de encerramento, que deveria ter sido lavrado na mesma data em que foi o de abertura; vários estão com esses termos sem data ou com data incompleta e muitos não estão com as páginas devidamente rubricadas. Para evitar que tais irregularidades se perpetuem, o Ministro Corregedor convocou os funcionários encarregados da guarda dos livros onde foram elas constatadas, a fim de que fossem de logo corrigidas tais irregularidades. 2. EXAME DOS PROCESSOS - PRAZOS MÉDIOS.
Prosseguindo os trabalhos, o Ministro Corregedor requisitou da Diretoria do Serviço de Recursos e Distribuição de 2ª Instância, das Secretarias das Turmas, dos Grupos de Turmas e dos Gabinetes dos Juízes os processos que ali estavam em tramitação, tendo-lhe sido encaminhados 477 (quatrocentos e setenta e sete), os quais foram todos examinados. Dentre eles foram escolhidos, por amostragem, para apuração dos prazos médios de tramitação, 193 (cento e noventa e três) feitos, sendo 164 (cento e sessenta e quatro) da Diretoria do Serviço de Recursos e Distribuição de 2ª Instância, 12 (doze) das Secretarias das Turmas e 17(dezessete) dos Grupos de Turmas, os quais vão a seguir relacionados: DC-24/91, DC-43/91, DC-87/91, DC-90/91, DC-70/91, DC-50/91, DC-39/91, DC-02/91, DC-06/91, DC-278/90, DC-29/91, AR-95/90, MS-40/91, MS-15/91, AR-97/90, AR-48/90, AR-19/91, RO-2162/90, RO-7802/90, RO-4072/90, RO-3231/90, RO-3070/90, RO-2564/90, RO-2404/90, RO-2377/90, RO-3047/90, RO-1960/90, RO-2115/90, RO-5289/90, RO-6392/90, RO-6270/90, RO-6447/90, RO-6231/90, RO-5378/90, RO-3599/90, RO-4143/90, RO-1878/90, RO-1969/90, RO-2589/90, RO-5569/90, RO-5434/90, RO-5196/90, RO-4687/90, RO-2360/90, RO-1664/90, RO-3594/90, RO-2413/90, RO-2832/90, RO-2561/90, RO-2693/90, RO-4052/90, RO-5550/90, AP-19/91, RO-3581/90, RO-3420/90, RO-5270/90, RO-3426/90, RO-4074/90, RO-3485/90, RO-6893/90, RO-6261/90, RO-6278/90, RO-6206/90, RO-7543/90, RO-5255/90, RO-4652/90, RO-2869/90, RO-3065/90, RO-3425/90, RO-3853/90, RO-2818/90, RO-2860/90, RO-3720/90, RO-3963/90, RO-6203/90, RO-4461/90, RO-6236/90, RO-2822/90, RO-2870/90, RO-3433/90, RO-3457/90, RO-3527/90, RO-3478/90, RO-3372/90, RO-1836/90, RO-4444/90, RO-11015/90, RO-2749/90, RO-3249/90, RO-2993/90, RO-3463/90, RO-3546/90, RO-3450/90, RO-3115/90, RO-3007/90, RO-2762/90, RO-3161/90, RO-3337/90, RO-3401/90, RO-4429/90, RO-3193/90, RO-3165/90, RO-3040/90, RO-3587/90, RO-1909/90, RO-2025/90, RO-2895/90, RO-1939/90, RO-5283/90, RO-2792/90, RO-3125/90, RO-3381/90, RO-3390/90, RO-3440/90, RO-3641/90, RO-3935/90, RO-2163/90, RO-5186/90, RO-2071/90, RO-2158/90, RO-2000/90, RO-1630/90, AI-133/91, RO-2394/90, RO-2927/90, RO-3558/90, RO-3928/90, RO-4271/90, RO-3823/90, RO-3682/90, RO-3608/90, RO-3574/90, RO-3557/90, RO-2849/90, RO-2166/90, RO-6562/90, RO-2882/90, RO-7242/90, RO-6857/90, RO-4117/90, RO-3904/90, RO-5669/90, RO-3393/90, RO-1557/90, RO-3863/90, AP-86/91, RO-3293/90, RO-3026/90, RO-3314/90, RO-3462/90, RO-3512/90, RO-3824/90, RO-3841/90, RO-2998/90, RO-2859/90, RO-2778/90, RO-1823/90, RO-2233/90, RO-2287/90, RO-3443/90, RO-5783/90, RO-5222/90, RO-3517/90, RO-3770/90, AP-007/91, AP-066/91, RO-7465/90, RO-302/90, RO-9201/90, RO-7234/90, RO-7304/90, RO-7370/90, RO-2872/90, RO-3528/90, RO-3530/90, RO-6350/90, RO-2720/90, RO-4554/90, RO-2815/90, RO-2642/90, RO-3369/90, RO-3178/90, RO-2232/90, RO-2827/90, RO-1881/90, RO-2542/90, RO-1641/90, RO-2080/90, RO-484/90, RO-1651/90, RO-2150/90 e RO-511/90. Nos processos da competência dos Grupos de Turmas foram apurados os seguintes prazos médios: a) permanência na Procuradoria Regional: 19 (dezenove) dias: b) aguardando distribuição no Tribunal: 05 (cinco) dias; c) em poder do Relator para estudo : 12 (doze) dias; d) com o Revisor para exame: 04 (quatro) dias; e) aguardando inclusão em pauta: 03 (três) dias; f) aguardando julgamento: 03 (três) dias; g) no gabinete do Relator ou Redator Designado para redigir acórdão: 10 (dez) dias; h) aguardando