Ata Tribunal Pleno n. 2, de 26 de janeiro de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 2, de 26 de janeiro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-03-09
Fonte: DJMG 09/03/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 02/90, da Reunião Plenária Extraordinária Solene realizada no dia 26 de janeiro de 1990.
ÀS DEZESSETE HORAS DO DIA VINTE E SEIS DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA, no 10º andar de sua Sede, na Avenida Getúlio Vargas, nº 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Plenária Extraordinária Solene de Posse do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, presentes os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar - Vice-Presidente, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Allan Kardec Carlos Dias, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Carlos Alberto Reis de Paula, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Manoel Donato Rodrigues e Israel Kuperman.
Na aludida sessão de caráter solene e que se destinava à posse do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, nomeado para compor este Egrégio Tribunal, estiveram ainda presentes, a Exma. Sra. Procuradora Regional do Trabalho, em exercício, Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho; Exmo. Sr. Dr. Geraldo Magela de Rezende - Secretário Adjunto da Casa Civil - representando o Governador Newton Cardoso; Exmo. Sr. Desembargador José Fernandes Filho - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Exmo. Sr. Ildélio Martins - Ministro Aposentado do Tribunal Superior do Trabalho; Exmo. Sr. Dr. Helvécio Miranda Magalhães - representando o Procurador Geral da Justiça; Exmo. Sr. Dr. Joaquim Alves de Andrade - Juiz Vice-Presidente do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, representando o Exmo. Juiz Presidente, Dr. José Loyola; Exmo. Sr. Dr. José Costa Loures, Exmo. Sr. Dr. Rubens Fiúza Campos, Exmo. Sr. Dr. Rubens Lacerda, Exmo. Sr. Dr. Hélio Costa - Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Exmo. Sr. Dr. Tarcísio Alberto Giboski - Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho - AMATRA; Exmos. Srs. Juízes Togados e Classistas de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Exmo. Sr. Dr. Ademar Ferreira Maciel - Juiz do Tribunal Regional Federal; Exmo. Sr. Dr. Plauto Afonso da Silva Ribeiro - Juiz Federal; Exmo. Sr. Dr. Décio de Carvalho Mitre - Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; Exmo. Sr. Dr. Washington Peluso Albino de Souza - Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; Exmo. Sr. Dr. Vicente de Paula Mendes - Diretor da Faculdade de Direito Milton Campos; Ilmo. Sr. Dr. Darcy Bessone de Oliveira Andrade - Ex. Consultor Geral da República e Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; Ilmos. Srs. Drs. Raimundo Cândido, Edgar de Godoy da Mata Machado, Celso Agrícola Barbi, Lourival Vilella, Alfredo Baracho - Professores Catedráticos da Universidade Federal de Minas Gerais; Ilmo. Sr. Professor Jorge Machado; Ilmos. Srs. Ednor Faria, Manoel Cândido Rodrigues, Celso Cordeiro Machado - Professores da Universidade Federal de Minas Gerais; Ilma. Sra. Terezinha Linhares - Professora; Ilmo. Sr. Lourival Vilela Viana - Ex. Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; Ilma. Sra. Lia Inês Xavier Bicalho - Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e Ilmo. Sr. Iane Jansen Drummond - Delegado de Polícia em Belo Horizonte.
Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão.
Em seguida, o Exmo. Juiz Ari Rocha convidou os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade para conduzirem o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva ao Plenário para a leitura de seu compromisso de posse.
Em prosseguimento, o Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, Dr. Aloysio Quintão Bello de Oliveira, procedeu à leitura do ato de posse, que logo após seria assinado pelo Sr. Presidente, Dr. Ari Rocha, e pelo empossando, Dr. Antônio Álvares da Silva. Cumpridas todas as formalidades legais, o Exmo. Juiz Ari Rocha, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região declara empossado o Juiz Antônio Álvares da Silva.
Em seguida, discursou o Sr. Paulo Roberto dos Santos, Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Estado de Minas Gerais - SITRAEMG, que, na oportunidade, em nome dos servidores desta Justiça, saudou o empossando, Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, e expôs as dificuldades atuais da Justiça para a prestação de seus serviços com celeridade e eficácia e reafirmou a necessidade de um esforço de todos para o seu aperfeiçoamento.
Passou-se a palavra ao MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho - AMATRA.
"Meu caro e nobre Juiz Antônio Álvares da Silva, não se passaram 60 dias e eis que presenciamos, com incontida alegria, um grande magistrado ser sucedido por outro de igual estirpe.
A vaga do hoje Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Ney Proença Doyle, não poderia ser melhor preenchida. Sucede-lhe um outro grande Juiz. Um professor de renome. Um jurista e estudioso de reconhecida competência.
Depois de brilhar na 1ª Instância por cerca de 17 longos anos, eis que Sua Exa. pode sentir hoje a recompensa pelo seu profícuo trabalho como Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.
Não há dúvida de que a sua promoção mais ainda se valorizou, pois que lhe acompanharam como componentes de uma lista verdadeiramente de merecimento outros dois grandes expoentes da magistratura de 1ª Instância: os Drs. Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle, no mês que, temos certeza, brevemente estarão também integrando esta Egrégia Corte.
