Ata Tribunal Pleno n. 28, de 19 de dezembro de 1991

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 28, de 19 de dezembro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-01-21
Fonte: DJMG 21/01/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 28, da sessão plenária ordinária realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 1991, com início às 10:00 (dez) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, Aguinaldo Paoliello, Ana Etelvina Lacerda Barbato e Alice Monteiro de Barros.
Exmos. Juízes ausentes: EM FÉRIAS: Antônio Miranda de Mendonça; COM CAUSA JUSTIFICADA: José Menotti Gaetani e Antônio Álvares da Silva.
Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE,
I - AUTORIZOU o MM. Juiz ABELARDO FLORES a ausentar-se do País no período de 20 de dezembro de 1991 a 30 de janeiro de 1992.
II - APROVOU: 1) a escolha, nos termos do § 2º do art. 29 do Regimento Interno, do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares para substituir o Exmo. Juiz Vice-Presidente, em gozo de férias regimentais no período de 02.01.92 a 01.03.92; 2) a indicação do MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, Presidente da 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, no período de férias do Exmo. Juiz Vice-Presidente.
REGISTROS
O Exmo. Juiz Presidente comunicou ao plenário os seguintes dados estatísticos referentes ao movimento processual do ano judiciário de 1991: - Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - Em 15.06.91 - prazo médio para audiência inicial: 40 dias e para instrução: 250 dias. Em 18.12.91 - prazo médio para audiência inicial: 15 dias e para instrução: 120 dias. Observação: a média aferida é a ponderada entre todas as 25 juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, 1º Grupo de Turmas - processos recebidos: 217, processos julgados: 211; 2º Grupo de Turmas - processos recebidos: 498, processos julgados: 433; 1ª Turma - processos recebidos: 4203, processos julgados: 4200; 2ª Turma - processos recebidos: 4084, processos julgados: 3855; 3ª Turma - processos recebidos : 4012, processos julgados: 4024; 4ª Turma - processos recebidos: 3965, processos julgados: 3893.
- Proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz Presidente, Dr. Aroldo Plínio Gonçalves, pela sua aprovação no concurso para Professor Titular de Processo Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, alcançando a média 98, ressaltando, na oportunidade, as qualidades intelectuais do homenageado.
À moção aderiram todos os Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a manifestação e, encerrando os trabalhos administrativos e judiciários de 1991, agradeceu ainda a colaboração dos Juízes de 1ª Instância e do Tribunal e também aos servidores da Casa, desejando a todos um feliz natal e um próspero ano novo.
Antes de encerrar os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente convocou os Exmos. Juízes para a sessão plenária de instalação do ano judiciário de 1992 a realizar-se no dia 20 (vinte) de janeiro de 1992, às 14:00 (quatorze) horas.
Sala de sessão, 10:15 (dez e quinze) horas.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1991.

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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