publicação do Acórdão na Imprensa Oficial : 03 (três) dias. Constatou o Ministro Corregedor, em resumo, que o prazo médio de tramitação dos processos de competência do Grupo de Turmas, desde a sua devolução pela Procuradoria Regional e até a publicação do Acórdão na Imprensa Oficial foi de 106 (cento e seis) dias. Nos processos de competência das Turmas o exame revelou, por sua vez, o seguintes prazo médios: a) permanência na Procuradoria Regional: 284 (duzentos e oitenta e quatro) dias; b) aguardando distribuição no setor competente: 40 (quarenta) dias; c) aguardando inclusão em pauta na Secretarias das Turmas: 05 (cinco) dias; d) aguardando julgamento: 07 (sete) dias; e) com o Relator ou Redator Designado para lavrar Acórdão: 19 (dezenove) dias; f) aguardando publicação de Acórdão na Imprensa Oficial: 11 (onze) dias. Constatou, também, o Senhor Ministro Corregedor que os prazos médios individuais dos Senhores Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para exame dos processos, foram os seguintes: Juiz Antônio Miranda de Mendonça: como Relator 08 (oito) dias e como Revisor 02 (dois) dias; Juiz Aguinaldo Paoliello: como Relator 05 (cinco) dias e como Revisor 06 (seis) dias; Juiz Allan Kardec Carlos Dias: como Relator 11 (onze) dias e como Revisor 06 (seis) dias; Juiz José Waster Chaves: como Relator 06 (seis) dias e como Revisor 06 (seis) dias; Juiz José Maria Caldeira: como Relator 11 (onze) dias e como Revisor 04 (quatro) dias; Juíza Alice Monteiro de Barros: como Relatora 14 (quatorze) dias e como Revisora 06 (seis) dias; Juiz José Menotti Gaetani: como Relator 09 (nove) dias e como Revisor 10 (dez) dias; Juiz Paulino Floriano Monteiro: como Relator 02 (dois) dias e como Revisor 09 (nove) dias; Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli: como Relator 02 (dois) dias e como Revisor 02 (dois) dias; Juiz Alfio Amaury dos Santos: como Relator 10 (dez) dias e como Revisor 02 (dois) dias; Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato: como Relatora 13 (treze) dias e como Revisora 10 (dez) dias; Juiz Carlos Alberto Alves Pereira: como Relator 25 (vinte e cinco) dias e como Revisor 06 (seis) dias; Juiz Dárcio Guimarães de Andrade: como Relator 01 (um) dia e e como Revisor 01 (um) dia; Juiz Nilo Álvaro Soares: como Relator 06 (seis) dias e como Revisor 02 (dois) dias; Juiz Orestes Campos Gonçalves: como Relator 01 (um) dia e como Revisor 01 (um) dia; Juiz Alaor Assumpção Teixeira: como Relator 07 (sete) dias e como Revisor 02 (dois) dias; Juiz Benedito Alves Barcelos: como Relator 06 (seis) dias e como Revisor 03 (três) dias; Juiz Manoel Donato Rodrigues (Suplente do Juiz Paulino Floriano Monteiro): como Relator 06 (seis) dias e como Revisor 15 (quinze) dias. Com relação aos Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Renato Moreira Figueiredo e Antônio Álvares da Silva, não foi possível fazer levantamento de prazo, tendo em vista a insuficiência de processos de cada um deles nas Secretarias. Em resumo, foi constatado pelo Ministro Corregedor que o prazo médio de tramitação dos processos nas Turmas, da data de sua devolução pela Procuradoria Regional à da publicação do Acórdão na Imprensa Oficial, foi de 104 (cento e quatro) dias, ou seja, um prazo médio de três meses e meio. Verificou, também, o Ministro Corregedor, pelos prazos acima discriminados, que todos os Juízes estão observando o prazo regimental para exame dos processos, que, de acordo com o Art. 82, inciso II, do Regimento Interno do TRT, é de 25 (vinte e cinco) dias para o Relator e, nos termos do Art. 83, do citado Regimento, é de 15 (quinze) dias para o Revisor. 