E quem conhece a trajetória profissional do Dr. Antônio Álvares da Silva sabe perfeitamente quão justa e merecida foi a sua ascensão.
Como Juiz sempre procurou decidir com igualdade, distribuindo justiça.
Na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais sempre despontou com brilhantismo. O seu magistério é reconhecido pelos seus pares e pelos seus discípulos.
Como jurista tem contribuído com importantes obras e trabalhos para o aprimoramento, evolução e modernização do Direito do Trabalho e o seu nome já é nacionalmente conhecido.
Como colega e companheiro sempre dedicou a todos um grande respeito e consideração, com respeito e admiração tem recebido de todos que o cercam.
Por tudo isso, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região, a qual tenho a honra de no momento presidir, sente-se gratificada por estar aqui, presente neste momento festivo na carreira de um dos mais dignos associados que a prestigia e sabemos continuará a fazê-lo ainda com maior dedicação.
Certamente, estará a 1ª Instância da Justiça do Trabalho desfalcada de um grande Juiz. Desfalcada, porque o Dr. Antônio Álvares da Silva a dignificou, não descurando jamais dos seus deveres, primando pela celeridade na prestação jurisdicional e na solução dos conflitos trabalhistas, dois dos mais importantes princípios que nos orientam.
Todavia, se houve perda para a 1ª Instância, muito ganhou este Egrégio Tribunal, recompondo o seu quadro com um profissional de inegável valor. Um magistrado que a elevará no contexto da sociedade.
É importante para a 2ª Instância a presença em seus quadros de magistrados como o é ora se empossa, pois que se trata de um profissional que trará inestimável colaboração para se manter sempre latente o propósito de se tentar alcançar tanto quanto possível a verdadeira Justiça.
Com esta homenagem, meu caro e nobre Dr. Antônio Álvares da Silva, a sua Associação, a AMATRA, nada mais almeja senão tornar público mais uma vez o seu reconhecido valor, como homem e como magistrado, desejando-lhe que, neste Egrégio Tribunal, a sua carreira, sempre voltada para o Direito e para a Justiça, siga brilhando, e cada vez com maior intensidade.
Muito obrigado!"
Em seguida, o Egrégio Tribunal, através da esposa do Exmo. Sr. Presidente, D. Silvia Rosa Pena Rocha, homenageou à Sra. Terezinha Silva Magalhães, esposa do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, fazendo-lhe a entrega de uma "corbeille" de flores.
Em prosseguimento, saudou o Exmo. Juiz empossado em nome dos Srs. Juízes componentes da Corte, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, que assim se manifestou:
"De início, agradeço ao preclaro Presidente Ari Rocha a nímia gentileza de me convidar para, em nome da Corte, proferir a saudação ao novo colega, Dr. Antônio Álvares da Silva, que hoje se empossa. Aceitei o convite, com a máxima alegria, porque o Professor Antônio é, além de tudo, leal companheiro de vários lustros.
O Tribunal Regional do Trabalho, engalanado, reúne-se solenemente para receber no seu recesso o Professor Antônio Álvares da Silva, promovido por merecimento pelo Presidente Dr. José Sarney, após brilhante trajetória profissional, passando pela Presidência das Juntas de Conciliação e Julgamento das cidades de Uberlândia, São João Del Rei e Ouro Preto, onde prestou relevantes serviços aos jurisdicionados. O novo colega substitui o Professor Ney Proença Doyle, hoje Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, denotando-se, de tal arte, a responsabilidade do Dr. Antônio em ocupar a lacuna deixada por outro gigante do Direito.
Assim, deve-se dar todo realce possível a momentos como este, quando os amigos se reunem para manifestar sua admiração e respeito ao novo colega, que tem a seu cargo a nobre missão de julgar, perante a 3ª Turma e 1º Grupo da Casa.
Conforme curial sabença, a ordem e a paz social repousam, fundamentalmente, no reconhecimento e na afirmação dos valores da justiça ainda quando não os abrigue o direito mal constituído ou totalmente incompatível com os anseios da sociedade.
A Justiça do Trabalho, tão mal reconhecida, onde alguns neófitos ainda a rotulam de Ministério do Trabalho, é considerada como o Pronto Socorro Social, onde diariamente aparecem milhares de pessoas sedentas pela prestação jurisdicional. Esclareço ao ilustre auditório, a guisa de exemplo, que a Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de janeiro a novembro do ano transato, julgou 8.500 processos na 2ª Instância e 105.541 processos solucionados na 1ª Instância, totalizando, em período inferior a um ano, cerca de 114.041. A prova inconteste da responsabilidade dos Magistrados trabalhistas patenteou-se na semana em curso, quando os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspenderam as férias forenses para julgar o dissídio dos petroleiros. O nosso Tribunal tem, após o advento da Constituição Federal, enfrentado verdadeira avalanche de processos, porquanto a competência elasteceu-se sobremaneira, mas sem os meios correspondentes, exigindo-se, de tal arte, esforço sobrehumano dos seus componentes. Por questão de justiça, ressalto que o Dr. Antônio Álvares da Silva, como Juiz ouro pretano por mais de 08 anos, prestou excelente atuação judicante, porquanto encerrava o processo, na fase cognitiva em 20 dias, conciliando, instruindo e julgando. Ademais, isto foi feito sem qualquer cerceamento e com impecável atendimento aos ditames legais. Se anulação ocorreu - isto "ad argumentandum tantum" - deveu-se à divergência intelectual com o Juízo "ad quem".
