Ata Tribunal Pleno n. 1, de 15 de janeiro de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 1, de 15 de janeiro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-02-09
Fonte: DJMG 09/02/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 01/90, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 15 de janeiro de 1990, às 17:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Manoel Donato Rodrigues, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Marcos Figueiredo Mendes de Souza.
Juízes ausentes: Dárcio Guimarães de Andrade, Aguinaldo Paoliello e Paulino Floriano Monteiro - férias: Renato Moreira Figueiredo e Gabriel de Freitas Mendes - causa justificada.
Procuradora: Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, sendo aprovada a Ata nº 20, de 19 de dezembro de 1989.
O Exmo. Sr. Juiz Presidente, em seguida, declarou iniciado o ano judiciário e desejou todas as felicidades aos Juízes e funcionários e aos usuários da Justiça do Trabalho neste ano de 1990. S. Exa. apontou as dificuldades administrativas e financeiras que vêm perturbando o funcionamento das instituições públicas brasileiras e reconheceu o esforço, especificamente na Justiça do Trabalho, para se obter uma justiça eficaz e célere. Previu S. Exa. um ano de dificuldades, que só poderão ser ultrapassados com dedicação e competência, e desejou que Deus ilumine o novo Presidente da República e seus auxiliares na condução dos destinos do País.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - Por unanimidade, APROVARAM:
a) exoneração de Antônio Carlos Coelho e a indicação de Sady da Silva Duarte para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha (RA-02/90);
b) indicação de Honório Alves Hermeto para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Araguari (RA-03/90);
c) mediante proposta do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, a realização de gestões junto ao Supremo Tribunal Federal, para se obter informações sobre convênio firmado com a Golden Cross.
d) o retorno da Lista de Antiguidade de Juízes à Secretaria Geral da Presidência para complementação de informações;
e) o texto do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal, com as alterações surgidas da reestruturação dos encargos de gabinete.
II - Por unanimidade, APROVARAM a Regulamentação de Diárias de Juízes e Servidores deste Tribunal e, AUTORIZARAM o Reajuste Mensal de seus valores.
Art. 1º Os Juízes ou Servidores que, em objeto de serviço, tiverem que se deslocar da localidade onde têm exercício para outra, também em território nacional, farão jus à percepção de diárias, na forma desta Resolução.
Parágrafo único. Os Juízes do Trabalho Substitutos terão sua lotação na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º As diárias serão pagas antecipadamente, dentro de um prazo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data do deslocamento.
§ 1º Em se tratando de diárias concedidas a Juiz do Trabalho Substituto a antecipação limitar-se-á a 50% do valor total.
§ 2º A complementação decorrente da aplicação do § 1º será feita mediante requerimento do Juiz, no qual declarara os dias que efetivamente permaneceu na sede da Junta de Conciliação e Julgamento para a qual foi designado.
§ 3º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o Juiz ou Servidor fará jus, também, às diárias correspondentes ao período em excesso.
Art. 4º Serão restituídas pelo Juiz ou Servidor em 5 (cinco) dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
§ 1º Quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, o Juiz ou Servidor restituirá as diárias em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido neste artigo.
§ 2º Qualquer restituição que eventualmente possa ocorrer será feita de uma só vez ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 5º Os valores das diárias corresponderão aos especificados no Anexo desta Resolução, os quais serão reajustados, mensalmente, pela variação da BTN.
§ 1º As diárias dos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região serão sempre no valor idêntico às dos Ministros do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa, revogadas as disposições em contrário.
III - Por unanimidade, REFERENDARAM o Ato Regulamentar nº 02/89, editado pelo Exmo. Presidente, publicado no Diário do Judiciário de 29.12.89, que traçou as diretrizes para a aplicação do art. 6º da Medida Provisória nº 109/89, nos moldes da Resolução nº 60/89 do Supremo Tribunal Federal (RA-04/90)
REGISTROS
Proposição da Presidência
Homenagem ao Exmo. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA pela nomeação para o cargo de Juiz Togado deste Tribunal. S. Exa. enalteceu as qualidades do Juiz e Professor, afirmando que sua presença enriquecerá o Tribunal, e relatou ter verificado, na correição realizada na Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto, então presidida pelo novo membro deste Regional, que seu ótimo trabalho merece elogios. À homenagem aderiram o Exmo. Juiz José Waster Chaves e todos os membros do colegiado, além da Procuradoria Regional do Trabalho, através da Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho.
Encerrados os trabalhos às 18:00 horas.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1990.

ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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