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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 27, de 12 de dezembro de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1991-12-20 |
Fonte: | DJMG 20/12/1991 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPO DE TURMAS ATA nº 27, da sessão plenária ordinária realizada no dia 12 (doze) de dezembro de 1991, com início às 14:00 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli (Em férias), José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo (Em férias), Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Alice Monteiro de Barros e Israel Kuperman. Exmos. Juízes ausentes: EM FÉRIAS: Luiz Carlos da Cunha Avellar, Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. COM CAUSA JUSTIFICADA: Alfio Amaury dos Santos e Alaor Assumpção Teixeira. Procuradora do Trabalho: Dra. Deoclécia Amorelli Dias. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia. MATÉRIA ADMINISTRATIVA I - TRT-CIJ-004/91 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Contestante: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MONTE AZUL - Contestado: JUAREZ ANTUNES SANTOS - Advs.: Drs. Dimas Ferreira Lopes, Alfredo Branco Horst - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Declarou-se impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. 1) Por unanimidade, apreciando preliminar suscitada de ofício pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, DECLARARAM que a natureza da matéria é administrativa; 2) ainda à unanimidade, REJEITARAM a preliminar de ilegitimidade "ad causam" arguida pelo contestado e 3) no mérito, sem divergência, julgaram IMPROCEDENTE a contestação. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, II - RESOLVEU, I - Transformar o cargo de Diretor Adjunto da Secretaria de Coordenação Judiciária, código TRT-3-DAS-101-4 em cargo de Assessor Jurídico da Presidência código TRT-3-DAS-102.5; II - Transformar o cargo de Diretor Adjunto da Secretaria de Coordenação Financeira, código TRT-3-DAS-101-4, em cargo de Assessor da Diretoria Geral código TRT-3-DAS-102-5; III - Criar um encargo de Assistente Secretário e um de Assistente Administrativo junto à Assessoria Jurídica da Presidência; IV - Criar a Seção de Classificação e Autuação e o Setor de Anotações e Movimentação de Processos, e seus respectivos encargos, vinculados à Diretoria do Serviço de Cadastramento Processual; V - Alterar, por consequência, o Regulamento Geral deste Tribunal, que passa à seguinte redação; 1. O Serviço de Cadastramento Processual tem a seguinte estrutura básica: I - Seção de Protocolo de 2ª Instância; II - Seção de Registros Processuais; III - Seção de Classificação e Autuação. 2. A Seção de Registros Processuais é integrada pelos seguintes setores: I - Setor de Informações; II - Setor de Anotações e Movimentação de Processos. 3. A Seção de Classificação e Autuação contará com os Setores de: I - Setor de Classificação; II - Setor de Autuação. 4. Ao Setor de Anotações e Movimentação de Processos compete: a) anotar o movimento dos processos e documentos em trânsito, as decisões do Tribunal Pleno, dos Grupos de Turmas e das Turmas e os despachos da Presidência; b) certificar o trânsito em julgado das decisões do Tribunal Pleno, dos Grupos de Turmas e das Turmas, bem como proceder à baixa dos autos às Juntas ou Juízos de origem; c) executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com os seus serviços; VI - Criar dois encargos de Secretário Especializado vinculado à Seção Gráfica da Diretoria do Serviço de Material e Patrimônio. VII - Criar o Setor de Fotolitografia e seu respectivo encargo, vinculado à Diretoria do Serviço de Material e Patrimônio - Seção Gráfica. VIII - Alterar, por consequência, o Regulamento Geral deste Tribunal, que passa à seguinte redação: 1. A Seção Gráfica é integrada pelos seguintes Setores: I - Setor de "Lay Out"; II - Setor de Impressão; III - Setor de Fotolitografia. 2 . Ao Setor de Fotolitografia compete: a) executar serviços de fotolitografias nas artes finais; b) executar serviços de revelações e retoques nos filmes a serem produzidos; c) executar serviços de montagens e acabamentos nos filmes produzidos; d) executar serviços de contato filmes/chapas a serem utilizadas pelo Setor de Impressão; e) manter em perfeito estado de uso, conservação e limpeza todo o maquinário utilizado, solicitando, quando necessário, providências para a sua manutenção. IX - Criar a Seção de Legislação e Jurisprudência integrada pelos Setores de Referência e de Divulgação e seus respectivos encargos, extinguindo o Setor de Legislação e Jurisprudência. X- Alterar, por consequência, o Regulamento Geral deste Tribunal, que passa à seguinte redação: 1. Serviço de Documentação, Legislação e Jurisprudência tem a seguinte estrutura básica: I - Seção de Biblioteca; II - Seção de Legislação e Jurisprudência. 2. A Seção de Biblioteca é integrada pelos seguintes Setores: I - Setor de Biblioteca I; II - Setor de Biblioteca II. 3. A Seção de Legislação e Jurisprudência é integrada pelos seguintes Setores: I - Setor de Referência II - Setor de Divulgação. 4. Ao Setor de Referência compete proceder à seleção dos elementos cujo conhecimento for solicitado. 