Ata Tribunal Pleno n. 9, de 24 de abril de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 9, de 24 de abril de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-05-18
Fonte: DJMG 18/05/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 09/90, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1990, às 14:00 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães da Andrade, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Antônio Álvares da Silva, Carlos Alberto Reis de Paula, Abelardo Flores, Antônio Miranda de Mendonça, Israel Kuperman, Tompson da Silva e Agenor Ribeiro.
Juízes ausentes: Ari Rocha (Presidente), José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Alaor Assumpção Teixeira, Carlos Alberto Alves Pereira e José Menotti Gaetani - férias; Michel Francisco Melin Aburjeli - causa justificada.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovada a Ata de nº 08/90.
MATÉRIA JUDICIÁRIA
I - TRT-ARg-09/90 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Agravante: WAGNER DA CRUZ SEABRA EIRAS - Agravado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Impedidos: Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas e Aroldo Plínio Gonçalves - Ausente, causa justificada: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - DECISÃO: Por unanimidade, não conheceram do agravo, por intempestivo.
Retiraram-se da Sessão (art. 64 do R.I) os Exmos. Juízes: Carlos Alberto Reis de Paula, Abelardo Flores, Antônio Miranda de Mendonça, Agenor Ribeiro e Gabriel de Freitas Mendes, este último, com causa justificada.
Presente a partir da apreciação da matéria administrativa o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-MA-0846/90 - ANEXOS: TRT-MA-1418 e 2124/90 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Recorrente: MARIZA FIGUEIREDO MARTINS - Recorrido: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - DECISÃO: Por maioria de votos, deram provimento ao recurso interposto, para deferir à servidora, como pleiteado, o pagamento da ajuda de custo pelo limite máximo com base no vencimento por ela percebido no mês em que ocorrer o empenho, e o ressarcimento do custeio do transporte do mobiliário, no importe de 5.000.00 (cinco mil cruzeiros), estes corrigidos com base na variação do BTN até a data do empenho. - Redator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Deferida juntada de voto ao Exmo. Juiz Relator.
II - TRT-MA-1748/90 - Interessado: PEDRO RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA - DECISÃO: Por unanimidade, rescindiram o contrato de trabalho do servidor, por justa causa.
III - Por unanimidade, APROVARAM as ALTERAÇÕES do § 4° do art. 14 e do art. 29, do Regimento Interno, que passarão a ter a seguinte redação (RA-47/90):
Art. 14 - ...
§ 4º - Quando a vaga ocorrer após o término do primeiro ano de mandato, o cargo de Presidente será exercido pelo Vice-Presidente e o de Vice-Presidente pelo Corregedor. Enquanto não houver Juiz especialmente eleito para o cargo de Corregedor, a substituição do Vice-Presidente será decidida pelo Pleno, recaindo a escolha dentre os Juízes não alcançados pelos impedimentos do art. 102 da Loman. Os cargos de Presidente de Grupo de Turmas e de Presidente de Turma serão exercidos pelos Juízes Togados mais antigos dentre seus membros.
Art. 29 - O Juiz Vice-Presidente, em seus afastamentos ou impedimentos, será substituído pelo Corregedor.
§ 1º - Enquanto não houver Juiz especialmente eleito para o cargo de Corregedor, o Vice-Presidente, em seus impedimentos ou afastamentos ocasionais, será substituído pelo Juiz Togado mais antigo em exercício na Capital.
§ 2° - Na hipótese de afastamento do Vice-Presidente por prazo superior a 7 (sete), dias, enquanto não houver Corregedor eleito, a substituição será decidida pelo Pleno, recaindo a escolha dentre os Juízes não alcançados pelos impedimentos do art. 102 da Loman.
Tendo em vista a presente Emenda Regimental, APROVARAM por unanimidade, a indicação do nome do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes para substituir o Exmo. Juiz Vice-Presidente deste Tribunal.
IV - Por unanimidade, PRORROGARAM por mais dois anos, a partir de 21 de maio de 1990, o prazo de validade do Concurso Público para os cargos de AUXILIAR JUDICIÁRIO, ADMINISTRADOR, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, CONTADOR, ENGENHEIRO, MÉDICO (Clínica Geral e Cardiologia), ODONTÓLOGO (Endodontia e Periodontia), TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DESENHISTA, TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TELEFONISTA, ARTÍFICES ESPECIALIZADOS em: Artes Gráficas, Eletricidade e Comunicação, Mecânica e Eletricidade de Automóvel.
V - Por unanimidade, APROVARAM alteração na composição das comissões de concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto que ficarão assim constituídas:
I - COMISSÃO CENTRAL:
Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente)
Suplente: Juiz José Waster Chaves
Juiz Renato Moreira Figueiredo
Suplente: Juiz Nilo Álvaro Soares
Dr. Messias Pereira Donato (OAB)
Suplente: Dr. Ariosvaldo de Campos Pires (OAB)
II - PRIMEIRA PROVA ESCRITA: (Múltipla Escolha)
Juiz Aroldo Plínio Gonçalves
Suplente: Juiz Carlos Alberto Reis de Paula
Juiz Luiz Otávio Linhares Renault
Suplente: Juíza Alice Monteiro de Barros
Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca
Suplente: Dr. Wilson Carneiro Vidigal
III - SEGUNDA PROVA ESCRITA:
Juiz Alfio Amaury dos Santos
Suplente : Juiz José Waster Chaves
Juiz Luiz Otávio Linhares Renault
Suplente : Juiz José Maria Caldeira
Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena (OAB)
Suplente : Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca
IV - PROVA PRÁTICA: (Sentença)
Juiz Renato Moreira Figueiredo
Suplente : Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar
Juiz Nilo Álvaro Soares
Suplente : Juiz Antônio Álvares da Silva
Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena (OAB)
Suplente : Dr. Paulo Neves de Carvalho (OAB)
V - PROVA ORAL :
Juiz Alfio Amaury dos Santos
Suplente : Juiz Carlos Alberto Reis de Paula
Juiz Antônio Álvares da Silva
Suplente: Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar
Dr. Osiris Rocha (OAB)
Suplente : Dr. Gustavo de Azevedo Branco
A Comissão Central, desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de Títulos.
VI - Por unanimidade, CONCEDERAM aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao funcionário, JORGE MACHADO, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "Especial", referência NS-25- (RA-45/90).
REGISTROS-
Proposições da Presidência
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e Israel Kuperman, e Sra. Marlene Lucchesi Morais Mendes pelo transcurso de seus aniversários.
VOTO DE LOUVOR ao funcionário JORGE MACHADO pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
- Proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento da Sra. Josefina Rocha Tanure, mãe do i. Dr. Wander Rocha Tanure.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através do seu ilustre Representante, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Encerrados os trabalhos às 16:30 horas.
Belo Horizonte, 24 de abril de 1990.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício


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