Ata Tribunal Pleno n. 10, de 3 de maio de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 10, de 3 de maio de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-05-22
Fonte: DJMG 22/05/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA N° 10/90, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 03 de maio de 1990, às 14:30 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Antônio Álvares da Silva, Israel Kuperman e Tompson da Silva.
Juízes ausentes: Ari Rocha (Presidente) , Manoel Mendes de Freitas, José Maria Caldeira, Aroldo Plínio Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira e Carlos Alberto Alves Pereira - Férias.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão.
Assunto:Uso de veículos oficiais
I - Apreciando proposição apresentada pela Presidência, por unanimidade de votos, decidiram recolher os veículos oficiais da Região, com exceção de três Opalas que se destinarão a missões oficiais e viagens da Presidência e da Corregedoria e atividades de apoio aos serviços judiciários e administrativos, juntamente com as as três "Kombis", uma "Rural Ford" e um "Fiat".
II - Apreciando proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, por maioria de votos, decidiram que a Administração fará publicar, até dia 28.06.90, Edital para alienação em hasta pública de todos os veículos automotores cujo recolhimento foi determinado nesta Sessão. Desta liberação se dará imediato conhecimento ao Egrégio T.S.T., com a descrição dos veículos a serem alienados.
Justificando sua proposição, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares acrescentou que nada obsta a que no interregno, o Exmo. Juiz Presidente do Tribunal submeta ao Pleno eventual questionamento quanto a aspectos legais do procedimento, e estude a conveniência de que, ouvido o Pleno, a alienação dos ditos veículos ocorra mediante permuta, parcial ou total, por utilitários para atender as necessidades de transportes dos serviços do Tribunal.
Juízes vencidos, em parte: Luiz Carlos da Cunha Avellar, Alfio Amaury dos Santos, Gabriel de Freitas Mendes, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Benedito Alves Barcelos e Tompson da Silva, que votavam pela consulta prévia ao Eg. T.S.T. sobre a alienação dos veículos; Dárcio Guimarães de Andrade que entendia que os bens públicos são inalienáveis segundo o Código Civil; Orestes Campos Gonçalves e Antônio Álvares da Silva que votavam pela venda imediata, sem consulta, com exceção de cinco veículos, com publicação de Edital, no prazo máximo de 15 dias.
Observação: O Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em gozo de férias, enviou seu voto por escrito.
III - Por unanimidade, APROVARAM:
a) a prorrogação da indicação do MM. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, para substituir o Exmo. Juiz ALFIO AMAURY DOS SANTOS, em gozo de férias regimentais, no período compreendido entre os dias 15.05 a 13.06.90 (RA-49/90);
b) a indicação do MM. Juiz ABELARDO FLORES, para substituir o Exmo. Juiz MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, em gozo de férias regimentais, no período compreendido entre os dias 07.05 a 05.07. (RA-50/90);
c) pedido de autorização para ausentar-se do País, formulado pela MM. Juíza MARIA PERPÉTUA CAPANEMA FERREIRA DE MELO no período de 07.05 a 05.90 (MA-2670/90).
IV - Por unanimidade, REFERENDARAM a indicação do MM. Juiz AGENOR RIBEIRO, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MENOTTI GAETANI, em gozo de férias, "o período de 02 a 31.05.90 (MA-2621/90).
O Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos apresentou quatro medidas a serem apreciadas pelo Pleno considerando a necessidade de contenção de despesas:
1- acabar com os telefonemas interurbanos diretos e limitação dos impulsos;
2- limitar o número de xerox;
3 - corte do lanche fornecido aos Srs. Juízes;
4 - limitar a impressão dos cartões de felicitações.
Por unanimidade, ADIARAM para a próxima Sessão Plenária, a apreciação das medidas apresentadas.
Encerrados os trabalhos às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 03 de maio de 1990

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício


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