5. Ao Setor de Divulgação compete proceder à difusão em larga escala dos elementos referidos no item anterior, para que alcancem os grupos interessados. XI - Transformar dois encargos de Secretário Especializado vinculados à Secretaria da Corregedoria Regional em igual número de Assistente Administrativo. XII - Criar um encargo de Assistente Secretário em cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Geral da Presidência, Gabinete da Presidência, Diretoria Geral e Secretaria da Corregedoria Regional. XIII - Transformar o encargo de Chefe de Seção do Arquivo Geral em Assistente Secretário. XIV - Transformar os encargos de Chefe de Seção daqueles que exercem a função de Secretário do Juiz Diretor do Foro em Assistente Secretário. XV - Transformar os encargos de Chefe de Gabinete existentes nas Secretarias das Turmas em Assistente Secretário. XVI - Estender às JCJ submetidas ao regime de dupla jornada de trabalho, independentemente da designação de Juiz Auxiliar, a possibilidade de designar Datilógrafo de Audiência "ad hoc". III - RESOLVEU que os artigos abaixo transcritos passarão a ter a seguinte redação: "Art. 31. Compete ao Corregedor exercer as funções de correição permanente nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Região. § 1º suprimido ; § 2º suprimido. Art. 34. No desempenho de suas atribuições, incumbe ao Corregedor : 1. suprimido"; Corrigida a numeração dos demais itens. Art. 35. No exercício de suas funções, poderá o Corregedor determinar as providências adequadas, quando verificar: 1. a falta de assiduidade e de diligência dos Juízes na administração da Justiça; 2. a prática, por parte de Juízes Presidentes de Juntas ou Juízes Substitutos no exercício da Presidência, de erros ou abusos que devam ser corrigidos, evitados ou punidos. Art. 156. Não havendo recurso específico na lei processual, caberá agravo regimental, para o Pleno ou Grupo de Turmas, das decisões proferidas : 1. suprimido Corrigida a numeração dos demais itens. IV - APROVOU a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES, Presidente da MM. 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, em gozo de férias regimentais por 60 (sessenta) dias, no período de 24 de fevereiro de 1992 a 23 de abril de 1992. V - APROVOU a indicação do MM. Juiz EDUARDO AUGUSTO LOBATO, Presidente da MM. 22ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, em gozo de férias regimentais por 60 (sessenta) dias, no período de 03 de fevereiro de 1992 a 02 de abril de 1992. VI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza CRISTINA MARIA VALADARES FENELON, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Diamantina, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VII - APROVOU a indicação à promoção pelo critério de merecimento, da MM. Juíza LÊDA SOUZA LIMA DE MELLO para o cargo de Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul-MG. VIII - APROVOU a indicação à promoção pelo critério de antiguidade, da MM. Juíza MARIA DOS ANJOS DE PINHO TAVARES para o cargo de Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara - MG. IX - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Exmo. Juiz ALAOR ASSUMPÇÃO TEIXEIRA, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. X - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Exmo. Juiz BENEDITO ALVES BARCELOS, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. XI - CONCEDEU aposentadoria por invalidez ao servidor JANIR FREITAS DE CASTRO E SILVA, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25. XII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANT'ANA, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25. XIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor JORGE BARACAT, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25. XIV - APLICOU à tabela de encargos gratificados deste Tribunal o reajuste concedido aos servidores por lei. XV - APROVOU a indicação da servidora Farid Melin Aburjeli para exercer o cargo em comissão de Diretora de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de São João Del Rei - MG. REGISTROS Proposições da Presidência: - Votos de congratulações com os servidores Janir Freitas de Castro e Silva, Antônio de Oliveira Sant'Ana e Jorge Baracat, que tiveram suas aposentadorias deferidas, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho. - Votos de agradecimento aos Exmos. Juízes Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos, quando da autorização do processamento de seus pedidos de aposentadoria voluntária. O Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, Presidente do E. 2º Grupo de Turmas e integrante da E. 4ª Turma, Órgãos nos quais os Exmos. Juízes requerentes estão vinculados, manifestou-se especialmente. Os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e José Waster Chaves reservaram-se no direito de manifestarem-se amplamente, quando da concessão das referidas aposentadorias. Às moções aderiram os demais Juízes presentes à sessão e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da Procuradora Regional Dra. Deoclécia Amorelli Dias. Antes de encerrar os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente convocou os Exmos. Juízes para a sessão plenária de encerramento do ano judiciário a realizar-se no dia 19 do corrente mês, às 10:00 (dez) horas. Encerrou-se a sessão às 14:30 (quatorze e trinta) horas. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1991. AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |