Ata Tribunal Pleno n. 6, de 8 de março de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 6, de 8 de março de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA Nº 06, da Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de março de 1990, às 14:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Antônio Álvares da Silva, Carlos Alberto Reis de Paula, Abelardo Flores, Tompson da Silva, Antônio Miranda de Mendonça e Sérgio Aroeira Braga.
Juízes de férias e que participaram do exame de matéria administrativa: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves e Marcos Figueiredo Mendes de Souza.
Juízes ausentes: José Maria Caldeira e Carlos Alberto Alves Pereira - férias.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, sendo aprovadas, por unanimidade, as atas de nºs 2, 3, 4 e 5/90.
SÚMULAS DE JULGADOS
I - TRT-CIV-07/89 - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Contestante: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LAVRAS - Contestado: DANIEL LIMA A. BARRIOS - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha e Gabriel de Freitas Mendes. - Por maioria, acolheram as preliminares de cabimento de sustentação oral e de ilegitimidade da contestante. - Designado Redator do acórdão: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
II - TRT-CIV-06/89 - Relator: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Contestante: SINDICATO RURAL DE ITABIRA - Contestados: JOSÉ ROBERTO MARTINS E RONALDO LAGE MAGALHÃES - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha e Gabriel de Freitas Mendes - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de chamamento à lide; por maioria, julgaram procedente em parte a contestação para anular os atos de nomeação.
III - TRT-ARG-05/90 - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Agravantes: HAYDÉE MENDES SANTOS E OUTRA (ESPÓLIO DE IBRAHIM LOPES DE LIMA) - Agravado: EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA TRT-MS-03/90. Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Impedido: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga. - Por maioria, conheceram do agravo e negaram-lhe provimento.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - Proposição (MA-1378/90) do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves referente à Lei nº 7800/89 e à alienação de veículos: o Tribunal por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Alaor Assumpção Teixeira e Antônio Álvares da Silva, não aprovou a proposição.
II - Proposição da Comissão de Juízes sobre uso de veículos e fornecimento de combustível, face aos termos da Lei nº 7800/89: o Tribunal, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, aprovou os termos da proposta (RA-26/90, publicada no Diário do Judiciário de 10.03.90).
III - Renúncia a uso de veículo e recebimento de combustível: os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves, bem como todos os Juízes classistas, exceto o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani, abriram mão do uso de veículos oficiais e do recebimento de combustível para seus carros particulares.
IV - O Exmo. Juiz Ari Rocha comunicou que na garagem serão reservadas vagas para uso dos Senhores Juízes, do Diretor Geral e do Secretário Geral da Presidência, únicos autorizados a nela estacionar seus veículos.
O Exmo. Juiz Presidente Ari Rocha retirou-se do plenário, por motivo de saúde, tendo assumido a Presidência o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
V - MA-860 (Recurso) - Interessado: LUCAS FERREIRA DE ARAÚJO - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Por unanimidade, não conheceram do recurso.
VI - MA-2011/86 (MA-394/90) - Interessada: JUÍZA YANÊ MARIA VIVEIROS DE FARIAS COSTA - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Por unanimidade, receberam o recurso; quando do exame do mérito, foi concedida vista ao Exmo. Juiz José Menotti Gaetani.
VII - Proposição TRT-DG-03/90, sobre ascensão funcional. - por unanimidade aprovou a Proposição, para revogar a RA nº 72/88 (RA-24/90).
VIII - Proposição nº TRT-DG-04/90, sobre inclusão de classes no nível intermediário, com efeitos a partir de 01.12.89. Foi aprovada por unanimidade (RA-25/90).
IX - Promoção TRT-DSP-03/89 - Interessado: HUMBERTO RODRIGUES GOMES - Por unanimidade de votos, o Tribunal, aprovou a demissão do interessado por abandono de cargo; determinou o encaminhamento à Procuradoria da República tendo em vista a infração penal; aprovou a proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade para a realização de sindicância para apurar o motivo do pagamento indevido.
Proposição TRT-DSP-04/89 - Interessado: VENÍCIO CARVALHO GODINHO - Por unanimidade de votos, o Tribunal aprovou a aplicação da pena de demissão ao interessado, por abandono de cargo.
XI - Ofício do Ministro Presidente do TST (TST-51/90)
"Comunicando decisão que, por unanimidade, indeferiu pleito de revogação ao Provimento Específico da Corregedoria Geral no qual se determinava o encerramento das atividades da Central de Informações Telefônicas. O Exmo. Juiz Presidente comunicou o recebimento do ofício, tendo os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares, Allan Kardec Carlos Dias e Antônio Álvares da Silva votado contra a adoção da medida, com a abstenção do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
XII - Processo de Prestação de Contas da Comissão de Concurso para Juízes e "referendum" do contrato de prestação de serviços firmado com a ASTTTER. Foram aprovados, por unanimidade.
XIII - Indicação do Professor e Juiz aposentado Messias Pereira Donato para participar da Comissão Coordenadora da Jornada Ibero-Americana de Direito do Trabalho. Por unanimidade, foi aprovada (RA-27/90).
XIV - Autorizações para afastamento do país, apresentadas pelos MM. Juízes Fernando Viegas Peixoto e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Por unanimidade, foram aprovadas.
XV - Aposentadorias dos funcionários Marco Flávio Neves (RA-22/90), Maria Hermelinda Pereira Nogueira (RA-21/90), Maria Aparecida Vieira de Vasconcelos (RA-23/90).
REGISTROS
I - Votos de louvor aos funcionários Marco Flávio Neves, Maria Hermelinda Pereira Nogueira e Maria Aparecida Vieira de Vasconcelos, pelos serviços relevantes prestados à Justiça do Trabalho da 3ª Região.
II - Congratulações com o Professor Washington Albino Peluso de Souza, atual Diretor da Faculdade de Direito da UFMG, pela conclusão do prédio da Faculdade.
III - Pêsames à Sra. Heloísa Costa, viúva do Juiz Arnaldo Garcia Costa.
IV - Voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Juiz Paulo Fleury de Souza e Silva, apresentado pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente. O Exmo. Juiz Presidente comunicou já ter se dirigido à família enlutada em nome do Tribunal.
V - Agradecimento apresentado pelo Exmo. Juiz Ari Rocha ao Exmo. Juiz Vice-Presidente e a seus pares, pelo interesse e presença no período em que esteve em tratamento de saúde.
Aderiram as moções os Exmos. Juízes presentes; a Procuradoria Regional do Trabalho, através do Procurador Regional Dr. Antônio Carlos Penzin Filho; e a OAB, pela palavra do advogado, Professor e Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena.
Convite do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. S. Exa., na condição de Diretor da Escola Judicial, reiterou convite para participação de palestra (hoje 05.03) do Professor Antônio Álvares da Silva, tendo como debatedores os Professores Messias Pereira Donato e Francisco Ivo Dantas Cavalcanti.
Encerrados os trabalhos às 18:00 horas.

ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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