Ata Tribunal Pleno n. 3, de 8 de fevereiro de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 3, de 8 de fevereiro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-03-09
Fonte: DJMG 09/03/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 03/90, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 1990, às 8:30 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Manoel Donato Rodrigues, Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Tompson da Silva.
Juízes ausentes: Ari Rocha (Presidente) - causa justificada; José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello e Antônio Álvares da Silva - férias.
Procuradora: Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão.
SÚMULA DE JULGADO
I - TRT-MS-155/89 - Relator: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Revisor: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Impetrante: JOSÉ EUGÊNIO DUTRA CÂMARA - Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha AVellar, Alfio Amaury dos Santos, Gabriel de Freitas Mendes e Carlos Alberto Alves Pereira. - Convocado: Exmo. Juiz Tompson da Silva - Por maioria de votos, CONCEDERAM a segurança para cassar o ato demissional do impetrante, determinando o seu retorno imediato às funções de Juiz Classista de 1º Grau; na forma do art. 12 parágrafo único da Lei nº 1533, recorrer de ofício para o Eg. TST, face ao duplo grau de jurisdição
Designado redator o Exmo. Juiz Revisor.
Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
II - Por unanimidade, RESOLVERAM adiar para a próxima sessão os seguintes processos:
a) TRT-MS-081/89
b) TRT-MS-134/89.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - Por unanimidade, APROVARAM a lista de antiguidade até 31.12.89 dos Senhores Juízes de 1ª e 2ª Instâncias, com a exclusão do Exmo. Juiz Ney Proença Doyle por já estar empossado, naquela data, como Ministro do TST e da alteração do posicionamento da MM. Juíza Myrthes Tostes Ferreira para o 14º lugar, na forma do art. 57, § 3º da LOMAN (RA-10, 11 e 12/90).
II - Por unanimidade, AUTORIZARAM:
a) o Exmo. Juiz Israel Kuperman a ausentar-se do País, durante o mês de fevereiro de 1990 (TRT-MA-089/90);
b) o MM. Juiz Bolívar Viégas Peixoto a ausentar-se do País, no período de 19.02. a 19.04.90 (TRT-MA-6666/89)
c) a promoção pelo Tribunal, com apoio da Faculdade de Direito da UFMG, da AMATRA e da AJUCLA, da JORNADA IBERO-AMERICANA DE DIREITO DO TRABALHO, em Belo Horizonte, nos dias 19 a 21 de setembro de 1990, aprovando, para compor a Comissão Coordenadora do evento, nos nomes dos seguintes Juízes: Aroldo Plínio Gonçalves - Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula - Secretário Geral, Renato Moreira Figueiredo, Tarcísio Alberto Giboski, Aguinaldo Paoliello e Danilo Savassi.
III - Por unanimidade, CONCEDERAM:
a) aposentadoria voluntária à MM. Juíza do Trabalho, Presidente da 13ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Dra. HERMENGARDA DE ARAÚJO SERTÃ (RA-13/90);
b) aposentadoria voluntária à funcionária ERÁCLYDES DE ALMEIDA PAIVA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, classe "Especial", ref. NS-25;
c) aposentadoria voluntária ao funcionário JOSÉ MARIA, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", ref. NS-25;
d) aposentadoria voluntária à funcionária MARIA SALETE RODRIGUES, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, classe "Especial", ref. NS-25;
e) aposentadoria voluntária à funcionária KILDA NASCIMENTO SALVIATO, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", ref. NS-25;
f) aposentadoria voluntária à funcionária MARIA HELENA BARCELOS RATTON, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", ref. NS-25.
IV - Por unanimidade, APROVARAM a alteração na composição das Comissões para Concurso de Juiz do Trabalho Substituto, que ficarão assim constituídos, em face da nomeação do Exmo. Juiz Ney Proença Doyle para o Eg. TST e do ingresso, em seu lugar, do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves:
I - COMISSÃO CENTRAL:
Juiz Ari Rocha (Presidente)
Suplente: Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar
Juiz Renato Moreira Figueiredo
Suplente: Juiz Nilo Álvaro Soares
Dr. Messias Pereira Donato (OAB)
Suplente: Dr. Alberto Deodato Maia Barreto Filho
II - PRIMEIRA PROVA ESCRITA: (Múltipla escolha)
Juiz Manoel Mendes de Freitas
Suplente: Juiz Carlos Alberto Reis de Paula
Juiz Luiz Otávio Linhares Renault
Suplente: Juíza Alice Monteiro de Barros
Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca (OAB)
Suplente: Dr. Wilson Carneiro Vidigal
III - SEGUNDA PROVA ESCRITA
Juiz Gabriel de Freitas Mendes
Suplente: Juiz José Waster Chaves
Juiz Luiz Otávio Linhares Renault
Suplente: Juiz José Maria Caldeira
Dr. Longuinho de Freitas Bueno (OAB)
Suplente: Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca
IV -PROVA PRÁTICA : (Sentença)
Juiz Aroldo Plínio Gonçalves
Suplente: Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar
Juiz Nilo Álvaro Soares
Suplente: Juiz Gabriel de Freitas Mendes
Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena (OAB)
Suplente: Dr. Longuinho de Freitas Bueno
V - PROVA ORAL :
Juiz Alfio Amaury dos Santos
Suplente: Juiz Carlos Alberto Reis de Paula
Juiz Manoel Mendes de Freitas
Suplente: Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar
Dr. Osiris Rocha (OAB)
Suplente: Dr. Gustavo de Azevedo Branco
A Comissão Central, desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de Títulos.