3. PRODUTIVIDADE. A Secretaria da Corregedoria Regional informou ao Ministro Corregedor que, no período de 01.04.90 (primeiro de abril de mil novecentos e noventa), mês em que foi realizada a última correição periódica do Tribunal, a 31.05.91 (trinta e um de maio de mil novecentos e noventa e um), foram recebidos no TRT 20638 (vinte mil, seiscentos e trinta e oito) processos, dos quais foram distribuídos aos Senhores Juízes 12731 (doze mil, setecentos e trinta e um) e julgados 12937 (doze mil, novecentos e trinta e sete). Informou, ainda, aquela Secretaria que em 31.03.90 (trinta e um de março de mil novecentos e noventa) estavam em tramitação no órgão e aguardando julgamento 2402 (dois mil, quatrocentos e dois) feitos. Considerando o total de processos distribuídos aos Juízes, 12731 (doze mil, setecentos e trinta e um) no período sob inspeção, e o de julgados no mesmo período, 12937 (doze mil, novecentos e trinta e sete), verifica-se que a produtividade dos Juízes foi de 101,62% (cento e um vírgula sessenta e dois por cento). Se atentarmos, porém, para o número total de processos recebidos no período, 20638 (vinte mil, seiscentos e trinta e oito), que, somados aos remanescentes em 31.03.90, 2402 (dois mil, quatrocentos e dois), perfazem o total de 23040 (vinte e três mil e quarenta), e o de processos solucionados, 12937 (doze mil, novecentos e trinta e sete), a produtividade do Tribunal cai para 53,15% (cinquenta e três vírgula quinze por cento), o que não pode ser, porém, imputado aos Senhores Juízes, porquanto naquele total se incluem os processos remetidos à Procuradoria Regional e por esta não devolvidos até 31.05.91, que totalizavam 11304 (onze mil, trezentos e quatro). 4. ARRECADAÇÃO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. O Ministro Corregedor foi ainda informado pela Secretaria da Corregedoria Regional que, no período sob correição, foram recolhidos Cr$ 1.860.344,97 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e noventa e sete centavos) a título de custas e de emolumentos, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, e Cr$ 233.541.988,80 (duzentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) ao mesmo título, nas Juntas de Conciliação e Julgamento já instaladas na Região. 5. CORREGEDORIA REGIONAL. O Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional comunicou ao Ministro Corregedor que, no ano de 1990, foram feitas correições em 32 (trinta e duas) Juntas de Conciliação e Julgamento e 04 (quatro) setores de distribuição, relativas ao período correicional 1989/1990, e 34 (trinta e quatro) Juntas e 02 (dois) setores do ano correicional de 1990/1991. No corrente ano, até o mês de maio, informou aquele Diretor que já foram inspecionadas 16 (dezesseis) Juntas de Conciliação e Julgamento e 02 (dois) setores de distribuição. No ano de 1990 foram expedidos 04 (quatro) provimentos pelo Corregedor Regional e ajuizadas 13 (treze) reclamações correicionais, das quais 12 (doze) foram solucionadas. No corrente ano já foram feitas 24 (vinte e quatro) reclamações daquele tipo, das quais apenas 07 (sete) continuam em andamento. Segundo informações do referido Diretor, 48 (quarenta e oito) Juntas de Conciliação e Julgamento ainda não foram inspecionadas, o que atribui à doença e posterior falecimento do Presidente Corregedor Juiz ARI ROCHA. Esclareceu, ainda, o referido Diretor que em todo o período sob correição somente um agravo foi interposto de decisão proferida em reclamação correicional, o qual já foi julgado. 6. SESSÕES DAS TURMAS E GRUPOS DE TURMAS. O Ministro Corregedor compareceu, no dia 24.06.91, à sessão da 1ª Turma do Tribunal, tendo assistido ao julgamento de 12 (doze) processos. Foi informado pela Secretária, Dra. LÚCIA DE FÁTIMA MARQUES E FREITAS, que estavam em pauta 51 (cinquenta e um) processos e que foram julgados, até o final da sessão, 68 (sessenta e oito), incluídos os adiados de sessões anteriores, desempates, etc. Observou o Ministro Corregedor que o Presidente da Turma, quando é Relator ou Revisor do processo apregoado para julgamento, não preside a sessão, passando a presidência ao Juiz togado mais antigo presente, tendo sido informado que tal praxe, embora não seja regimental, é