A novel Carta Magna, como disse, ampliou a competência da nossa Justiça e, se o Executivo não nos fornecer os meios, caminharemos celeremente para o emperramento, o que não se tolera, porquanto aqui estão em disputa as verbas de cunho alimentar. O Homem de barriga vazia não raciocina e dele não poderemos exigir conduta ilibada. A fome dói.
O Juiz, pelo fato de julgar, nem sempre é bem compreendido, porquanto contraria interesses. O mais importante é ficar com a consciência tranquila, mantendo a independência como o Dr. Antônio, explicitando suas idéias avançadas, como pesquisador do Direito. Todos nós sabemos que ele, desde 1988, aplica o novo texto constitucional quanto às conquistas sociais, ciente de que vivemos uma nova realidade. Favorável à execução provisória quando o recurso ordinário foi interposto pela empresa, independentemente de requerimento do empregado. Aplica a prescrição quinquenal com suporte na nova Lei Maior, bem como a penhora dos bens públicos, com espeque no artigo 100 da Constituição Federal, revelando-se um Juiz progressista e adequado à nova realidade brasileira. Lança suas teses, sem qualquer petulância, mas as fundamenta com erudição.
Sua preocupação com os estudos é diuturna.
Após atuar como advogado, mantendo movimentada banca, por idealismo ingressou na Justiça do Trabalho, brilhando intensamente no concurso, do qual fomos colegas. É livre docente e doutor em Direito do Trabalho. Professor Adjunto dos Cursos de Graduação e pós graduação da Tradicional Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Participou de inúmeras bancas examinadoras de Mestrado, Professores e Doutorado, aflorando todo o seu talento. Não se acomodou intelectualmente.
Como pesquisador e cientista, publicou vários livros, todos indispensáveis às bibliotecas dos estudiosos da Legislação Social. Ei-los:
Direito Coletivo do Trabalho; Convenção Coletiva do Trabalho perante o Direito Alemão, Créditos Trabalhistas no Juízo Concursal; Prescrição das Contribuições do FGTS, sendo que se acha no prelo a obra atinente à Proteção contra a dispensa na nova Constituição.
Portanto sua capacidade criadora prima pelo continuismo, mantendo-a acesa e preocupada em inovar, procurando repelir idéias esclerosadas.
Trata-se, indubitavelmente, de notório pesquisador do Direito, à cata de novidades.
Conferencista emérito, dotado de boa dialética, as proferiu em várias localidades, levando o brilho da inteligência e a profundeza da cultura.
Dr. Antônio é pessoa simples, como convém aos talentosos. Juiz íntegro e humano, procurando o senso da justiça, que é a virtude de dar a cada um o que é seu, dosado em proporções certas e ideais pelo dever e pela bondade.
Neste momento, torna-se mister refletir nas palavras do Eclesiástico: "Não pretendas ser Juiz, se não tens valor para romper com o esforço por entre as iniquidades, para que não temas acaso a face dos poderosos e não te exponhas a proceder contra a equidade".
É sumamente importante e enseja tranquilidade aos jurisdicionados a prudência e o culto à Justiça praticados pelo Dr. Antônio. A coragem para ser justo, mesmo contra as pressões, caracteriza aquele valor de que nos fala o livro da literatura sapiencial bíblica, no instante em que o Juiz tem de afrontar os poderosos, afastar insinuações e repelir as iniquidades. O empossado, atendendo ao apelo da vocação, tornou-se Magistrado, revestido da toga da sabedoria e da prudência, vestindo-a com a coragem e com o valor para ser guardião da Justiça no templo, onde se preservam os direitos dos jurisdicionados. E nunca tisnou a toga. De pé, enfrentou os problemas submetidos ao seu crivo e o cargo exercido jamais ensejou pressões dos poderosos.
Repito, com viva emoção, as palavras de São Francisco de Assis: "Feliz aquele que não guarda para si nada que pertence a outrem, dando a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus". O Magistrado deve ficar prevenido para as insinuações da miséria e do fingimento e lembrar-se sempre das palavras do saudoso Padre Manuel Bernardes, colocadas na boca do Papa Sisto V: "Pão, daremos por graça; Justiça, por natureza".
A atuação do Juiz deve ser encetada ao carinho da Justiça, sendo necessário, antes de tudo, dirigir a razão e a vontade a tal princípio, nunca se olvidando do sábio conselho do Salmista que o amor de Deus é o início da sabedoria, bem como da preleção de Chardim: "Deus não está longe de nós, não está fora do tangível. A cada instante, nos espera na ação, na obra do momento. Ele está, de certo modo, na ponta da minha pena, da minha picareta, de meu pincel, de minha agulha, do meu coração e do meu pensamento".