V - Por unanimidade, RESOLVERAM:
COMPOR, nos termos do art. 24 do Regimento Interno, a lista tríplice de Juízes Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, pelo critério de merecimento, com a seguinte classificação:
1º MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, único inscrito para a promoção e 1º colocado na lista de antiguidade:
2º MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, 2º colocado na lista de antiguidade;
3º MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, 3º colocado na lista de antiguidade.
VI - Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aroldo Plínio Gonçalves, José Menotti Gaetani, Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Allan Kardec Carlos Dias, RESOLVERAM adotar os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho para fixar a remuneração dos titulares de cargos efetivos não incluídos no Plano de Classificação de Cargos, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 39 da Constituição Federal, a partir 01/02/90.
Deu-se por impedido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
VII - Por unanimidade, APROVARAM o adendo nº 01 da Proposição TRT-DG-01/90 no sentido de se alterar o Ato Regulamentar nº 02/89 deste Órgão, para que a categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem seja incluída no Anexo III - Nível Intermediário, a partir de 01.02.90.
VIII - Por unanimidade, em consequência da votação da RA nº 15/90, REVOGARAM a Resolução Administrativa nº 53/82 a partir de 01/02/90, e DETERMINARAM a suspensão do pagamento de adicionais calculados com base na Lei 4097/62 aos titulares de cargos efetivos não incluídos na Plano de Classificação de Cargos, ativos e inativos, e para os aposentados que obtiveram suas aposentadorias antes do mesmo Plano.
Deu-se por impedido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e o Exmo. Juiz Ari Rocha, ausente com causa justificada, remeteu o seu voto por intermédio do Exmo. Juiz Vice-Presidente. (RA 14, 15 e 16/90).
IX - Ao examinar as indicações de Shirley de Resende e Maria Lúcia Dias Cambraia para serem nomeadas para as Diretorias das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento de Araxá e Betim, preliminarmente, apreciando proposição do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, no sentido de se restringir a nomeação de pessoal estranho ao quadro do Tribunal, decidiram encaminhá-la ao exame técnico da Administração do Tribunal para posterior decisão plenária, vencido o Exmo. Juiz proponente; no mérito, concederam vista ao Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, após colhidos os seguintes votos favoráveis à aprovação das indicações: Exmos Juízes Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aroldo Plínio Gonçalves, Alfio Amaury dos Santos, Allan Kardec Carlos Dias, Benedito Alves Barcelos, Alaor Assumpção Teixeira, José Menotti Gaetani, Manoel Donato Rodrigues, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Marcos Figueiredo Mendes de Souza e Tompson da Silva.
O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Corte:
1. que o Presidente da República, pelo Decreto nº 98806/90, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Mato Grosso e que vem sendo utilizado pelo Tribunal o qual foi autorizado a promover a desapropriação.
2. instalação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento:
a) no dia 16.02.90, às 19:00 horas, em Araxá;
b) no dia 22.02.90, às 17:30 horas, em Betim.
3. que o Exmo. Juiz Ari Rocha, através do Deputado Luiz Otávio Ziza Valadares, obteve recursos do Governo Federal para a construção da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba.
4. Ofício do Sindicato dos Servidores: Tendo em vista o recebimento de ofício do Presidente do Sindicato, dirigido ao Exmo. Presidente Ari Rocha, esclarecendo o seu discurso pronunciado na posse do Juiz Antônio Álvares da Silva e reiterando que a Magistratura merece o respeito dos servidores da Justiça do Trabalho e de seu Sindicato - pelo seu esforço na busca da prestação jurisdicional célere e eficaz, apesar das deficiências estruturais e conjunturais do judiciário, e solicitando escusas caso não tenha sido entendido assim, decidiu o Tribunal, por unanimidade, determinar a remessa de ofício da Administração ao signatário, consultando-o sobre sua anuência quanto à divulgação de sua manifestação nas dependências do Tribunal e das Juntas e quanto ao encaminhamento de cópias às autoridades presentes à solenidade.
REGISTROS
Proposição da Presidência e dos Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves e Aroldo Plínio Gonçalves.
VOTO DE LOUVOR à MM. Juíza HERMENGARDA DE ARAÚJO SERTÃ por ocasião de seu pedido de aposentadoria. Foram ressaltadas as qualidades e atuação brilhante da ilustre homenageada cujo afastamento trará uma grande lacuna nesta Justiça.
Proposição da Presidência:
VOTO DE LOUVOR aos funcionários Eráclydes de Almeida Paiva, José Maria, Kilda Nascimento Salviato, Maria Salete Rodrigues e Maria Helena Barcellos Ratton, pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
VOTO DE CONGRATULAÇÃO com o Exmo. Juiz Manoel Donato Rodrigues pelo transcurso de seu aniversário.
VOTO DE LOUVOR ao Exmo. Juiz Ari Rocha e Deputado Luiz Otávio Ziza Valadares pelos esforços empreendidos para a construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba.
Encerrados os trabalhos às 12:00 horas.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 1990.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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