Ata Tribunal Pleno n. 13, de 21 de junho de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 13, de 21 de junho de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-07-14
Fonte: DJMG 14/07/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 13/90, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 21 de junho de 1990, às 14:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira e Israel Kuperman.
Juízes ausentes: Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Allan Kardec Carlos Dias, o primeiro em licença médica e os dois últimos, em férias regimentais; José Menotti Gaetani, causa justificada.
Ausente ainda, justificadamente o i. Procurador, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovada a ATA de nº 12/90.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
Por unanimidade, DECIDIRAM:
a) aprovar as férias do Exmo. Juiz Presidente ARI ROCHA, por trinta dias, a partir do dia 16.07.90;
b) suspender o expediente da Justiça do Trabalho da Terceira Região no dia 03 de outubro de 1990, data da realização de eleições;
c) aprovar a indicação do funcionário Jorge Eustáquio Gomes dos Santos para Diretor da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de MANHUAÇU ;
d) aprovar as férias do Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, a partir do dia 02.07.90.
II- Por maioria de votos, DECIDIRAM :
a) escolher, na forma do art. 29, § 2º, do Regimento Interno, o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA para substituir o Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, no seu período de férias regimentais. Foram escrutinadores, designados pela Presidência, os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Benedito Alves Barcelos.
b) que a Presidência, além dos carros do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, destine mais um carro para o transporte de Juízes e processos, notando-se que os utilitários também serão usados para esse fim e que, quando necessário e possível, os carros do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor poderão também ser usados para o supracitado transporte. Ficaram vencidos os Exmos. Juízes Michel F. Melin Aburjeli, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Antônio Álvares da Silva e Nereu Nunes Pereira.
III - Por unanimidade, RESOLVERAM :
a) autorizar o Tribunal a proceder a permuta dos remanescentes veículos por equipamentos de computação necessários para a modernização dos serviços da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
b) que o Exmo. Juiz Corregedor se reunirá com os Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, para realizar a análise da aferição do movimento processual da 1ª Instância, com o objetivo de corrigir as deficiências verificadas quanto à celeridade processual e à consequente produtividade; decidiu, também, que a Corregedoria enviará correspondência aos MM. Juízes Presidentes das Juntas do Interior solicitando remeter, em 10 dias, propostas com o mesmo objetivo. (Proc-SCR-3-23/90).
c) determinar que a Corregedoria apresente proposta de provimento ao Tribunal Pleno, sobre a realização de sessões para julgamento e/ou homologação de acordo pelas Juntas de Conciliação Julgamento da Região, após análise do assunto na mesma oportunidade da realização da reunião para exame do processo SCR-3-23/90. (Proc-SCR-3-25/90) .
- Por unanimidade, DECIDIRAM:
a) declarar vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, tendo em vista acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso da MM. Juíza Myrthes Tostes Ferreira (Proc-SCR-21.057/ 83 e TST-17.693/83).
REGISTRO
Proposições da Presidência:
VOTO DE PESAR pelos falecimentos dos Srs. PEDRO FREITAS MUNDIM, Juiz Classista aposentado e ÁLVARO BENÍCIO DE PAIVA, advogado, o primeiro da cidade de Uberaba e o segundo, de Belo Horizonte.
Aderiram à moção os Exmos. Juízes presentes.
Encerrados os trabalhos às 17:30 horas.
Belo Horizonte, 21 de junho de 1990.

ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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