Ata Tribunal Pleno n. 25, de 6 de novembro de 1991

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 25, de 6 de novembro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-11-20
Fonte: DJMG 20/11/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 25, da sessão plenária extraordinária realizada no dia 06 (seis) de novembro de 1991, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Symphrônio José da Veiga, Israel Kuperman, Sérgio Aroeira Braga, Nereu Nunes Pereira, Tarcísio Alberto Giboski, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira e Pedro Lopes Martins.
Compareceram, ainda, os Exmos. Juízes: Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo , Luiz Carlos da Cunha Avellar, Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça que, em férias, participaram apenas da parte administrativa e o Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula para julgar processo em que se encontrava vinculado.
Exmos. Juízes ausentes: EM FÉRIAS: José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Alice Monteiro de Barros. COM CAUSA JUSTIFICADA: Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Procurador do Trabalho: Dr. Edson Cardoso de Oliveira, em exercício.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA JUDICIÁRIA
I - TRT-ArgI-02/91 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Relator: Exmo. Juiz Carlos Alberto Alves Pereira - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Arguentes: MARIA CARMEM PEREIRA LEITE E OUTROS - Adv. Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena - Arguido: IAPAS - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Adv. Dr. Reinaldo de Souza Morais - Por unanimidade: 1) consideraram prejudicada a arguição, tendo em vista a modificação do art. 85, item III, do Regimento Interno; 2) reformaram, em parte, o despacho de fls. 147, concedendo à parte vista dos autos pelo prazo de 03 (três) dias e 3) determinaram o retorno dos autos à Secretaria da Eg. Terceira Turma, para o prosseguimento do feito, como de direito.
II - TRT-ARg-16/91 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante: LINDORICO GUERRA JÚNIOR (Dr.) - Agravado: JUIZ CORREGEDOR DO TRT 3ª REGIÃO - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Por unanimidade, negaram provimento ao agravo.
III - TRT-ARg-18/91 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Agravante: ABDALA DANIEL CURI (Dr.) - Agravado: JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, conheceram do agravo e, no mérito, sem divergência, negaram-lhe provimento.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-MA-7477/91 - PERMUTA DE REGIÃO - Relator: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Interessados: YANÊ MARIA VIVEIROS DE FARIAS COSTA E MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA - Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, DEFERIRAM a pretensão requerida, condicionada a que os requerentes passem a figurar ao final das listas de antiguidade de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, que é a classe ou origem que atualmente ocupam na Magistratura do Trabalho, nos Tribunais de destino, ficando, ainda, a efetivação da permuta submetida à manifestação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no mesmo sentido, ao qual se deve dar conhecimento, para os devidos fins, da decisão proferida.
II - TRT-MA-7920/91 - PERMUTA DE REGIÃO - Relator: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Interessados: SÉRGIO TORRES TEIXEIRA E ANTÔNIO TANURE GAMA - Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, DEFERIRAM o pedido de permuta dos interessados, devendo cada Juiz permutante assumir na Região para a qual se transferir o último lugar na lista de antiguidade.
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE,
III - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Maria Stela Álvares da Silva Campos, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
IV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itaúna, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
V - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Jairo Vianna Ramos, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
VI - APROVOU a indicação do MM. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, Presidente da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte-MG, para substituir a Exmo. Juiz RENATO MOREIRA FIGUEIREDO, em gozo de férias regimentais por 60 (sessenta) dias, a partir de 18.10.91.
VII - APROVOU a indicação do MM. Juiz SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim - MG, para substituir a Exma. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, em gozo de férias regimentais por 40 (quarenta) dias, a partir de 21.10.91.
VIII - AUTORIZOU o MM. Juiz MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho Substituto, a ausentar-se do País no período de 20.12.91 a 17.01.92.
IX - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao Dr. RENATO DE CASTRO CERQUEIRA, MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova.
X - APROVOU a indicação do servidor Otair Martins de Sales para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Aimorés.
XI - APROVOU a indicação de Luzia de Andrade Costa Freitas para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica da Presidência.
XII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Francisco José Côrtes Fortes, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", referência NS-11.
XIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Moisés Ferreira, Agente de Segurança Judiciária, Classe Especial, referência NI-33.
XIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Felício Antônio Brandi, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25.
O TRIBUNAL, EM CONSELHO e após votação secreta,
XV - APROVOU, nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução Administrativa nº 142/91, a atuação dos seguintes Juízes, que se tornarão vitalícios ao completarem 02 (dois) anos de exercício na Magistratura Trabalhista: Alaor Satuf Rezende (13 votos a 4), Cleide Amorim de Souza Carmo (16 votos a 1), Camilla Guimarães Pereira Zeidler (16 votos a 1), Djalma Floroschk (13 votos a 4), Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes (por unanimidade) e Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (14 votos a 3).
O TRIBUNAL, após votação secreta,
XVI - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, pelo critério de merecimento:
1. MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho (unanimidade);
2. MM. Juíza Leda Souza Lima de Mello (unanimidade) e
3. MM. Juiz Djalma Floroschk (10 votos a 7).
O Exmo. Juiz Presidente,
XVII - COMUNICOU ao Eg. Tribunal Pleno a expedição de certidões requeridas pela douta Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho relativas às Resoluções Administrativas nºs 114, 136 e 152/91.
REGISTROS
Proposição da Presidência:
VOTOS DE LOUVOR aos funcionários Francisco José Côrtes Fortes, Moisés Ferreira e Felício Antônio Brandi, que aposentaram, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho.
Proposição do Exmo. Juiz José Waster Chaves:
VOTO DE CONGRATULAÇÃO com a Sra. Silvia Rosa Pena Rocha, pelo transcurso de seu natalício.
Os Exmos. Juízes presentes aderiram às moções.
Encerrada a sessão às 16:00 (dezesseis) horas.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 1991.

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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