adotada por algumas Turmas para não acumular a tarefa de julgar com a de presidir. Disse ainda o Juiz Dr. Antônio Miranda de Mendonça que a 1ª Turma adota a praxe, que é também de outras turmas, de fazer distribuir entre os componentes do Órgão, na quinta-feira que precede a sessão ordinária, os votos que Relator e Revisor deverão proferir na sessão de segunda-feira, para permitir um exame prévio da matéria a ser debatida no julgamento, permitindo aos Juízes uma melhor preparação para a sessão. Também foi informado ao Ministro Corregedor que a turma, constatando pelo exame do processo que houve atraso da Junta na prolação da sentença, manda consignar o fato no acórdão e comunicá-lo à Corregedoria Regional, para as providências que julgar cabíveis. Mais tarde, às 17:30 h., esteve o Ministro Corregedor na sala de sessões do 8º andar e visitou o Juiz Vice-Presidente que, como Juiz Instrutor do dissídio, tentava conciliar as partes do DC-66/91, suscitado pelo SENALBA - Minas Gerais contra a Associação Atlética do Banco do Brasil e Outros (73). Observou, então, o Ministro Corregedor que o Juiz que presidia a reunião tinha a assessoria de um economista, funcionário do TRT, que fazia os cálculos para apurar o índice de reajuste autorizado pela legislação, tendo sido informado de que o Tribunal tem em seus quadros 04 (quatro) economistas cuja função, entre outras, é a de assessorar os Juízes na fixação dos índices legais de aumento das categorias profissionais envolvidas em dissídios coletivos, o que considerou uma medida de alto alcance, a ser imitada pelos outros Regionais e pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho. Compareceu o Ministro Corregedor, no dia 25 de junho pela manhã, à sessão ordinária da 2ª Turma, que tinha 61 (sessenta e um) processos em pauta, tendo ali assistido ao julgamento de 6 (seis) recursos ordinários, sendo informado de que ao término da sessão tinham sido julgados 67 (sessenta e sete) feitos, dos quais 6 (seis) extrapauta. No dia seguinte esteve o Ministro Corregedor na 3ª Turma, tendo constatado que havia 50 (cinquenta) processos em pauta e assistido ao julgamento dos recursos RO-7378/90, RO-3142/90, RO-4016/90, RO-3635/90, RO-3929/90 e RO-3960/90. Pela Diretora da Secretaria da Turma foi depois informado de que naquela sessão haviam sido julgados 60 (sessenta) processos, incluindo os que não estavam em pauta. No mesmo dia foi o Ministro Corregedor à sala em que se realizava a sessão ordinária da 4ª Turma, que tinha 59 (cinquenta e nove) processos em pauta, tendo assistido ao julgamento de 2 (dois) recursos e sido informado de que o total de feitos julgados na sessão foi de 73 (setenta e três). Compareceu, afinal, o Ministro Corregedor, no dia 27 de junho, à sessão do 1º Grupo de Turmas (Normativo), tendo assistido ao julgamento dos seguintes processos: DC-92/91, ED-12958/91, ED-13339/91, ED-12090/91 e a parte do DC-49/91. Foi também informado de que na referida sessão, que tinha 7 (sete) processos em pauta, foram julgados 9 (nove), incluindo os que não constavam de pauta. Observou o Ministro Corregedor que 4 (quatro) dos processos em pauta, segundo consignado expressamente nesta, não tinham o parecer da Procuradoria Regional, o qual foi, porém, oferecido oralmente na própria sessão de julgamento, sendo tal prática adotada, segundo informação do Dr. Procurador Regional, presente à sessão, para agilizar o julgamento dos dissídios coletivos. Recebeu, na ocasião, o Ministro Corregedor Geral, do Presidente do 1º Grupo de Turmas, Juiz ALFIO AMAURY DOS SANTOS, a notícia de que o Grupo, visando a agilização e uniformização de seus julgamentos, havia aprovado vários Precedentes Normativos que estão em fase de consolidação ultimada, a qual será publicada para divulgação entre os jurisdicionados. Teve, também, o Ministro Corregedor a informação da Secretaria da Corregedoria Regional de que, no período de abril/90 a maio/91, o Pleno do Tribunal julgou, em média, 2 (dois) processos por sessão, o 1º Grupo de Turmas 11 (onze), o 2º Grupo 17 (dezessete), a 1ª Turma 59 (cinquenta e nove), a 2ª Turma 96 (noventa e seis) , a 3ª Turma 71 (setenta e um) e a 4ª Turma 59 (cinquenta e nove), a 2ª Turma 96 (noventa e seis), a 3ª Turma 71 (setenta e um) e a 4ª Turma 59 (cinquenta e nove) processos. 