O empossado sempre foi Juiz notável e manterá, na Corte, a mesma conduta, trazendo todo o brilho de sua inteligência para reforçá-la. Acredito piamente que virá somar.
Falar sobre o Professor Antônio Álvares da Silva é fácil e sumamente agradável para mim, seu colega de concurso e antigo admirador.
Nasceu na bucólica Morada Nova de Minas, filho de José Carlos Álvares da Silva e Maria do Carmo Álvares Silva que, por decisão divina, foram para o seu seio, usufruindo da vida eterna. Certamente, no espírito, aqui se acham presentes, compartilhando dos momentos felizes do filho vitorioso. Recordo, com emoção, a conhecida poesia:
"Quem passa por nós, nunca vai só;
Nunca nos deixa sós.
Deixa sempre um pouco de si
leva sempre um pouco de nós".
O Dr. Antônio possui 07 irmãos, todos formados, de boa estirpe, estribados naquele aforisma de que quando o tronco é bom os frutos primam pela qualidade. Um mora nos EEUU; o Professor Sílvio, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, é cardiologista; outro se dedica às Fazendas em Morada Nova e Pompéu; 03 irmãs são casadas e a Dra. Magda, solteira, trabalha na Justiça do Trabalho, como Oficial de Justiça concursada, formando uma união exemplar. Aqui se acham presentes, de mãos livres, para aplaudir o irmão, com mais intensidade, compartilhando do júbilo generalizado.
Sua esposa Terezinha Silva Magalhães encheu a lacuna de seu coração e enfeita o lar, ajudando-o nas pesquisas e exprimindo o aforisma popular de que atrás de todo grande homem se acha uma notável mulher. Com apoio, carinho e dedicação, muito tem contribuído para a atuação exitosa do Dr. Antônio.
Participamos, de fato, da alegria de todos os seus entes queridos. Diz o realismo Balzaquiano que entre dez ovações conquistadas pelo homem casado, 50% são estranhas a ele, porque devem ser creditados a sua esposa. É o seu caso, prezado amigo Antônio. No seu lar, se o varão fala pela postura moral, a esposa se destaca pela influência carregada de bondade, pelo espírito e coração, modelando a sociedade em que vivem. Assim, grande parte do sucesso é de ser também transferido à esposa. Não há que negar, de modo algum, que a família, os amigos, os alunos e os livros fazem o encanto de sua exitosa vida. .
O Dr. Antônio Álvares da Silva possui a Comenda do Mérito Judiciário, outorgada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aos melhores Juízes do Trabalho, em cabal reconhecimento ao seu talento e atuação profissional.
Acrescento, com alegria, que o Professor Antônio possui Cursos de pós graduação nas Universidades Livre de Berlim, Munique, Constância (Alemanha), Salzburg (Áustria), Bologna (Itália) e Coimbra (Portugal), todos com aproveitamento exemplar. Foi, em terras alienígenas, reforçar o seu cabedal jurídico.
Portanto, copioso é o "curriculum vitae" do empossado e, em rápidas pinceladas, o tracei. Dito currículo encantou os olhos do Executivo por ocasião da promoção por merecimento. Tem oferecido à Pátria sua contribuição para o primado do Direito.
Caro colega Dr. Antônio:
tenho a absoluta convicção de que virá para somar, porquanto o seu gabarito me assegura a assertiva. Simples, estudioso, está mais do que preparado para integrar a 2ª Instância. Repito que o seu invejável currículo colaborou decisivamente para a promoção por mérito. A juventude, aliada ao seu talento, proporcionarão o bom exercício da atividade judicante no Regional, onde a responsabilidade se avoluma, porquanto em matéria fática constituirá a derradeira palavra. Está muito bem preparado para o mister.
Recordo, com viva emoção, uma bela mensagem de Bertold Brecht, inserida em determinando convite de formatura:
"Há homens que lutam um dia e são bons.
Há outros que lutam um ano e são melhores.
Há quem luta muitos anos e são muito bons.
Mas há os que lutam toda a vida: esses são imprescindíveis".
Vossa Excelência, diante do poema, é, na realidade, imprescindível ao Regional, onde lhe auguro integral sucesso.
O Tribunal Regional do Trabalho está, pois, de parabéns, pela aquisição que, realmente, sob todos os aspectos, o enriquece, havendo, de consequência, razões de sobra para nos rejubilarmos nesta solenidade.
Sua promoção, por merecimento, é realmente enaltecedora para o nosso Tribunal.
Recebemo-lo com imensa alegria no nosso aprisco, com votos de muitas felicidades, extensivos à sua digníssima esposa Terezinha e a toda sua primorosa família. Entre para nossa comunidade como um dos nossos. Integre nossa irmandade. Conosco realiza a missão de julgar, contribuindo decisivamente para tal com seus firmes propósitos e com sua notória cultura. Assim, cumprirá - e bem - o dever, meta precípua dos Juízes maiores.
