Ata Tribunal Pleno n. 18, de 1º de agosto de 1991

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Tribunal Pleno n. 18, de 1º de agosto de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-08-23
Fonte: DJMG 23/08/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 18/91, da sessão plenária ordinária realizada no dia 01 (primeiro) de agosto de 1991, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos (em férias, participou da parte administrativa), José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo (em férias, participou da parte administrativa), Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Antônio Fernando Guimarães, Saulo José Guimarães de Castro e Nereu Nunes Pereira.
Exmos. Juízes ausentes: Luiz Carlos da Cunha Avellar , Paulino Floriano Monteiro e Allan Kardec Carlos Dias, todos por motivo de férias.
Procuradora do Trabalho: Dra. Deoclécia Amorelli Dias.
Após verificado o "quorum" regimental e aprovada a ata da sessão anterior (nº 17/91), pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão.
REGISTRO
No início dos trabalhos do dia, o E. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou proposição apresentada pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves, com a adesão da douta Procuradoria e da classe dos advogados, através do Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, no sentido de que fosse inserido em ata voto de profundo pesar pelo falecimento de D. Rachel Campos Gonçalves, progenitora do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves que agradeceu a manifestação em seu nome e no de seus familiares.
TRT-ArgI-0001/91 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Arguentes: EDUARDO JOSÉ MENDES DEL PELOSO E OUTROS (692) - Adv.: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena - Arguida: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - Adv.: Dr. Alexandre Furtado Cordeiro - Ausente com causa justificada: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelos arguentes. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor, Gabriel de Freitas Mendes e Aguinaldo Paoliello, julgaram procedente a arguição para declarar inconstitucional o artigo 5º da Lei nº 7730, de 31.01.89.
TRT-CIJ-001/002/91 e CIJ-003/90 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Contestantes: GERALDO ARCÊNIO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ DE CASTRO GOULART - Advs.: Drs. Nemésio da Costa Bueno e Manoel Frederico Vieira - Contestados: NICANOR EUSTÁQUIO PINTO ARMANDO E RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS - Adv.: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. I - Examinando questão de ordem levantada pelo Exmo. Juiz Relator, quanto à acumulação dos cargos de Juiz Classista de Junta de Conciliação e Julgamento e de Juiz Suplente do Tribunal, DECIDIRAM, por maioria de votos, MANTER a participação, no julgamento, do Exmo. Juiz Saulo José Guimarães de Castro, vencidos, além do Relator, os Exmos. Juízes Michel Aburjeli, Orestes Campos Gonçalves, Antônio Álvares da Silva e Alice Monteiro de Barros; II - apreciando preliminar relativa à natureza da matéria da Contestação à Investidura de Juiz Classista, foram proferidos os seguintes votos: os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Aguinaldo Paoliello e Antônio Álvares da Silva, votaram a preliminar para declarar que a natureza da matéria é judiciária; e os Exmos. Juízes Relator, Presidente, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Orestes Campos Gonçalves, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros e Nereu Nunes Pereira que também votaram, mas para considerar a matéria administrativa; III - a seguir ficou o julgamento ADIADO para a próxima sessão, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Saulo José Guimarães de Castro. Obs.: Os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e José Menotti Gaetani participaram apenas na apreciação da questão de ordem levantada pelo Exmo. Juiz Relator, em razão da suspeição, por motivo de foro íntimo, declarada pelo primeiro e da ausência justificada do segundo, quando do exame da preliminar de declaração da natureza da matéria.
TRT-ARg-013/91 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Agravantes: RUY LUCAS CAMPOS e OUTRA - Adv.: Dra. Beatriz D. Silva Campos - Agravado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - CORREGEDOR - Na direção dos trabalhos, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, em razão do impedimento do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. À unanimidade, negaram provimento ao Agravo.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
O Tribunal, por unanimidade,
I - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Paulo Roberto Gandra Nigri, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25.
II - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Ambrozino Felício de Araújo, Técnico Judiciário, Classe "Especial", referência NS-25.
III - APROVOU a proposição TRT-DG-25/91, que dispõe sobre a atualização e adequação da Tabela de Diárias dos Juízes e Servidores deste Tribunal, a vigorar a partir de 01 de julho de 1991.
IV - HOMOLOGOU a lista de 06 (seis) candidatos habilitados na terceira chamada para exame psicotécnico no concurso para a categoria funcional de auxiliar operacional de serviços diversos.
V - APROVOU a indicação do MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães para substituir o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, em gozo de férias regimentais por sessenta dias, a partir de 16.08.91.
VI - AUTORIZOU o Sr. Juiz JOSÉ CLÁUDIO CRUZ VILAR, representante classista dos empregadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, MG, a ausentar-se do País por 09 (nove) dias, no período de 12 a 20 de agosto do corrente ano, quando em gozo de férias.
VII - APROVOU a indicação dos seguintes servidores para a Comissão de Progressão e Acesso:
TITULARES : Hudson Luiz Guimarães
Ricardo Câmara de Azevedo
Rita de Cássia Velloso Rocha
Rubens Antônio Jacomini
SUPLENTES : Aparecida Maria Palhares Vieira
Herce Martins Pontes
Walter Guilherme Freitas
Toufik Tanure Neto
VIII - DECIDIU, apreciando o processo TRT-MA-2415/91, julgá-lo extinto, por perda de objeto.
O Exmo. Juiz Presidente comunicou, conforme convites já enviados aos Exmos. Juízes, a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, prevista para o dia 02.08.91, às 17:00 horas; comunicou, ainda, para dentro de poucos dias, a instalação das de Januária, Diamantina e Paracatu.
TRT-SCR/3-52/90 - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - Relatora: COMISSÃO DE INQUÉRITO - Assistiu ao julgamento o ilustre advogado Dr. Vanir Rodrigues Gaspar que, na oportunidade, renunciou ao direito de fazer sustentação oral. O Tribunal, em CONSELHO, após o relatório feito pelo Excelentíssimo Juiz Orestes Campos Gonçalves: I - por unanimidade de votos, INDEFERIU o pedido de adiamento do julgamento; II - por maioria, vencido um Juiz, INDEFERIU o requerimento de que fosse o indiciado submetido a exame médico psiquiátrico pelo órgão oficial da Previdência Social e III - no mérito, em votação secreta, por 18 (dezoito) votos a 03 (três), DECIDIU pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao indiciado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, transformando o afastamento em aposentadoria imediata, declarando vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá. Após a proclamação do resultado, o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves manifestou, em nome da Comissão, agradecimentos aos Drs. Vanir Rodrigues Gaspar e Antônio de Souza Castro, advogados do indiciado, pela atuação, dentro da melhor ética profissional, na defesa de seu constituinte; propôs, ainda, a consignação de um voto de louvor aos funcionários Marlene Ferreira Firmino e Francisco José Alves Motta, datilógrafa e Secretário da Comissão, pela colaboração prestada. O Exmo. Juiz Presidente determinou a inserção em Ata dos agradecimentos, bem como sejam lançados os elogios nas fichas funcionais dos homenageados.
REGISTRO
A Presidência propôs votos de louvor aos funcionários Ambrozino Felício de Araújo e Paulo Roberto Gandra Nigri, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho.
Os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria aderiram às manifestações.
Encerrada a sessão às 16:00 horas.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 1991.

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


Aparece na(s) coleção(ões):