7. PROCURADORIA REGIONAL. Segundo informe da Secretaria da Corregedoria Regional, havia na Procuradoria Regional, em 31.05.91, um total de 11304 (onze mil trezentos e quatro) processos, dos quais 8847 (oito mil, oitocentos e quarenta e sete) estavam aguardando distribuição, 66 (sessenta e seis) se encontravam em poder dos Procuradores para dar parecer, 1348 (hum mil, trezentos e quarenta e oito) estavam com pareceres prontos esperando ser datilografados, 111 (cento e onze) estavam aguardando a assinatura dos Procuradores nos pareceres e 928 (novecentos e vinte e oito) aguardando a mera remessa para o TRT. Daí se conclui que 2391 (dois mil, trezentos e noventa e um) processos estavam parados naquele Órgão, em 31.05.91, por falta de datilografia, da assinatura do parecer ou, o que é mais grave, por falta de simples devolução ao Tribunal. Em seu contacto com o Ministro Corregedor esclareceu, porém, o Dr. Procurador Regional que o Órgão do Ministério Público local, embora conte com 12 (doze) Procuradores na sua lotação, apenas 9 (nove) deles ficam normalmente em exercício, em razão das férias, licença, etc. Disse ainda que a Procuradoria fez um esforço concentrado nos meses de março, abril e maio deste ano, do qual resultou a devolução de cerca de 4000 (quatro mil) processos ao Tribunal, e que pretende aumentar a cota semanal de processos distribuídos aos Procuradores, de 25 (vinte e cinco), como é feito atualmente, para 35 (trinta e cinco), visando reduzir o número de processos retidos naquele Órgão. Disse também que espera, após a conclusão do concurso ora em realização, dar uma colaboração mais eficiente ao Tribunal, como é desejo dele, Procurador Regional, e de seus colegas, esclarecendo que não foi possível fazer mais até agora face ao número reduzido de Procuradores e à falta de assistentes para estes. Vale salientar, finalmente, que, por solicitação do Ministro Corregedor, foi a este comunicado que, já em 27 de junho do corrente, o saldo de processos em poder da Procuradoria Regional fora reduzido para 9.993 (nove mil, novecentos e noventa e três), incluindo os 380 (trezentos e oitenta) remetidos à mesma naquela data. 8. ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS-VISITAS. O Ministro Corregedor visitou o Ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO, e recebeu a visita das seguintes pessoas: Dr. JOSÉ MENOTTI GAETANI, Juiz Classista Representante dos Empregadores; MANOEL DONATO RODRIGUES, Suplente de Juiz Classista Representante dos Empregados, em exercício; Juiz aposentado FELICIANO OLIVEIRA; Juiz Presidente da JCJ de Sete Lagoas, ELSON VILELA NOGUEIRA; Procurador Regional do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho; Dr. ANTÔNIO CARLOS PELLIZZER WOLFF, Juiz Presidente da JCJ de Araxá, que lhe entregou representação contra o Tribunal. No dia 25 de junho, acompanhando o Juiz Presidente do Tribunal, o Ministro Corregedor visitou o prédio da Rua Curitiba onde funcionam as 25 (vinte e cinco) Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, tendo constatado o acanhamento e a precariedade das instalações dos Órgãos de 1º grau da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte e a impossibilidade do referido edifício, que tem apenas 11 (onze) andares, continuar abrigando, com segurança, os servidores daqueles Órgãos e, ainda menos, de vir a abrigar também as 10 (dez) novas Juntas cuja criação está sendo aguardada para as 17:00 h (dezessete horas), recebeu o Ministro Corregedor a visita de uma Comissão de advogados, acompanhada do Presidente da OAB - Seção