Caro colega Antônio, esteja em casa!"
Em seguida, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, após saudar as dignas autoridades presentes, Juízes, funcionários, Senhoras e Senhores, proferiu o seguinte discurso:
"Exatamente 17 anos atrás, lembra-me o colega Aroldo Plínio, tomávamos posse como Juízes do Trabalho. Era o início da longa caminhada que ainda hoje continua.
Agora, ao ocupar o honroso cargo que nesta hora recebo, sinto-me na necessidade de fazer publicamente um balanço desta trajetória a que não faltaram alegrias e tristezas, idealismo e descrenças, sentimentos inseparáveis de todos os que vivem e lutam e que esperam, do resultado de suas angústias e combates, a criação de um mundo melhor para seu semelhante.
O Direito do Trabalho é hoje o ponto central de minha vida. Na Faculdade de Direito ensino-o quotidianamente a meus alunos procurando mostrar-lhes, nas contradições que nele se entranham, o perfil dialético, grandioso e contraditório deste homem de final de século criado pela época em que vivemos.
Na Justiça do Trabalho, aplico-o diariamente no peneso e gratificante trabalho de magistrado, servindo-me dele como meio de solução dos conflitos sociais.
Pela oportunidade que já tive de estudar sistemas jurídicos de povos mais evoluídos do que nós, submeti-o no duro crivo da comparação para ressaltar perante mim mesmo as suas qualidades e defeitos.
Por isso, embora tendo ainda muito que aprender com meus colegas de magistério e da magistratura de todas as instâncias, sinto-me em condições de maturidade para iniciar um diálogo aprofundado sobre o Direito do Trabalho brasileiro, capaz de apontar suas qualidades e defeitos, suas grandezas e misérias.
Neste instante solene de minha vida, quando assumo um patamar mais alto na carreira jurídica que dá condições de influenciar diretamente na interpretação da lei trabalhista e na fixação da jurisprudência a ela pertinente, sinto-me no dever moral e profissional de dizer claramente o que penso do Direito do Trabalho brasileiro, e qual será a ótica pela qual o analisarei a fim de que não haja nenhuma dúvida sobre as posições doutrinárias e jurídicas que serão tomadas nesta Corte quando no salutar o proveitoso debate com meus colegas, decidir, buscando o ideal de Justiça que sempre me acompanhou.
O Direito do Trabalho brasileiro está historicamente concentrado no contrato de trabalho. Tem uma estrutura individualista na qual o empregado, considerado hipossuficiente do ponto de vista social e econômico, é colocado em oposição ao empregador, conceituado como detentor do poder econômico.
Este quadro do século passado, mas que ainda é a base do Direito do Trabalho brasileiro, é muito conhecido de todos nós. Amparado por uma legislação excessivamente protecionista, o empregado aprendeu a ganhar de presente, e não por lutas e conquistas, seus direitos principais.
O empregador, atingido pelo impacto de tantas concessões, muitas vezes exageradas e irrealistas para as pequenas e médias empresas, toma naturais atitudes defensivas:
a) ou se retira para o anonimato, fundando a chamada economia subterrânea (empresas não legalizadas ou de fundo de quintal, responsáveis por 15 milhões de empregos e 40% da sonegação previdenciária);
b) ou então simplesmente não paga os salários e direitos trabalhistas, remetendo o empregado às vias judiciais para recebê-los.
Qual o resultado de tudo isso? No primeiro caso, o estado se priva de impostos sobre quantia que equivale a 40% do PIB. No segundo, o empregado procura a Justiça do Trabalho e a consequência é esta exagerada e desnecessária multiplicação de reclamações trabalhistas que crescem a cada ano, mês e dia, transformando a Justiça do Trabalho num pretório sobrecarregado em todas as instâncias, gerando os graves problemas com que todos nós, Juízes, advogados, empregados e empregadores, nos afligimos.
Qual a solução para esta grave falha da sociedade brasileira atual?
Não proporemos medidas irrealistas e teóricas. Aponto uma solução óbvia ao alcance de qualquer iniciante na arte da reflexão.
Do mesmo modo que a intervenção excessiva do estado da economia provou ser ineficaz, tanto nos regimes socialistas do leste europeu, como nos sistemas capitalistas de todo o mundo ocidental, também esta intervenção exagerada para solucionar conflitos sociais já se mostrou ineficaz e insuficiente.
O mau funcionamento da Justiça é uma doença que assola hoje todos os povos do mundo, da Rússia aos Estados Unidos, passando pelos países da comunidade européia.
Que fazer então? A exemplo da economia, a resposta não pode ser outra: o estado deve afastar-se com sua burocracia do monopólio exclusivo de administrar justiça, cedendo lugar à iniciativa dos cidadãos para a solução de seus conflitos que agora se fará não sob o patrocínio exclusivo mas sob a cooperação do poder público.
