Ata Tribunal Pleno n. 20, de 5 de setembro de 1991

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Tribunal Pleno n. 20, de 5 de setembro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-09-20
Fonte: DJMG 20/09/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA Nº 20/91, da sessão plenária ordinária realizada no dia 05 (cinco) de setembro de 1991, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmo. Juízes presentes: José Waster Chaves (férias), Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, José Menotti Gaetani (férias), Aguinaldo Paoliello (férias), Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Manoel Donato Rodrigues, Israel Kuperman, Sérgio Aroeira Braga e Nereu Nunes Pereira.
Exmos. Juízes ausentes: EM FÉRIAS: Alfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha AVellar, Alaor Assumpção Teixeira, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias e Ana Etelvina Lacerda Barbato.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE,
I - APROVOU a indicação do MM. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Presidente da MM. 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, em gozo de férias regimentais, no período de 04.10 a 02.11.91.
II - APROVOU a indicação do MM. Juiz PEDRO LOPES MARTINS, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem-MG, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, em gozo de férias regimentais por 51 (cinquenta e um) dias, a partir de 10.09.91.
III - APROVOU o pedido de licença especial formulado pelo Exmo. Juiz DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, no período de 19.11 a 19.12.91, bem como a indicação do MM. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, Presidente da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituí-lo em suas férias regimentais, no período de 20.09 a 18.11.91, bem como no período da referida licença.
IV - APROVOU a alteração do art. 69 e §§ do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 69. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o Magistrado fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.
§ 1º A licença especial poderá ser gozada em períodos não inferiores a 30 dias;
§ 2º Para efeito de aposentadoria, contar-se-á em dobro o tempo de licença-prêmio que o Magistrado não tenha gozado na atividade;
§ 3º Os períodos de licença especial adquiridos até 11 de dezembro de 1990 ficam transformados em correspondentes períodos de licença-prêmio, facultada a conversão em tempo de serviço, contado em dobro para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
§ 4º Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o Magistrado poderá afastar-se de suas funções até oito dias consecutivos, por motivos de :
1. casamento;
2. falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 5º Conceder-se-á afastamento ao Magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal, pelo prazo máximo de dois anos.
§ 6º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Magistrado poderá, ainda, perceber, durante o período de afastamento, as diárias correspondentes, a critério do Tribunal Pleno.
§ 7º Os afastamentos mencionados nos §§ 5º e 6º e as viagens oficiais de Juízes, com percepção de diárias ou outras vantagens, serão disciplinados através de Resolução Administrativa específica aprovada pelo Pleno.
Fica revogada a RA nº 141/91, no que se refere à alteração do art. 69 e seus parágrafos do Regimento Interno.
V - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Ubirajara Francisco de Mattos, Técnico Judiciário, Classe "Especial", referência NS-25.
VI - APROVOU a indicação do servidor CLÁUDIO ANTÔNIO BARCELOS, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
VII - APROVOU a exoneração de Antônio Roberto Pereira Ferri e a indicação de Walter de Deus Lopes para exercer o cargo em comissão de Diretor da Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio-MG.
REGISTRO
A Presidência propôs votos de louvor aos funcionários Ubirajara Francisco de Mattos, Carlos Alberto Fonseca e Raimundo Alves de Jesus, que tiveram suas aposentadorias deferidas, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho.
Os Exmos. Juízes presentes à sessão aderiram à manifestação.
Encerrada a sessão às 14:10 (quatorze horas e dez minutos).

Belo Horizonte, 05 de setembro de 1991.

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


Aparece na(s) coleção(ões):