de Minas Gerais, Dr. MARCOS AFONSO DE SOUZA, e integrada pelos Drs. JOSÉ CABRAL, MÁRCIA CAMPOS DUARTE, CAIO LUIZ VIEIRA DE MELLO, ERNESTO FERREIRA JUNTOLLI, HEGEL DE BRITO BOSON e MAURO THIBAU SILVA ALMEIDA, criada por aquela Seção da OAB, em caráter permanente, para colaborar com as autoridades judiciárias trabalhistas da 3ª Região, visando a solução harmoniosa das dificuldades que surjam no bom entendimento entre os advogados mineiros e aquelas autoridades. A referida Comissão reivindicou, de logo, que as JCJs da Região não designassem audiências com intervalo inferior a 10 (dez) minutos, no que foi atendida pelo Senhor Presidente do Regional, com o apoio do Ministro Corregedor. 9. CONSIDERAÇÕES GERAIS E RECOMENDAÇÕES. Os exames dos livros e processos, a assistência às sessões do Tribunal, as visitas recebidas e feitas, os contactos mantidos com os Senhores Juízes, com os advogados e funcionários, levam o Ministro Corregedor a fazer as seguintes considerações: 1ª os livros do Tribunal apresentaram algumas irregularidades menores, de caráter formal, corrigidas durante a própria correição sob a orientação do Ministro Corregedor e de seus auxiliares, devendo, apenas, os encarregados de sua escrituração estar doravante atentos para que os termos de abertura e encerramento sejam sempre lavrados antes de iniciado o uso do livro e numa mesma data, a da abertura, quando deverão ser também rubricadas todas as suas páginas; 2ª alguns desses livros, ou mesmo quase todos, tendem, é verdade, a desaparecer em face de sua já comprovada desnecessidade por vários motivos, mas particularmente em virtude da informatização dos diversos serviços, a exemplo do que já aconteceu com o de registro de atas das sessões, atualmente substituído, em todos os Regionais até agora correicionados pelo atual Ministro Corregedor, pelas coletâneas, periodicamente encadernadas, das atas datilografadas; 3ª a produtividade dos Senhores Juízes no período inspecionado, tendo em vista o número de processos que lhes foram distribuídos, 12731 (doze mil, setecentos e trinta e um), e aqueles por eles julgados, 12937 (doze mil, novecentos e trinta e sete), foi de 101,62%, o que constitui um índice muito bom. Todavia, tal mérito fica esmaecido se considerarmos que no período de 01.04.90 a 31.05.91, que compreende 60 (sessenta) semanas, foram recebidos no Tribunal 20638 (vinte mil, seiscentos e trinta e oito) processos e que a distribuição foi, em média, de apenas 10 (dez) processos por semana para cada Juiz, o que explica o prazo médio relativamente elevado, de 40 (quarenta) dias, em que os processos aguardaram distribuição no setor competente. Louvável, portanto, a corajosa iniciativa do Tribunal de mandar distribuir todos os processos que se encontravam no setor de distribuição e de determinar que os processos recebidos naquele setor sejam doravante distribuídos sem qualquer limitação, para impedir a constituição de resíduo, fazendo o Ministro Corregedor votos de que a medida alcance o efeito desejado; 4ª em que pese o reduzido número de processos distribuídos semanalmente aos Juízes no período sob inspeção, que vimos ter sido apenas 10 (dez), é de se elogiar também a celeridade com que todos eles devolveram os processos recebidos com o seu visto de Relator ou de Revisor, jamais ultrapassando o prazo regimental, o que o Ministro Corregedor não encontrou, até agora, em nenhum dos Regionais por ele correicionados; 5ª também aqui foi verificado que a obrigatoriedade da remessa dos processos à Procuradoria Regional para parecer está sendo, por razões que não nos cabe analisar, mas que foram expostas pelo Procurador Regional e constam desta ata, causa de um retardamento significativo da prestação jurisdicional pelo Tribunal, face à retenção de elevado número de processos naquele Órgão, por longo tempo, o que está a exigir que Juízes e Procuradores busquem uma solução urgente para o problema, pois