A arbitragem, em suas diferentes formas, é a expressão desta nova técnica que está em desenvolvimento em toda a Europa contemporânea. Do mesmo modo que, pelo princípio da autonomia privada, o estado cedeu espaço aos indivíduos para, através de declarações de vontade, positivadas em pactos e contratos, comporem seus interesses, pela mesma razão deve agora conceder-lhes meios para solucionar seus conflitos. Quem tem poderes para constituir uma obrigação jurídica deve também ter meios para resolver conflitos que dela possam nascer.
No Direito do Trabalho este mecanismo já é uma realidade vitoriosa desde o fim do século passado, através das convenções coletivas de trabalho que se transformaram, depois da segunda guerra mundial, na principal fonte criadora de suas normas. Por ela não só se estabelecem as regras de direito material, mas também o modo de solução dos conflitos trabalhistas, principalmente no campo do Direito Coletivo do Trabalho, afastando a intervenção do estado através da impensável e anacrônica figura dos dissídios coletivos, definitivamente abandonada por todos os povos cultos da atualidade, mas que a Constituição brasileira, ainda renitiu em manter.
Os conflitos individuais são conciliados e resolvidos pelo Conselho de Empresa ou Comitê de Fábrica onde empregados e empregadores, numa atitude madura e democrática, resolvem as controvérsias recíprocas do modo que mais lhes interesse. Nesta primeira fase, sem Juízes, sem processo e com acesso direto aos fatos e às provas recíprocas, discutem com liberdade as divergências chegando por este caminho a uma composição justa e equilibrada para ambos os lados.
No Direito brasileiro, os artigos 611 a 625 da CLT regulam as convenções coletivas. Não obstante provirem basicamente de 1943, disciplinam com muita técnica e precisão o instituto entre nós. O mesmo se diga em relação à lei de greve onde, apesar de algumas imperfeições, os méritos se superpõem aos defeitos.
Há, portanto, os instrumentos legais necessários para o funcionamento do Direito Coletivo do Trabalho no Brasil. Resta agora aos Sindicatos de empregados e empregadores assumir o papel responsabilidade que possuem na sociedade brasileira contemporânea.
A recente desideologização do mundo atual abre condições nunca vistas na história para a atuação dos sindicatos. Mesmo entre nós ninguém dirá mais que a greve é uma questão de polícia que se resolve com tanques e mobilização de tropas ou que as empresas, por serem agentes do capitalismo e da exploração, devam ser expropriadas e substituídas pelo monopólio estatal.
Esta visão, obtusa e radical, já não faz parte do Brasil em que vivemos. Nossos Sindicatos crescem a cada dia em capacidade de negociação e de diálogo. Estamos sem dúvida no bom caminho. As convenções coletivas já vão assumindo lentamente o papel do estado na criação das normas trabalhistas. É de se esperar para breve um direito do trabalho autenticamente brasileiro, criado pelos próprios sindicatos para satisfação de seus interesses.
Já no campo do Direito Individual do Trabalho não se pode dizer a mesma coisa. A Constituição de 1988 perdeu a histórica oportunidade de criar os Conselhos de Empresa que são uma necessária complementação da liberdade sindical no interior da cada empresa através dos quais empregados e empregadores criam regras e solucionam conflitos, independentemente de qualquer ingerência estatal.
Esta notável forma de democratização das relações de trabalho através da cogestão na empresa e no estabelecimento, encontrada em todos os países europeus da atualidade, ainda não existe entre nós. Estamos, pois, de costas para a história, embora sejamos a 8ª economia do mundo ocidental.
Privados de resolverem seus conflitos internamente pelo próprio sistema jurídico, recorrem empregados e empregadores em massa à Justiça do Trabalho. O resultado é o que conhecemos: sobrecarga de todas as instâncias, acúmulo de processos, insatisfação das partes e estafa de Juízes e funcionários.
Mas agora eu pergunto: São os Juízes do trabalho os responsáveis por esta situação? É claro que não. Em todas as instâncias trabalhistas, nossos Juízes dão um vigoroso exemplo de dedicação e amor ao trabalho. Dificilmente outro ramo do judiciário brasileiro terá reunido um conjunto de magistrados tão capazes, honrados e decentes como é hoje a Justiça do Trabalho no Brasil.
Portanto se não solucionamos com rapidez e eficiência os conflitos sociais é porque o legislador não nos dá os meios legais e necessários de que precisamos. Quais seriam eles?
Evidentemente só um diálogo proveitoso entre juízes, juristas, advogados e funcionários poderá apontar um caminho de consenso. Porém a criação dos conselhos de empresa é medida intransferível e inadiável, sem a qual nada se fará de útil e duradouro.
A partir daqui se estabelecerão medidas complementares cujo exato conteúdo será fruto de ampla discussão, tais como redução ou limitação de instâncias, transformando-se os Tribunais Regionais do Trabalho em órgãos recursais competentes apenas para as questões de direito uma vez que as de fato, já tem sido objeto de dois julgamentos anteriores (no Conselho de Empresa e na primeira instância), não precisam ser mais repetidas. A partir desta mudança se redefiniria a competência do Tribunal Superior do Trabalho que precisa ser urgentemente simplificada e racionalizada. Também o aumento da alçada para que os processos menores, onde se discute apenas um mero acerto de contas, não ultrapassem a primeira instância é medida altamente saneadora.
