Ata Tribunal Pleno n. 11, de 17 de maio de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 11, de 17 de maio de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-06-08
Fonte: DJMG 08/06/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 11/90, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 17 de maio de 1990, às 14:30 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar .
Juízes presentes: José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Tompson da Silva, Paulino Floriano Monteiro, Saulo José Guimarães de Castro, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Carlos Alberto Reis de Paula, Israel Kuperman, Agenor Ribeiro e Abelardo Flores.
Juízes ausentes: Ari Rocha (Presidente) - causa justificada; Alfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Carlos Alberto Alves Pereira, Allan Kardec Carlos Dias e José Menotti Gaetani - férias. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovadas as Atas de nºs 09 e 10/90, esta última, com alteração apresentada pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
SÚMULAS DE JULGADO
I - TRT-MS-38/90 - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Revisor: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: SEBASTIÃO VIEIRA DA MOTTA FILHO (DR.) - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz José Waster Chaves. - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Renato Moreira Figueiredo e Abelardo Flores, tendo a Presidência designado o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares para atuar como Revisor no referido processo. - Por unanimidade, conheceram do mandado; por maioria de votos, NÃO ACOLHERAM a arguição de inconstitucionalidade da regra de limitação de idade para inscrição no Concurso Público 01/90, suscitada pelo Exmo. Juiz Revisor, e DENEGARAM a segurança. Presente à sessão a partir deste momento Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
II - TRT-MS-39/90 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Revisor: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Impetrante: LEONILDA GONÇALVES DE MELO (DRA) - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. - Presidente: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Renato Moreira Figueiredo e Abelardo Flores. - Por unanimidade, conheceram do " mandamus"; por maioria de votos, NÃO ACOLHERAM a arguição de inconstitucionalidade da regra de limitação de idade para inscrição no Concurso Público 01/90, suscitada pelo Exmo. Juiz Relator, e DENEGARAM a segurança. Designado Redator o Exmo. Juiz Revisor. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
III - TRT-ARg-10/90 - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante: VALÉRIA PIMENTA SOARES - Agravado : EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CORREGEDOR - Presidente: Exmo. Juiz Luiz C.da Cunha Avellar - Advogado Inscrito: Osiris Rocha - Por unanimidade, CONHECERAM do agravo e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM-LHE provimento.
IV - TRT-ED-5654/90 - (ARg-005/90) - Embargantes: HAYDÉE MENDES SANTOS E OUTRA (ESPÓLIO DE IBRAHIM LOPES LIMA) - Parte Contrária: EXMO. SR. JUIZ RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA TRT-MS-03/90 - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por maioria de votos, NÃO CONHECERAM dos embargos, por intempestivos.
V - TRT-CIV-01/90 - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Contestantes: BENEDITO GONZAGA TEIXEIRA E OUTRO (DRs.) - Contestado: LEONARDO DE AGUIAR. Processo ADIADO para a próxima Sessão, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Retiraram-se da Sessão, tendo em vista o art. 61 do Regimento Interno, os Exmos. Juízes Abelardo Flores, Carlos Alberto Reis de Paula e Agenor Ribeiro.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - Por maioria de votos, APROVARAM a Proposição TRT-DG-05/90, referente ao expediente deste Regional, nos dias de jogos vespertinos do selecionado brasileiro. - Vencido: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Absteve-se de votar o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
II- Por unanimidade, CONCEDERAM:
a) aposentadoria "por invalidez" ao funcionário ALUIZIO RICARDO DE MATOS MIRANDA, no cargo de Auxiliar Judiciário, classe "Especial", referência NI-35 (RA-52/90);
b) aposentadoria voluntária "por tempo de serviço" à funcionária LIA DE FREITAS BELEZIA , no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25 (RA-53/90);
c) aposentadoria voluntária "por tempo de serviço" à funcionária MARIA IGNEZ ALVES CLEMENTE, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25 (RA-54/90);
d) aposentadoria voluntária "por tempo de serviço" à funcionária MARÍLIA DE SOUZA MASSARA, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25 (RA-55/90).
III - Por unanimidade, APROVARAM a indicação do MM. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, Presidente da MM. 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz RENATO MOREIRA FIGUEIREDO, em gozo de Férias regimentais no período de 18 de junho a 16 de agosto de 1990 (RA-56/90).
IV - Por maioria de votos, PRORROGARAM por mais um ano a competência do Primeiro Grupo de Turmas como Seção Especializada em Dissídios Coletivos e do Segundo Grupo de Turmas como Seção Especializada em Dissídios Individuais (RA-57/90).
V - Por maioria de votos, DETERMINARAM ao Setor de Engenharia a elaboração de estudo sobre a transferência do Posto TRT-CEF do 3º andar para o Térreo da Av. Getúlio Vargas, com oferecimento de alternativas, permitindo, também, a melhor localização do Serviço de Informática, para posterior exame pelo Pleno.
VI - Por unanimidade, DECIDIRAM encaminhar à Corregedoria, para exame e manifestação, o pedido apresentado à Corte, através do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, pelo senhor Jorge Aparecido Miranda. Ainda por unanimidade, DECIDIRAM determinar o levantamento pela Corregedoria da situação da tramitação dos processos na 1ª instância, para posterior apreciação no Tribunal Pleno. O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Corte sua visita ao Sr. Prefeito de Contagem, Dr. Ademir Lucas, que se prontificou a acelerar a adaptação do imóvel onde serão instaladas 2ª e 3ª Juntas de Conciliação e Julgamento daquela cidade.
REGISTROS
Proposições da Presidência:
- VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz ALLAN KARDEC CARLOS DIAS e MM.. Juízes MARCUS MOURA FERREIRA e EDUARDO AUGUSTO LOBATO, pelo transcurso de seus aniversários.
- VOTO DE LOUVOR aos servidores Aluízio Ricardo de Matos Miranda, Maria Ignez Alves Clemente, Marília de Souza Massara e Lia de Freitas Belezia, pelos relevantes serviços prestados à Instituição. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, ressaltou as qualidades da funcionária Lia, agradecendo os bons serviços prestados ao seu Gabinete.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes.
Encerrados os trabalhos às 18:40 horas.
Belo Horizonte, 17 de maio de 1990.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR -Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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