não é justo que os jurisdicionados sejam prejudicados pela demora na solução de suas sugestões por esse motivo, nem que os Tribunais sejam responsabilizados por atraso que não lhe pode ser imputado; 6ª a visita do Ministro Corregedor ao prédio onde estão atualmente instaladas as 25 (vinte e cinco) Juntas da Capital permitiu-lhe constatar as precárias condições em que os Juízes e funcionários da 1ª Instância trabalhista de Belo Horizonte estão trabalhando, a falta de conforto e até o risco a que todos eles e também os jurisdicionados e seus patronos, que ali comparecem diariamente, estão submetidos ou expostos, como também a impossibilidade de serem naquele prédio abrigadas as novas Juntas de Conciliação e Julgamento que estão para ser criadas, o que o leva, dentro das limitações de seu cargo, a hipotecar sua solidariedade e apoio à nova administração deste Tribunal em seu empenho de solucionar urgentemente o problema. O Ministro Corregedor, tendo em vista que as irregularidades formais encontradas em alguns livros já foram corrigidas, que os processos que aguardavam distribuição no Tribunal já foram totalmente distribuídos e que a norma regimental estabelecendo a cota de processos a serem distribuídos semanalmente foi temporariamente suspensa, para permitir a distribuição total dos feitos recebidos, nenhuma recomendação tem a fazer nesta correição aos membros e funcionários do Tribunal. 10. AGRADECIMENTOS. O Ministro Corregedor não pode deixar de manifestar seus agradecimentos ao Excelentíssimo Senhor Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, Presidente do Tribunal Regional, pelas atenções e assistência que prestou ao mesmo e à sua equipe para realização dos seus trabalhos, como também aos demais Juízes do Tribunal e aos funcionários CASSIUS VINÍCIUS BAHIA MAGALHÃES DRUMMOND, Diretor Geral, ERDMAN FERREIRA DA CUNHA, Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional, MARIA ALICE DE ALMEIDA PERAGALLOS, REGINA CÉLIA TAVARES PIANCASTELLI, EDINA BONFIM DA SILVA, LUCIANA CÉSAR DE ALMEIDA ROCHA e a todos que, direta ou indiretamente, colaboraram para que os trabalhos da correição fossem realizados de modo satisfatório e concluídos no prazo previsto. O encerramento desta correição anual foi feito em sessão plenária do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada às 17:30 h (dezessete horas e trinta minutos) do dia 28 (vinte e oito) de junho de 1991, com a leitura da presente Ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA, pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, e por nós, CECÍLIA MARIA DA COSTA E SILVA e MARIA CRISTINA DE ARAÚJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, Assessoras da Corregedoria Geral, que a fizemos datilografar . Dada e passada nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1991."
Ao término da leitura da Ata, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor devolveu a Presidência ao Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, que expressou agradecimentos aos eminentes Juízes do Tribunal pelo apoio que vem recebendo de S. Exas.; agradeceu a presença da Sra. Marlene Lucchesi Mourão Mendes, aos funcionários da Casa que colaboraram no processo correicional e às ilustres Assessoras da Corregedoria Geral do C. TST.
Ao Senhor Ministro Corregedor, o Exmo. Juiz Presidente dirigiu agradecimento especial, ressaltando suas qualidades pessoais, expressando, ainda, confiança no apoio que S. Exa. certamente dará no sentido de que a Terceira Região possa resolver seu problema fundamental, neste instante, que é o da obtenção de um novo prédio para funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento que se encontram instaladas, atualmente, em condições extremamente precárias.
Os trabalhos foram encerrados às 18:15 horas.
Belo Horizonte, 28 de junho de 1991.

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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