Finalmente proponho, com o maior empenho, que se amplie a competência trabalhista para processar, julgar e aplicar todos os crimes e multas previstos na legislação do trabalho.
Para a aplicação de multas, entendo que esta competência já existe com base no art. 114 da atual Constituição. Quem tem competência para julgar "conflitos" entre empregados e empregadores tem-na também para aplicar as multas a eles referentes. Resta apenas criar um processo penal simplificado para que se processem e julguem com rapidez os crimes e infrações contra o trabalho.
Enquanto o Juiz comum e federal têm competência para desapropriar, anular e rescindir contratos, decidir sobre posse e propriedade e aplicar penas privativas de liberdade, não é possível que o Juiz do Trabalho continue sem poderes até mesmo para impor multa ao empregador incorreto que não assina a carteira profissional de seu empregado.
O juiz do trabalho não pode ser no campo do Direito Individual do Trabalho um expectador inerte que apenas julga as consequências patrimoniais da dispensa. Ele tem que se transformar num juiz realmente DO TRABALHO e não apenas da relação de emprego.
Onde houver o bem jurídico TRABALHO, quer nas relações de direito privado, quer nas relações de direito público, aí deve estar o juiz e a Justiça do Trabalho para protegê-lo. só assim poderemos dizer ao povo que o artigo 1º da Constituição Brasileira diz a verdade quando afirma que a República Federativa se fundamenta nos "valores sociais do trabalho".
Agradeço do fundo do meu coração a presença de todos que aqui vieram partilhar comigo deste instante de emoção e alegria.
Aos meus colegas de primeira instância, dizendo-lhes que agora, mais do que nunca, continuaremos juntos. Jamais esquecerei os 17 anos de luta comum. Estarei atento para seus problemas. Sei o quanto custa a luta que também foi a minha por tanto tempo. Não estou deixando a primeira instância. Pelo contrário, agora é que mais pertencerei a ela, participando de medidas concretas para ajudá-la no exercício de seu nobre e extenuante trabalho.
Foi na primeira instância que aprendi a ser Juiz. Oxalá possa eu agora transmitir aos colegas mais novos a lição de trabalho e honradez que recebi dos meus colegas mais velhos, muitos dos quais hoje membros deste Tribunal.
Continuemos unidos. A união multiplicará as nossas forças e facilitará nossas conquistas.
Aos funcionários da casa, muito lhes agradeço pela presença. Foi pela mão de alguns deles que, tímido e acanhado, entrei nesta Justiça pela primeira vez. Foi pelo trabalho eficiente e dedicado de muitos deles que pude ter algum sucesso na demorada luta travada diariamente nas Juntas por onde passei. Agora, o êxito do meu trabalho dependerá também mais uma vez do auxílio que me prestaram.
Estejam certos de que estarei atento para, no limite de minhas forças, valorizar o funcionalismo de nossa Justiça. O Mérito será sempre o critério pelo qual decidirei e escolherei.
Quero ter sempre no SITRAEMG um interlocutor esclarecido e equilibrado para discutirmos juntos os problemas de interesse comum. Que ele personifique dentro de nossa comunidade a moderna filosofia do sindicalismo atual dos povos cultos: exigir e transigir com a mesma força e intensidade, mas cada qual em seu momento histórico apropriado.
A presença dos advogados também muito me honra. Na 1ª Instância, tivemos uma convivência diuturna, que muito me enriqueceu. Quantas vezes retirei de petições, contestações e recursos preciosos elementos de reflexão que me permitiram sentenciar com muito mais precisão e propriedade.
Bem andou a Constituição Brasileira em elevar a nível de norma fundamental o que já era assente pela prática e pela lei ordinária: o advogado é indispensável à administração da Justiça. Jamais construiremos a plenitude de um estado verdadeiramente democrático sem advogados capazes e independentes. Eles são, juntamente com os Juízes, os esteios da liberdade pois o juiz não é outra coisa senão o advogado que decide e o advogado outra coisa não é senão o juiz que requer.
Dignos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, estou consciente do alto significado do cargo que hoje recebo e da profunda transformação que trará na minha vida de Juiz.
Por fazer parte de um colegiado, meu pensamento não será componente único das decisões de que participar. Fará sempre parte de um somatório final de vontades, do qual vou ser unidade constitutiva e não mais a causa única.
Nisto reside a grandeza e o sentido das decisões colegiadas. É pelo diálogo que o homem se integra em seu semelhante. A convivência humana só pode ser fruto da palavra partilhada. O monólogo emudece e nega. É o símbolo do egoísmo e do subjetivismo puro. Representa o homem isolado e a vontade partida. Foi e sempre será fruto do autoritarismo e das ditaduras. O diálogo engrandece e afirma. É o símbolo do altruísmo e da intersubjetividade. Representa o homem integrado e a vontade plena. Foi e será sempre o resultado da convivência democrática e a negação do autoritarismo.
Subo a esta Corte movido por este ideal. Venho para dialogar, ouvir, participar e conviver. Jamais verei na opinião contrária a negação da minha, mas sim, uma chance de aperfeiçoamento para juntos descobrirmos o caminho da verdade.
Jorg Habermas, talvez o maior filósofo vivo da Alemanha atual, esteve há poucos meses entre nós e disse com inteira propriedade que "a essência da ética e da convivência humana começa com a primeira pessoa do plural". Portanto, senhores, não vim aqui para ser um "eu" mas sim para me tornar um "nós". Ninguém espere de mim atitudes radicais que destroem a palavra partilhada, o diálogo engrandecedor da convivência democrática. Não serei Juiz neste Tribunal para afirmar a mim mesmo mas para afirmar-me da vontade pluralista e democrática que aqui for deduzida.
Que a modéstia e a humildade não se afastem nunca dos meus passos nesta nova caminhada!
Que eu me sirva sempre do cargo que ora ocupo para o bem e a felicidade de meu semelhante.
Em seguida, pelo Exmo. Sr. Presidente, Dr. Ari Rocha, foram pronunciadas as seguintes palavras:
"Meu querido amigo, Juiz Antônio Álvares da Silva.
Com redobrado júbilo, saudo-o nesta hora em que V. Excelência toma posse como Juiz togado desta Corte. Nossa amizade data da década de 70, quando Juiz substituto, me foi substituir em Uberaba, cidade em que se fez notar, não só pelo brilhantismo da inteligência, mas também pelo físico privilegiado.
Duas palavras lhe resumem a vida: audácia e largueza. Audácia de pensar diferente, unida à reconhecida coragem de lutar pelas suas idéias, como jurista de escol e como professor de sedimentada cultura e de excepcional comunicação com os alunos.
Outra marcante característica de V. Excelência é, sem dúvida alguma, a largueza do coração. Daí os inúmeros amigos que soube conquistar ao longo dos anos, todos recebendo de V. Excelência muito de sua bondade e ímpar dedicação.
Não poderia eu deixar de insistir-lhe nas significativas qualidades de consagrado jurista. De um jurista cuja originalidade, segundo J. Boyé, em Archives de Philosophie Du Droit, nº 6, não consiste apenas em pensar o direito, mas em viver o direito. Aliás, o grande jurifilósofo Legaz Y Lacambra, em sua "Filosofia do Direito", disse incisivamente: "Ou a ciência jurídica serve à vida, ou não serve para nada". Os seus livros, seu magistério e sua judicatura aí estão para demonstrar que V. Excelência não se perde no mundo longínquo das abstrações, mas se mistura com a febricitante realidade da vida. Por outro lado, de acordo com Heidegger, em sua "Introdução à Filosofia", no poetar do poeta, no pensar do filósofo se instaura um mundo em que tudo perde a sua trivialidade e vulgaridade. Não me tomo de acentuar que, no seu pensar jurídico e no seu viver jurídico, nada existe de trivialidade, pois tudo adquire uma dimensão de rara grandeza. Basta revelar que, no discurso que acabou de fazer, rasgou novas perspectivas para a Justiça do Trabalho. Cabe-nos agradecer a V. Excelência a magnífica aula que nos ministrou.
Agora, é, com emoção, que, como um professor que lecionou durante 37 anos e que, como Juiz, milita por mais de 30 anos na Justiça do Trabalho, quero ressaltar as presenças ilustres que a mim estiveram muito vinculadas na distante mocidade. Ao meu lado, vejo o Prof. Geraldo Magela de Resende, meu companheiro e reitor nos tempos áureos do Colégio Municipal, quando, todo idealismo, me entregava prazerosamente, ao difícil mister de ensinar Português a adolescentes ávidos de saber. Outra presença que me é cara é a do Prof. Washington Albino, que, moço, quase da minha idade, lecionou, pela 1ª vez na Faculdade de Direito, para minha turma, deixando marcas profundas em nossa geração. Vejo, ainda, o Prof. Darcy Bessone que dissecou, com mão de mestre, para a nossa turma as teorias de Savigny e de Lhering. Igualmente, aqui se acham presentes meus Profs. Raimundo Cândido e Lourival Vilela Viana que a todos nos conquistaram pela humildade, sabedoria e bondade. Ressalto, também, a presença de meu colega de turma, o Prof. José Alfredo de Oliveira Baracho, da turma que me deu a honra de ser-lhe o orador. É o Prof. Baracho o jurista hoje respeitado em todo o Brasil. Saliento a presença do Prof. Edgar de Godoy de Machado, que, se não foi meu professor, muito aprendi nos seus livros, que se singularizam pelo realismo Tomista de Jacques Maritain e pela sadia filosofia do personalismo jurídico.
Agradeço a presença de todos e particularmente a do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ildélio Martins.
Senhores. Esta tarde para mim está virada pelo avesso e tornou-se uma aurora, porque, neste Tribunal, hoje, toma posse um grande jurista, uma singular inteligência, um imenso coração.
Depois de seu pronunciamento, o Exmo. Juiz Presidente deu por encerrada a Solenidade de que, eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1990.

ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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